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Sem Crime!

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  1. Sem Crime!

    Fhc Quer Thc?

    é isso que acontece quando o cara não tem a capacidade intelectual necessaria para formular e expor seus argumentos... Limita-se ao Ctrl+C Ctrl+V. Eu sou MACONHEIRO e sou muito bem sucedido, tanto na minha profissao quanto na minha vida pessoal. Alias, Felipe, qual o seu grau de instrução? Primário incompleto? (não que isso faça diferença, pois conheço pessoas sem estudo que possuem uma clareza incrivel, mas voce esta demais)voce é uma verdadeira anedota!hahahahaha. Já ouviu falar em silogismo?
  2. Se eu fosse de Sampa patrocinaria gratuitamente as ações de indenização contra o Estado. Isso é um absurdo!!! Nego pode defender o aborto, o desmatamento, a anistia a crimes politicos e não pode falar a palavra MACONHA?!!! Isso, para mim, só tem um nome: DITADURA!
  3. segue notícia veiculada ontem no site do STF: Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 30 de maio de 2011 STF analisará responsabilidade de proprietário de terra com cultivo de maconha O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral em matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 635336. Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade – se objetiva ou subjetiva – de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha). O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ao alegar violação ao artigo 243, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público ressalta que no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5. A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação prevista na Constituição Federal. O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, conforme o autor do RE, “o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral”. O ato questionado estabeleceu a perda do direito de propriedade em tais situações, sob o argumento de que a Constituição Federal visa punir pessoas as quais utilizam a terra com objetivos “que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial”. “O fito, pois, é de punir o criminoso, não o terceiro de boa-fé”, sustenta. Dessa forma, o MPF pede que o recurso seja conhecido e provido a fim de se reconhecer que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo de plantas psicotrópicas exige a demonstração de dolo ou culpa do proprietário. A manifestação do relator, ministro Cezar Peluso, pela existência de repercussão geral, foi seguida por unanimidade dos ministros em votação que ocorreu no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso concreto A matéria teve origem nos autos de um Inquérito Policial, de acordo com o qual uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco. As plantas foram erradicadas e incineradas, tendo sido preservada uma pequena amostra para exame pericial. Relatório Técnico da Polícia Federal constatou que realmente tratava-se de cultura psicotrópica. Assim, com base no artigo 243, da CF, a União propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural. EC/CG http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180787
  4. Agora sim, valeu! Os adesivos vão bombar quando chegarem... Já tenho uns 10 lugares em mente! abraços!
  5. BraveHeart e Sano, deem noticias do que está acontecendo, camaradas! Tá faltando voluntário na loja, é isso? paguei ha 20 dias e até agora nada... 120 pratas a minha compra! Toda vez que eu passo em um lugar que poderia ter um adesivo da campanha eu fico neurado! abs e paz! O pior é que a loja continua aberta. Se não consegue entregar, fecha a loja até regularizar a situação, pô!
  6. Brilhante resposta. Parabéns!!! A caravana não pode parar!!!
  7. Olá, Sano, tudo tranquilo? Será que voce poderia verificar esse negocio dos adesivos e demais produtos vendidos? uma simples resposta por e-mail, informando o que aconteceu, já seria de bom tamanho. abs,
  8. Eu tambem. Já faz uma semana que eu comprei e nada... nem adesivos nem camisas... Se me responderem os e-mails que eu mandei já ficarei satisfeito. O show não pode parar!
  9. Pô galera, não consigo acessar o link para adquirir os adesivos. A ortodoxia mineira precisa ver e ouvir essa mensagem! se alguem souber como faço para conseguir material, me avise... Paz e cannabis!
  10. O meu saiu por R$380,00 (+ou- 200 doletas já com frete) entregue na porta da minha casa. Pedi para o cara reduzir o valor para us$45 e mandar como presente (gift). o cara acabou declarando o valor de $35 as gift. chegou em mais ou menos 20 dias, sem qualquer tributação. outra opção é reduzir o valor da nota e pedir para enviar como "commercial sample", eu fiz isso com um growbox (que saiu por menos de 400 pratas) e funcionou legal! o vaporizador eu comprei nesse vendedor do ebay(vapinworld): http://stores.ebay.com/VapinWorld?_trksid=p4340.l2563 os caras parecem bacanas e responderam meus e-mails com presteza. no mais...ainda nem usei o balão e o cotovelo, só carburei no cyclone. acho que estou vacilando em não usar o balão. mas eu tava esperando aparecer um greenzinho pra usá-lo. não queria contaminar o balao com fumaça de pau podre. hoje a noite vou queimar um green nele. só não entendi muito bem como usar o cotovelo... boas ondas para todos!
  11. Growlera, Estou acompanhando seus posts e me interessei pelo assunto. ha algum tempo venho pesquisando e preparando o sonho de autosustentabilidade. em breve pretendo estar com tudo pronto... de qualquer forma, vamos ao assunto principal: não sou ativista, mas defendo, veementemente, a causa. Acredito que, antes mesmo da legalização, deve vir a descriminalização. Usuário, em regra, não é bandido!!! fumo porque sinto prazer. Só por isso!!! nao sou viciado, nem dependo do bagulho pra viver. Gosto de chegar em casa, depois de um dia inteiro de trabalho, e fazer uma fumaça pra relaxar. que mal tem nisso? não estou prejudicando ninguem! É uma verdadeira estupidez caracterizar como trafico o plantio para consumo proprio, mas a hipocrisia parece uma marca registrada do brasileiro. A repercussao social do plantio é infinitamente inferior à repercussao do trafico de drogas, que vem sempre acompanhado de violencia e caos social. O uso não é uma questão de segurança pública, mas, sim, de saúde pública. é obvio! Resumindo: estou em Minas Gerais disposto a ajudar no que for preciso, inclusive juridicamente. Não atuo no ambito criminal, e nem entendo muito; mas se algum colega precisar de minha ajuda eu estou a disposição. temos que discutir essa questão no judiciario, fortalecendo a jurisprudencia de que plantio para consumo não é tráfico, até chegarmos no STF, como fizeram os argentinos. Legalização ainda é uma palavra muito forte para o brasileiro que, como eu disse, é hipocrita por natureza. Acredito que os consultores juridicos do GR estão estudando bastante para fortalecer a tese. É isso. Vamos engrossar o movimento! abraço a todos.
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