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iksrazal

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Tudo que iksrazal postou

  1. Pessoal, Ja prestei esclarecimentos na PF em Junho/2015 sobre apreensões de sementes de maconha em 2013, e foi indiciado em Curitiba no artigo 33 em Setembro 2015. Ate agora nada mais. No meu caso, falei a verdade que foi o meu endereço e nome. Qual é o próximo passo? Mandado de notificação para apresentação de defesa prévia? Uma decisão de Juiz? Tenho um advogado, mais nada ta acontecendo. Achei bem interessante esta decisão de Janeiro/2016. s.conjur.com.br/dl/importacao-pequenas-quantidades-semente.pdf
  2. http://www.cbdd.org.br/blog/2014/06/02/maconha-pode-ajudar-nos-sintomas-do-tdah/ Vamos supor que posso obter uma receita facilmente, de Colorado. Eu ainda não fiz, mas vou achar um jeito. Em Setembro 2015, recebi uma correspondência, de Curitiba, de indiciamento no artigo 33 , por que pedi uma pacote de sementes da maconha do exterior em 2013. Nao tem data de MP pra esse processo ainda. Gostaria de saber se essa cláusula é válida no meu caso? iv) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas a uso medicinal próprio
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