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Audiência Pública + Gideon dos Lorotas = pipocas para acompanhar a comédia!
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Isso é óbvio, desde que seja algo particular mesmo...o profissional pode ter a crença que quiser ou mesmo não tê-la e todo mundo pode saber disso, inclusive seus clientes, agora induzir os outros a abraçar sua crença e emitir opinião ,a muito pacificada, nas ciências psis como a retirada do homosexualismo como doença (até a década de 80 era considerada doença) e assinar como psicóloga fere o código de ética da profissão. É como já disseram por ai, porque não se forma pastora e se assume como tal. O padre Fábio é Psicólogo, até o Malafaia é...já ouvi, principalmente o padre, usar várias vezes da psicologia, mas sempre diferenciando as situações com frases tipo " na psicologia tal fenômeno é entendido assim, assado...Esclareço que é um exemplo, não estou defendendo qualquer crença. Já tenho um certo caminho na psicologia (15 anos) e posso afirmar que ela cometeu falta ética e tem que ser punida conforme previsão.
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Spartacus, A questão é objetiva. A Psicologia se propõem como ciência e é uma profissão devidamente regulamentada. A coluna vertebral, vamos dizer, normativa é o CÓDIGO DE ÉTICA do psicólogo. Ele é objetivo...artigo 1,2,3....Dá uma lida nesse código (deve achar na internet) para podermos ampliar a reflexão!
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STJ acolhe três Recursos Especiais do MPMG sobre tráfico de drogas As ações são da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, deu provimento aos Recursos Especiais números 1.133.943-MG (oriundo da comarca de Belo Horizonte), 1.134.610-MG (oriundo da comarca de Governador Valadares) e 1.154.519-MG (oriundo da comarca de Matozinhos), interpostos pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais. Em todos esses recursos, a corte superior reafirmou o entendimento de ser desnecessária a prova do especial fim de mercancia, para a configuração do delito de tráfico de entorpecentes. O STJ também esclareceu que o delito de uso de drogas é que exige o dolo mais o propósito do exclusivo uso próprio. Fonte: Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de
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X2 Então Douglas, Que bom que vc está aqui. Isso quer dizer que "nem tudo é podre no reino da Dinamarca"! Não sei como foi 'enquadrado',mas se está aqui a teclar já me sinto mais confortado....não perca a oportunidade de dizer ao operadores do direito de sua posição ética frente a utilização de nossa sagrada planta. Minha militância tem sido 'indireta', sempre que tenho oportunidade levo "nossa" visão a quem tem poder de decisão nessa seara...aos poucos vamos produzindo subjetivações, discursos, e, consequentemente, práticas; Paz e Luz!
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Prisões Brasileiras Estão Superlotadas Por Conta Da (Nova) Lei De Drogas
topic respondeu ao JardineiroBR de leleco51 em Segurança e Leis
Parece bem interessante o livro... Justiça, novo livro do antropólogo e cientista social Luiz Eduardo Soares, é, antes de tudo, um desafio. Escrito em linguagem acessível, como um longo bate-papo, o pequeno volume de 196 páginas segue deliberadamente na contramão do senso comum e de inflamados discursos imediatistas que têm dominado o debate nacional acerca de violência, crime e castigo. Contrapondo argumentos racionais à nossa reação passional a fatos revoltantes que se tornaram comuns no noticiário, o autor propõe novos paradigmas para a política de segurança pública e para o Judiciário. “Justiça não é punição”, defende Luiz Eduardo. Em 13 capítulos, ele provoca o interlocutor – no bom sentido –, obrigando-o a repensar temas cuja complexidade vem sendo reduzida a clichês por parte de “especialistas” que se multiplicam por aí, seja em plenários, na academia, em redações de jornais e revistas ou em gabinetes do poder. O caminho escolhido pelo autor não é dos mais fáceis. Sobretudo diante do “olho-por-olho” que domina a agenda nacional a cada vez em que a barbárie se exibe. “Por que manter a prisão como recurso da Justiça criminal?”, indaga o autor, ex-secretário nacional de Segurança Pública, assegurando que trancafiar alguém nessas masmorras neomedievais brasileiras não recupera o preso, muito menos traz benefício à sociedade, obrigada a lidar, tempos depois, com um ex-detento ainda mais revoltado – e perigoso. Um dos países mais violentos do mundo, o Brasil “enxuga gelo” no combate à violência, por mais que autoridades se esforcem em exibir estatísticas mais otimistas sobre o problema. “Prisões são testemunhas de fracasso civilizatório e prova de nosso atraso em matéria de procedimentos judiciais”, adverte Luiz Eduardo. “Uma pessoa não se confunde com seus atos nem seu futuro se reduz a seu passado, isto é, ao eterno retorno do mesmo”, acredita ele. Justiça não é vingança, insiste Soares, oferecendo a seu leitor/interlocutor bem argumentados contrapontos a ideias arraigadas sobre penas, tratamento de criminosos, função da polícia e papel dos tribunais. Multidisciplinar, esse coordenador do curso de pós-graduação em gestão e políticas de segurança pública da Universidade Estácio de Sá embasa suas reflexões em princípios da filosofia, das ciências sociais, do direito, da psicologia e da religião. E questiona “verdades” caras tanto aos defensores do “bandido-bom-é-bandido-morto” como aos partidários do mundo sem polícia. “Muitas vezes, familiares reclamam da violência e acusam o tráfico de inimigo da ordem e da segurança. Não raro, pedem penas mais severas para os que negociam maconha. Por ironia, seus filhos abastecem de dinheiro para que o fluxo de mercadorias não cesse. Dessa forma, os críticos da insegurança garantem, sem querer, as condições financeiras para a reprodução da dinâmica do tráfico de drogas”, pondera. Vamos combinar: ninguém é inocente nessa “engrenagem bem-articulada na qual muitas (ir) responsabilidades se aliam”. São parceiras as escolas de péssima qualidade, famílias desestruturadas, a falta de perspectivas promissoras no mercado de trabalho, governantes, eleitores, criminosos de colarinho branco e seus competentes advogados, policiais mal pagos e Judiciário ineficiente. Que os brasileiros não se iludam: a desigualdade no acesso à Justiça é tragédia nacional – além de corroer a confiança do cidadão no Judiciário, a iniquidade põe em xeque a democracia. Mas, para Luiz Eduardo, não está tudo dominado. Ele acredita na força da sociedade civil, dos movimentos sociais e das convenções internacionais em prol dos direitos humanos. Se esse “lobby do bem” tem poder para influenciar decisões de conglomerados econômicos, por que não poderia influenciar a política de segurança pública e a ação do Judiciário? O autor afirma que o tráfico de drogas deve ser tratado como problema coletivo de múltiplas dimensões – não restrito apenas à Justiça criminal. E descarta a pena de morte, pois não há julgamento infalível, o que inviabiliza a universalização desse tipo de medida. Aposta O leitor é convidado a refletir sobre o que o antropólogo chama de “uma aposta diferente”: contra a irracionalidade da violência, a irracionalidade do perdão. Ele toma emprestado o lema do padre colombiano Leonel Navaez para dedicar-lhe quase a metade de seu novo livro. Explica que não se trata de institucionalizar o perdão como “permanente universal”, nem de impô-lo à sociedade como regra, obrigando vítimas futuras a se resignarem a um futuro sinistro, muito menos de autorizar potenciais agressores a agir com liberdade. “Contudo” – pondera –, “o espírito do perdão pode e deve penetrar a Justiça criminal, contaminando-a com dois de seus componentes elementares: o pragmatismo (visa antes o futuro que o passado, antes os efeitos que as causas) e a aposta no potencial (auto) transformador do ser humano”. O melhor mediador entre o perdão e a Justiça criminal é o princípio da responsabilização, defende ele. O agressor assume seu ato e se compromete a investir na transformação, enquanto o Poder Judiciário se reorienta nesse foco. A privação da liberdade seria admitida em casos extremos, por falta de alternativas, considerando-se que criminosos violentos têm de ser afastados provisoriamente do convívio social. Pautada na dupla perdão/corresponsabilização, a Justiça deixaria de se concentrar no conceito de punição para priorizar três eixos. Primeiro: a comunidade assumiria sua dose de responsabilidade por contribuir involuntariamente para o crime, comprometendo-se com mudanças factíveis para evitar a reprodução de fatores que levaram ao crime. Segundo: o réu reconheceria sua dose superior de responsabilidade, dispondo-se a participar de novo pacto negociador com a comunidade, sob o comando do juiz, que, por sua vez, acompanharia a sentença. Em terceiro lugar, réu e comunidade – mediados pelo magistrado – estipulariam uma forma de reparação aos danos cometidos. “Pessoalmente, estou seguro de que os resultados para todos seriam melhores do que os usualmente alcançados por nossa Justiça criminal retributiva, cujos pressupostos e efeitos tendem a concentrar a responsabilidade, individualizar a culpa e personalizar o mal”, afirma o autor. Num país em que vítimas clamam por vingança, a defesa da maioridade penal aos 16 anos ganha adeptos nas universidades, o Estatuto da Criança e do Adolescente vira bode expiatório e criminosos se orgulham do “sangue nos olhos”, falar em perdão pode parecer delírio utópico de acadêmico bem-intencionado. Sobretudo neste Brasil prestes a se tornar campeão mundial do encarceramento (de pobres e negros, nunca é demais lembrar). Luiz Eduardo Soares sabe que ousou, ao meter o bedelho em questões tão caras a tribunais. Contudo, está pronto para “apanhar”. Livro lançado, confessa-se ansioso em conhecer a reação dos interlocutores que o acompanharam por essas 196 páginas. “O que lhes posso garantir é o seguinte: não haverá mundo melhor sem que a Justiça e o debate sobre ela desempenhem papel central em sua construção”, avisa ele. Feita a provocação, quem gosta de um bom debate não terá de esperar muito. Em novembro, o autor de Justiça – Pensando alto sobre violência, crime e castigo estará em BH. Dias 10 e 11, é esperado em colóquio na Universidade Federal de Minas Gerais. No fim do mês, volta à capital para lançar seu livro a convite do projeto Sempre um papo. -
Não era casa...era no meio da mata (tipo mata antlântica), a reportagem que eu vi disse 700 pés, mostrou uma boa quantidade já seca e outra em 'prensador', além de duas bananas de dinamite...
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Caminhada Contra Liberação Da Maconha Pela Vida!
topic respondeu ao bio_cañamo de leleco51 em Galeria de Vídeos
Esse Gideon é mais doido que o batmam, soca fumo de rolo na turma que bebe ayahuasca lá na fazendinha dele e agora vem com eese papo...ele é até suspeito de assassinar a mulher dele para ficar com um seguro de 1 milhão de reais, foi expulso da PM, ameaça todo mundo que sai da vertente dele..e o pior é que tá cheio de gidiotas por ai. -
Alguém tem notícias do pessoal que foi lá na pf?
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sedas blunt de maçã...chocolate...já fumei até em barzinhos com mesas na calçada...em clubes...e sempre foi tranquilo...agora é óbvio que tem que colocar menos fumo (não pode ser bomba, hehe), com isso sobra bastante seda para enrolar...agora tem tb a mamacadela, mas essa eu não gosto, mas funciona
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Passeatas Pela Descriminalização Da Maconha Ainda Podem Ser Barradas
topic respondeu ao Soul_Surfer de leleco51 em Notícias
17/06/2011 Supremo libera "em termos" protestos a favor da legalização das drogas A decisão do dia 15 de junho deve-se ao entendimento de que a "marcha da maconha", dentre outros similares, estariam garantidos dentro do direito constitucional de livre expressão de ideias O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se, em 15 de junho, favorável a que os cidadãos tenham direito de realizar manifestações pela legalização de drogas em todo o país. A decisão contou com o voto de oito ministros e o raciocínio empregado foi o entendimento de que "marcha da maconha", dentre outros similares, estariam garantidos dentro do direito constitucional de livre expressão de ideias. O relator do caso, ministro Celso de Mello, registra que "No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas". Ressalvas Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que, durante as marchas pró-maconha, seja liberado o consumo de drogas. O STF não está "legalizando o uso de drogas". "A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do Estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam incorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas. (...) O STF está apenas assegurando o exercício de duas liberdades fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de pensamento. O Supremo não está legalizando o uso de drogas", afirmou. Já o ministro Luiz Fux fez questão de deixar uma advertência. Crianças e adolescentes não podem participar de manifestações, como as marchas da maconha. "Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia", afirmou o ministro. No julgamento os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) que pretendia legalização do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso "para fins medicinais e religiosos". A ação decorreu de iniciativa da vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat. A decisão do STF deixa claro, portanto, que os organizadores de eventuais manifestações deverão contar com a necessária e prévia cientificação das autoridades públicas e o ato deverá ser pacífico, sem armas, não incentivar o uso de entorpecentes e não contar com participantes consumindo drogas. A exemplo do que já acontece no carnaval e em outros eventos, nada obsta que as autoridades procedam a minuciosas buscas e revistas nos participantes. Fonte: CAOCrim MP/MG com informações do www.g1.com.br e do STF -
Parabéns a todos que botaram literalmente a cara a tapa e são pioneiros dessa causa! Obrigado.
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Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de leleco51 em Ativismo - Cannabis Livre
http://tvuol.uol.com.br/#view/id=traficante-fazia-experincias-genticas-com-maconha-em-casa-0402CC193262D8B11326/mediaId=11661223/date=2011-06-05&&list/type=tags/tags=1793/edFilter=editorial/time=week/ Mai um "perigoso traficante" preso! Essa mídia....