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Doação De Alimentos Não Perecíveis Na Marcha 2012?
topic respondeu ao DanKai de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Juiz De Fora
topic respondeu ao sacerdotejardineiro de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha Fortaleza 2012
topic respondeu ao d.quixote de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Presidente Prudente
topic respondeu ao Fhilokipédes de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - São José Do Rio Preto
topic respondeu ao Fhilokipédes de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Ribeirão Preto
topic respondeu ao jonasrp de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Porto Alegre
topic respondeu ao LokBlunt de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Vitória
topic respondeu ao Verts de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Fortaleza
topic respondeu ao d.quixote de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Campinas
topic respondeu ao gabrielhlima de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Porto Alegre
topic respondeu ao The Guy on the Couch de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Goiânia
topic respondeu ao urubuz de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - NiteróI
topic respondeu ao Los Cultivadores de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Salvador
topic respondeu ao Purple Power de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Cone Crew Convocando Para A Marcha Da Maconha 2012
topic respondeu ao Bas de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Blumenau/Sc
topic respondeu ao obscurum de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Curitiba
topic respondeu ao Mr. Grower de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Rio De Janeiro
topic respondeu ao BraveHeart de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - São Paulo
topic respondeu ao Percoff de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Brasília - Df
topic respondeu ao holland de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Belo Horizonte
topic respondeu ao .bUzatti. de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane. -
Marcha Da Maconha 2012 - Sorocaba
topic respondeu ao Luis Miguel de silwyalydiane em Marcha da Maconha 2012
Prezados marchadores, Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer. Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No aguardo de vossa resposta, Saudações marchadoras ! ! ! Silwya Lydiane.