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Isso é porque as fotos são usadas na divulgação da campanha e quando é manipulada digitalmente o usuário médio da net vai pensar que pegamos qualquer foto na net e nos apoderamos colocando a hashtag. A hashtag colocada na hora da foto de forma física proa a autenticidade, autoria e permissão para o uso da mesma...
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bedrocan começou a seguir bukergooney
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Acho que já equacionamos a questão da LC, vamos desmenbrar o porjeto em dois para satisfazer essa restrição. Você entendeu mal, não é fiscalização é cadastro anônimo, a função é unicamente colher dados sobre o consumo de cannabis no Brasil, a ideia disso foi nos proteger contra factóides e dados fabricados. Cara a ideia da junta já nos passou pela cabeça, mas pensamos assim se os médicos tem fé publica para prescrever morfina e outros remédios punk porque dificultaríamos tanto o tratamento de quem precisa nesse caso ? E ainda achamos que essa ideia da comissão poderia atrair a antipatia dos conselhos médio por acharem que julgamos que os médicos não são competentes pra esse tipo de prescrição. Cara pra comparar remédio com carro é porque você nunca viu uma pessoa que sofre radio ou quimioterapia ... O objetivo não é esse, para textos eufemísticos ta cheio de ong e organizações movimentistas por ai para apresentar, aqui a ideia é chute na porta mesmo é quebrar o paradigma, da uma sacudida nos conceitos. Exato Sim eu entendo, mas o problema disso que além de ser uma coisa difícil de se conseguir entra em conflito com uma porrada de legislação atual em que cada setor já tem sua agência reguladora. Pensamos nisso de fazer a composição, mas notamos que recentemente a maior parte das leis que definiam composições de conselhos e similares tiveram essa parte vetada e sendo feita nova lei complementar para definir a organização. Sendo assim julgamos que seria inócuo. Me desculpa mas como já disse ali em cima tá cheio de gente ai pra agir com sutileza o objetivo é realmente a mudança de paradigma. Da mesma forma que foi a marcha da maconha, você acha sutil um monte de maconheiro ocupar a rua pra pedir mudanças na legislação ? Tanto não é sutil que foi proibida diversas vezes em diversos lugares e só ano passado conseguimos a legitimação jurídica da marcha. E foi a forma mais eficaz de trazer esse assunto para mídia por causa da marcha pelo menos uma vez por ano a mídia brasileira toca no assunto por nossa causa, se hoje esse é um assunto muito debatido é graças a marcha que tornou uma coisa cotidiana. Bem por ai
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Sinceramente eu não consigo, e nem sei se é possivel vetar a utilização de um medicamento dessa forma. "Olha esse remédio aqui pode melhorar sua vida 500% mas você só vai poder usar quando fizer 18 anos .... "
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Opa beleza irmão ? Com certeza, o que foi colocado aqui é a apresentação mais sucinta e o projeto apenas, precisamos montar ainda o texto pra ampla divulgação.
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Bem vamos lá, os 30 % seriam pagos na ponta sim, mas ai é que está, no cigarro o governo usa o IPI+ICMS como regulador da venda, na época o IPI/ICMS tinha acabado de ser reajustado, a ideia seria manter o IPI/ICMS no mesmo nível de outros produtos e a difereenciação se daria nos 30 % . Ou seja a ideia é que no fringir dos ovos é que a cannabis pagasse o mesmo volume de impostos dos cigarros, mas ao invés de ter um IPI/ICMS alto conforme o cigarro a diferença estaria no CCC, ou invés de num IPI superdimensionado. Eu discordo sobre o financiamento público de pesquisas particulares, eu creio que uma vez que seja legal as empresas não vão ignorar seus potencias econômicos, sendo portanto desnecessário tal incentivo com recursos públicos. Sobre os dispenśarios pelo o que andei estudando o maior problema deles em pagar impostos é que o governo federal não aceita as despesas deles como despesas correntes do negócio, por não reconhecer como atividade legal, sendo assim todo a entrada de dinheiro acaba sendo considerada lucro e isso causa as distorções e dificuldades de pagar os impostos. Opa beleza ? Da uma olhada na minha resposta a ele e ve o que você acha. Vamos lá, qual é a base técnico científica pra esses limites ? Só pra dizer que colocou limite ? Só pra ser igual aos outros ? Sinceramente não é o objetivo, é claro que se chegar lá na hora condicionarem a aprovação a estabelecer limites é claro que teríamos que aceitar, mas não vejo motivo objetivo pra isso. Me desculpe mas comparara cannabis com álcool não é demagogia não. Ambas são drogas psicotrópicas, o fato de eu comprar com o álcool a ideia foi apenas comparar duas drogas psicoativas, sendo que uma é amplamente aceita e a outra além de proibida é cercada de preconceitos, o objetivo foi explicitar como essa limitação é unica e puramente fruto desse preconceito. E diga-se de passagem o alcóol é bem mais nocivo que a maconha ser você beber demais pode entrar em coma alcoólico e se não for socorrido pode levar a morte. Já a maconha não, ou seja se eu não limito a quantidade de compra diária de uma droga que pode dar overdose porque limitaria uma que não dá ? Agora comparar maconha com arma de fogo sim é demagogia, são coisas completamente diferente de natureza diferentes, quando comparei a maconha com álcool usei um artifício legal válido de analogia, comparando duas susbstâncias cujo a natureza do uso recreativo é semelhante. O sano colocou bem os objetivos gerais do projeto e o porque não colocamos nenhum tipo de limitação desses. Se eles querem limites, eles é que coloquem, não vamos ser nós que vamos dar de mão beijada. E sempre que for sugerido limites a minha pergunta vai ser a mesma, que base técnico ou científica você tem para impor esse limite ? Como você chegou a esse valor ? Vamos voltar a visão macro, se todos os países em que o consumo é tolerado tem limite, porque seríamos iguais ? Sinceramente eu vejo problemas sim, pra que vou sugerir uma regulamentação que eu sei que será paulatinamente burlada ? E quando se cria proibições é necessário criar punições coercitivas, ou seja fazendo isso que burlasse essa proibição estaria sujeito a essas penalidades... Concordo, mas é o que o sano falou e eu já falei em uma mensagem antes, se fosse para propor e fazer mudanças dentro do senso comum as marchas não existiriam, pois quando começamos era senso comum que era apologia ao crime, apesar de legalmente não ser. Cara me desculpa, mas não é verdade isso, eu moro numa cidade essêncialmente turística. Volto a dizer não vejo problemas nesse tipo de turismo, como você mesmo reconheceu em Amstredã viram que a perda iria ser muito grande. Voltando a analogia do álcool é proibido que estrangeiros comprem cerveja no Brasil ? Existe alguma razão técnica científica pra isso ? No colorado e em Washington pode estar sendo apenas venda medicinal, mas foi aprovada a recreativa, ou seja em pouco tempo será vendido para qualquer pessoa maior de idade. O Uruguai tem sinalizado que será proibido, mas até que esteja em vigor nada é certo. Volto a indagar, porque aqui precisa ser igual ? Vamos apenas repertir o que tem sido feito pelo mundo, apenas porque é o que tem sido feito pelo mundo ? Se formos pensar assim melhor não legalizar pois na maior parte do mundo é proibido ainda, porque aqui seríamos diferentes ? Obrigado irmão, concordo com tudo desse parágrafo, inclusive já foram achados diversos pontos que precisam ser trabalhadas, como na questão da agência, deixar mais claro a tributação e outros detalhes. Entendo a ideia das limitações, isso tem sido uma recorrente desde os primeiros rascunhos e desde o início foi estabelecido como ponto pétreo da minuta. Eu sei que não é pessoal e por favor nem veja minhas respostas como pessoais, eu sei que as vezes exagero um pouco na argumentação, mas por favor é apenas argumentação. Sobre a CCC, então resolveria separar e colocar aquele artigo como lei complementar ? Abraço cara valeu. Sim pela legislação atual não se poderia fumar nem cigarro nem maconha dentro das lojas. A lei que versa sobre o fumo se refere a "Produtos fumígeros derivados de tabaco ou não ." ou seja se aplica a maconha ou qualquer outra coisa que possa a vir a ser fumada. Se você quiser enrolar uma seda vazia e fumar, vai estar sujeito a essa lei (ta citada no texto, não lembro mais o número).
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Realemente a uma falha de nomeclatura na verdade, a ideia começou como agência, mas a medida que fomos estudando a legislação vingente fomos removendo uma série de coisas. Uma leitura mais atenta você nota que e fiscalizar não entram nas competências da ACB, isso porque pela legislação atual essas atribuições são da ANVISA, e não teria como fugir disso. Desta forma apesar da nomeclatura errônea de Agência ( e isso é uma das coisas a serem corrigidas) ela atua mais como uma secretaria e na prática gere o fundo da cannabis e suas aplicações assim como o Banco Nacional de Informações sobre a cannabis. A "agência reguladora " de produtos destinados ao consumo humano é a ANVISA. E respondendo essa pergunta me passou a ideia se não seria o caso de criar um conselho regulador vinculado ao ministério da saúde.
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Opa beleza ? Então eu lembro das críticas levantadas, acabamos não debatendo elas e lançando da forma como estava. algumas deles são bem pertinentes e vamos debater elas em breve, mas outras já posso adiantar aqui mesmo sem consultar ninguém. A limitação de venda por pessoa por dia : Isso vai contra os princípios pelo quais norteamos o projeto, qual a justificativa para essa limitação ? Existe alguma lei que proiba você de comprar 100 caixas de cerveja e dar uma festa na sua casa ? Ou comprar 5 caixas e beber durante o mês ? Se permitir vender 5 g por dia qual seria o problema de eu comprar 150 g pro mês todo ao invés de ir todo dia a loja ? Me desculpe mas não consigo ver um motivo real para essa limitação a não ser resquício de proibicionismo. " Olha eu vou deixar você comprar mas só um pouquinho por dia, tá ? " Sobre a proibição para estrangeiros não residentes, mais uma vez não vejo motivo pra isso, Amsterdã tem boa parte de sua renda oriunda desse tipo de turismo e o Brasil sendo um país continental não vejo poblemas em acomodar esse turismo. O único motivo para um artigo assim seria evitar brigas com os países que fazem fronteira conosco, que é o mesmo tipo de pressão que fazem sempre sobre a Holanda que quase levou a essa mesma proibição por lá, sendo barrada antes que fosse aplica justamente por causa do prejuízo que traria ao turismo em Amisterdã. Além disso as duas somadas ainda podem criar um mercado ilegal onde pessoas não fumantes de cannabis vão vender sua cota diária a amigos que queiram comprar mais que 5 g/ dia ou pra estrangeiros não residentes que queiram comprar erva numa viagem ao Brasil. Para que criar limites facilmente burláveis e sem fundamento técnico científico ? Sobre a supressão do artigo da contribuição, bem lembrado, vamos suprimí-lo e apresentá-lo como um projeto de lei complemetar, apresentando sempre os dois juntos, assim iria bem ? Sobre a supressão do anonimato, a ideia aqui é proteger o cidadão de qualquer mal uso desse banco de dados. Vou citar dois exemplos. Numa disputa de custódia uma das partes tenta acesso aos dados do banco para usar contra a outra parte. Ou ainda uma reviravolta na legislação e decidem proibir tudo denovo e aproveitam o cadastro para limitar a cidadania daqueles que constam nela. Acho que com um pouco de exercício mental conseguiria pensar em mais algumas mas acredito que já de pra ilustrar. A ideia de incluir a abolitio criminis expressamente é uma boa gostei da sua redação. Interessante a ideia de entrar em vigor em datas separadas, isso nem foi cogitado, qual seria a vantagem prática e possiveis complicações decorrentes disso ? Vou lendo o resto e depois conversamos sobre eles. Abraço.
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cara e aquela tua primeira dúvida lá sobre o plantio caseiro ? Desenrola ela ai pra poder ajudar... E outra, o consumo de cigarro já é proibido dentro de locais fechados, já existe legislação sobre o assunto nào é preciso incluir isso aqui.
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Cara isso é uma coisa a ser decidida quando se for fazer a redução penal não é o foco aqui, caso ess redução aconteça veremos o que é melhor fazer, por hora, menor é menor de 18. Entendo a sua visão e até compartilho dela não fumo cigarro, mas sendo o cigarro legal e qualquer um pode comprar em qualquer lugar não vejo o porque obrigar o cara a atravesar a rua e ir comprar o maço no buteco ou na banca de jornal mais próxima. Sobre as outras ervas na legislação nós incluímos análogos sintéticos. ou seja teoricamente estaria permitido desde que outras legislações não proibissem. O objetivo aqui não é criar um templo onde só entra maconha, mas viabilizar um estabelecimento comercial. Não, não é, vai por mim. É possível passar mal fumando haxixie é é possivel passar mal até bebendo água, por tanto nào é essa a questão. A questão é a possibilidade. Vou dar outro exemplo, o BHO é extraido por um processo químico extremamente forte e pode ser fumado, não tem muito tempo eu vi uma menina passar estremamente mal depois de dar só um trago num dab com um BHO forte. Cara uma pergunta, você já usou maconha ingerida ? Sinceramente parece que não, se nos conhecermos pessoalmente me lembre de fazer um leite e você vai entender bem o porque da importância de diferenciar assim. A maconha ingerida pode ser REALMENTE muito intensa, sem brincadeira, qualquer cigarrada não chega aos pés de uma dose superdimensionada de comestível. Na teoria sim, mas nada impede que haja uma regulamentação posterior, em lei própria. Este é um caso a se ver, inicialmente não foi colocado porque uma pessoa que seja considerada incapaz, passou por acompanhamento médico e possivelmente ainda se encontra, dessa forma deixa-se a responsabilidade ao médico e aos responsáveis. Além de existir doenças mentais incapacitantes em que a cannabis ajuda, tais como depressão , sindrome de estresse pós traumático, autismo, não sou médico, mas alguém da área com certeza poderia citar muitas outras. Mas podemos pensar em uma forma de restringir mais isso. Caminhar um pouquinho porque ? Sinceramente ninguem levou em conta quanto uma pessoa teria que caminhar da escola para a loja pra calcular essa distância que colocaríamos, apenas levamos em conta as reais possibilidades. quando fazemos 500 metros isso cria um diametro de 1 km de proibição pegue o mapa de um grande centro urbano e procure áreas nessas condições, você vai entender que isso torna inviável a instalação em centros urbanos. Sobre a lista da anvisa você quer dizer assim ? Concordo com o material, é algo que podemos ver a viabilidade . Psycho-Delic , beleza ? Sobre o tipo de imposto e onde será aplicado ? Acho que isso já ta coberto irmão
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A parte do desenvolvimento não foi direcionado a você e sim um dos amigos que tinha acesso a ele nesse período, de qualquer forma as ideias básicas foram tiradas do tópico. Ajude O Growroom A Elaborar Um Projeto De Lei Para Legalização! Quando perguntei se tinha certeza realcei a incoerência da alteração, da uma olhada com cuidado que você percebe. Naquele artigo dizemos que fica permitida a venda na quantidade prescrita. Não fica estranho e sem sentido alterar pra "fica permitida a prescrição médica na quantidade prescrita "? Não vejo pobreza retórica nem estilística mas acho que se você ler com um pouco mais de atenção vai se ligar, a alteração que você propôs neste artigo deixa ele sem sentido. Sobre as outras alterações: na organização do Estado brasileiro e suas regulamentações já existem diversos regulamentos que vão automaticamente se aplica ao caso, como regulação para a produção, importação e exportação de sementes e mudas, já existe a legislação. Assim como outros pontos que você citou. Além disso a regulamentação de normas técnicas sobrea produção, armazenamento, estocagem e venda no Brasil é feito por portarias das agências responsáveis pela regulamentação e fiscalização, no caso é a anvisa, não temos como sair do escopo dela. É assim porque essas portarias são mais facilmente atualizadas, imagine ter que passar pelo processo legislativo todo denovo só para aprovar uma melhora na segurança dos frascos de armazenagem ? Qual o problema de vender-se dois produtos fumígeros no mesmo estabelecimento onde só é permitida a entrada de maiores de idade. você poderia exemplificar outras ervas e outras coisas ? Porque confuso ? Parece que você entendeu bem a a diferenciação. Apesar do haxixie ter uma concentração maior que a da maconha normal ainda pode ser considerado de baixa concetração sim, pois o resultado final e a forma de uso o tornam da mesma natureza de efeitos da maconha in natura. Aqui tentamos diferenciar conforme ao risco de uso, é praticamente impossível alguem fumando haxixie chegar ao ponto de intoxicação que uma pessoa que não achou que o brigaconha não dava nada e comeu demais, os adeptos dos comestíveis sabem bem oque eu estou falando. Sobre a rotulagem, como já disse isso normalmente é definido em portarias, de qualquer forma achamos que colocar teores aproximados encareceria muito o custo pois seria nescessário passar cada amostra por análise, fora que não seria confiável pois esses teores mudam conforme o tempo passa e os canabinoides vão se decompondo. Além disso para simplificar o acesso nós passamos a obrigação de informar os riscos ao vendedor e a confirmação pelo termo de responsabilidade assinado que pode ser amarzenado afim de subsidiar compras futuras... Lojinha especializada não irmão, a medicinal é pra ser vendida em farmácia . Art. 30 - A venda de Cannabis sp. e seus derivados que possuam efeitos psicotrópicos para uso medicinal deverá ser feito em estabelecimentos destinado a venda de remédios conforme legislação em vigor. A nescessidade da prescrição se da por dois motivos, primeiro possibilitar o acesso a cannabis medicinal a menores de idade, que estão proibidos de fazer uso recreativo, além disso possibilitar a diferença de tributação. A cannabis vendida para uso recreacional vai pagar o CCC enquanto a vendida com viés medicinal estará sujeita apenas aos impostos já existentes no setor. Resumindo fazer essa diferenciação nos permitiu assegurar o acesso aos menores que possam precisar de tratamento além de garantir a venda de cannabis mais barata para pacientes medicinais. Boa ideia a dos negritos, vou ver com a galera, mas acho que vamos aplicar, Sobre a venda para menores, que pontos você acha que ficaram vagos ? Como poderiamos deixá-lo mais claro ?
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Opa cara sem ressentimentos, é para ser discutido aqui sim, só acho que na fase de desenvolvimento o debate seria mais dinâmico, a essa hora já teriamos a opinião de pelo menos outros 3 CJs sobre o assunto aqui alguns assuntos inevitavelmente vão se perder entre as homenagens e dúvidas, apenas isso. Bom que tenha ficado claro agora, entendo que a forma atual talvez não seja a melhor, mas é o que os debates nos levaram a apresentar. O legal desse tipo de dúvida é que explicita parte do processo de criação e debate pelo qual passamos até chegar aqui. Abraço qq coisa só perguntar..
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Sim o que eu não entendi é porque esses questionamentes não foram levantads por você nos 2 anos em que ele esteve em desenvolvimento interno ? Seria mais fácil debater por ter um número maior de pessoas qualificadas a opinar acompanhando mais de perto e as mensagens não ficariam dispersas pelo tópico. Vamos lá ok o texto pode ter ficado vago, vamos corrigir mas a ideia ser 30 % da venda bruta tal como cigarro, chegamos ao percentual de 30% apartir do cigarro, vimos que no cigarro usam o IPI para controlar a circulação assim como mais um que não lembro agora de cabeça, na ultima alteração a diferença do IPI e desse outro imposto somados davam em média 35% sendo assim chegamos aos 30 % e a ideia de fazer isso como uma coisa aparte seria para facilitar o controle da destinação, pois se deixássemos que fosse regulado pelo IPI cairia no bolo comum do orçamento da união. Sobre as porcentagens não foi pensado dessa forma, e se você olhar com cuidado verá que o ministerio da saúde recebe a maior parte, sendo 25 % direto a ele, e os 20 % que serão passados diretamente ao fundo da Cannabis que será gerido pela ACB e pela estrutura da legislação brasileira nescessariamente vai ser submetida ao ministério da saúde, ou seja o Ministrério da Saúde vai receber 45% mas terá o compromisso de que 20% seja aplicado segundo as regras do Fundo da Cannabis. O resto foi distribuído de acordo com a percepção de áreas com déficit de investimentos no país, e de forma atrair mais a simpatia popular. Como já foi dito o objetivo aqui é uma bandeira até porque não temos ilusão que ele vá ser aplicado da forma que esta mesmo que conseguissemos 100 milhões de assinaturas, por melhor que façamos se conseguirmos colocá-la como projeto de iniciativa popular ela vai ser alterada durante a passagem pelas casas legislativas. Essas porcentagens são mais como uma carta de intenções... Não sei de onde saiu essa de engodo... Concordo que devemos deixá-lo polido ao máximo A cinco anos pessoal que panfletava sobre a marcha era preso, se nos resignarmos ao mínimo que achamos que eles estão dispostos a ceder ainda teríamos as marchas sendo proibidas a torta e a direito. Cara mais uma vez, confuso como ? oque ficou confuso pra mim essa parte ta bem clara, se você me explicar o qual a dúvida que ficou eu posso te ajudar ... Essa restrição foi retirada da legislação sobre remédios controlados, fizemos o seguinte pegamos as listas e vimos onde a cannabis melhor se encaixaria e fizemos a legislação de forma que não existiriam impedimentos para a inclusão da cannabis medicinal nessa lista. Para fazer isso sem essa restrição seria nescessário mudar a legislação atual sobre remédios controlados. Tem certeza ? " Fica permitida a prescrição médica nas quantidas prescritas "... ? Depois de algumas conversas achamos que isso não deixaria inviável, mas essa porcentagem foi achada a partir da tributação do cigarro, mais detalhes da uma olhada na minha resposta ao jaspion hash. Discordo sobre estimular a pesquisa dessa forma, seria fomentar pesquisas particulares que vão dar lucro as empresas com dinheiro público e o pior, com o dono do interesse financeiro escolhendo onde ele vai ser aplicado...
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Jaspion acho que você leu com pouca atenção o texto da lei porque deixou passar bastante coisa. Não entendi qual a crítica aqui, no caso pela lei o governo vai interfirir nisso como interfere no mercado em geral, como falei já em outra resposta, apenas determina que o Estado faça pesquisas e levantamentos de dados, evitando que ambos sejam direcionandos apenas pelos interesses econômicos das empresas. Você quiz dizer assim ? II. A aplicação da contribuição sobre Cannabis não substitui outras taxas ou tributos impostos pela legislação em vigor. Art. 16 - Os recursos provenientes da contribuição sobre Cannabis serão distribuídos 25% repassados ao Ministério da Saúde; II. 25% repassado ao Ministério da Educação; III. 20% repassados ao Ministério da Justiça; IV. 20 % destinado ao Fundo da Cannabis; V. 10% de livre dotação orçamentária prevista em norma própria. A distância foi colocada apenas para alcamar os alarmistas e deixamos num nivel que não prejudique tanto os negócios impossibilitando a instalação em centros urbanos, só pra lembrar existe legislação semelhante sobre lan houses... foi um artifício para ficar mais aceitável e evitar a acusação recorrente de estarmos querendo drogas as crianças. Valeu cara vamos junto nessa luta.
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uma coisa não impede a outra, no texto não vetamos essas possibilidades, apenas aparelhamos o estado para fazer levantamnetos, para que a aplicação e avaliação da efetividade da lei não esteja vuneravél a factóides e pesquisas particulares. E a parte de P&D propriamente dita a ideia é mais uma vez a desvinculação do interesse econômico, não vetamos que outros façam pesquisas só determinamos que o governo não pode deixar isso na mão unicamente de interesses financeiros