Ir para conteúdo

vgiusti

Usuário Growroom
  • Total de itens

    6
  • Registro em

  • Última visita

Profile Information

  • Gender
    Male

vgiusti's Achievements

Newbie

Newbie (1/14)

7

Reputação

  1. Boa noite bigcunha, Muito obrigado! Que bela aula ! Esclareceu completamente o que havia restado de dúvidas e já tomei um parecer bem mais amplo sobre o futuro do episódio. Destaquei em vermelho possíveis questionamentos e seguem as respostas. De fato, a transação penal é a melhor opção. Portávamos aproximadamente 4g de "erva seca picada" (como assim consta na dinâmica haha) cada um e tivemos coisas dos nossos bolsos apreendidas também. Nossos colírios, sedas, 2 trituradores (um sem compartimento e outro - o meu - com compartimento onde havia a minha maconha), e um saquinho pequeno ziploc, do meu amigo com as 4g dele. Tudo ficou lá... Teria sido ótimo essa tal de sorte grande haha! Mas, de qualquer forma, quando você se refere a esse laudo de constatação eu acho que ele já foi o feito, pois quando chegamos na delegacia os soldados estavam suspeitando que as 3 embalagens quase acabando de Moura Brasil fossem Ó. Aí saíram da DP com os 3 frascos e só pudemos sair de lá 2:30 depois quando voltaram. Na pressa, medo, angústia que bate quando se está la dentro, a gente saiu correndo e não pegamos os colírios de volta... Mas é isso. Vou agitar meu processo, vara, o Defensor e quebrar a babilônia pelas beiradas. Grande abraço!
  2. Pô, muito obrigado irmão bigcunha! Sem palavras para o que vocês fazem nesse tópico. Sinceramente, acho até emocionante que em 2013, pleno século XXI, consigamos através do advento da internet, criar um canal de troca de informações tão eficiente e esclarecedor. Nota 10 pro Growroom meus manos, vocês estão de parabéns! E que bom saber que a Defensoria Pública do nosso estado encontra-se nesse patamar. Segunda-feira vou ao núcleo deles ali no fórum da Barra para passar toda a visão do fato a um e ver o que podemos trabalhar em cima disso. Uma última dúvida depois de toda situação desnecessária criada pela PM pro meu lado e de nossos amigos: Um dos que estavam conosco tem mãe advogada. Ele estava sem flagrante (pra falar a verdade, a ponta que entregamos para o PM na hora - que já estava sem brasa e o mesmo fez questão de jogar fora - era o beck dele), mas também foi enquadrado no art. 33 §3º (tráfico privilegiado, crime de menor potencial ofensivo, como estudei aqui). Ele havia achado que tinha ido de 28, mas ao verificar isso, falou para sua mãe (que já estava sabendo do ocorrido). Ele nos falou que ela ligou para uma amiga de profissão, criminalista, que disse para ficar tranquila pois se tratava de uma ocorrência que só ficava a nível de delegacia e se em 5 anos não houver reincidência tal crime é "limpo" de nossas fichas. A questão é a seguinte: Achamos, os 3, que fomos enquadrados no artigo errado. De fato, não somos um caso para o 33 (mesmo que o enunciado do parágrafo permita uma interpretação ambígua - o que foi o caso, pois na delegacia o delegado nos perguntou: - "Vocês iam isso juntos?" e respondemos: - "Sim", como 3 rapazes chapados, desacompanhados de qualquer advogado ou algo do gênero, que nunca haviam entrado numa delegacia antes. Mas porque entendemos o "juntos" como "no mesmo ambiente" e não "todo mundo consumindo nossas maconhas". Era justamente cada um com a sua, mas no mesmo ambiente!) Pelo nosso estado psicológico no momento, não prestamos atenção a nada disso e só queríamos sair dali logo, por isso deixamos a chance de argumentar ali - mesmo que em vão - escapar. A mãe do meu amigo vai defendê-lo e eu e o outro pegaremos um Defensor Público, mas no geral, nós 3 buscamos uma descaracterização desse enquadramento. Falei com uma amiga advogada do EB que mora em Brasília e ela está me incentivando brutalmente a correr atrás disso. Disse que é uma coisa fácil pra um advogado, e um defensor consegue fazer isso numa audiência, mas alertou que existe uma chance de não fazê-lo devido ao enorme número de casos - a maioria deles mais complexos do que um maconheiro de 18 anos - que ele tem pra resolver. Gostaria da opinião de vocês, amigos do auxílio jurídico! Somos todos réu primário, com endereço fixo - morando com os pais, estudantes universitários e com os depoimentos batendo perfeitamente com a dinâmica dos fatos e etc. O que vocês acham? As informações que essa criminalista passou procedem? Vale a pena correr atrás dessa descaracterização, de fato - visto que houve um erro de interpretação imenso? Ou simplesmente posso deixar esse 33 §3º - que assusta bastante, ao nosso ver - correr porque se trata, realmente, de um crime de menor potencial ofensivo e ao que tudo indica existe uma grande chance de rolar transação penal? A PM nos fez passar uma vergonha que nunca tinhamos passado antes em nossas vidas, e aos poucos estamos resgatando nossa identidade de "apaixonados pela cannabis" e não "traficantes" como nos querem fazer parecer, pelo visto. Novamente, aqui ficam meus sinceros agradecimentos a vocês. Saiba que são peça fundamental em cada vitória na vida de um maconheiro nessa arena chamada Brasil...
  3. Amigos do auxílio juridico do Rio de Janeiro, uma dúvida por favor! Gostaria de saber se posso contar com a Defensoria Pública do Estado para me acompanhar numa audição do JECRIM. Liguei no 129 (número deles aqui) e eles me disseram que só posso falar com um Defensor Publico quando chegar o AR e eu já souber minha vara, número do processo e etc. Procede essa informação? Quanto à Defensoria, não tenho condições de arcar com um advogado criminalista, posso ficar tranquilo quanto à possibilidade de uma boa defesa? Ps: nos posts anteriores postei o meu caso. MUITO OBRIGADO!
  4. Muito obrigado por sanar as minhas dúvidas. Foi em Copa, altura do posto 3, um lugar bem mandado pros locais, mas, já que não era nosso caso, rodamos. O agente chegou a falar "pô, vocês vão assinar lá uma paradinha e pagar uma cesta básica talvez". Só assinamos um Termo de Declaração e ganhamos o R.O. Ele possui o mesmo valor do termo circunstanciado ou nos víncula a algum tipo de compromisso, como por exemplo uma audiência? Posso esperar alguma correspondência em minha casa ou um agente de justiça na minha porta? Obrigado
  5. Olá consultores jurídicos do growroom. Queria, antes de mais nada, agradecer a valiosa ajuda que nos é dada através daqui. Aqui vai o meu caso: Ontem, eu e mais 3 amigos (todos com 18 anos), rodamos com uma ponta do que havia sobrado do beck e pequena quantidade (segundo consta, com as mesmas palavras, no relato policial do próprio que nos levou) de erva picada, numa praia da zona sul do Rio de Janeiro. Não apresentamos nenhuma resistência, os policiais foram tranquilos e só fizeram todos os procedimentos. Ao chegar na delegacia, o delegado perguntou de quem era o que e nos perguntou, também, se usaríamos aqui juntos. Dissemos a verdade, que estavamos indo encontrar nossas garotas e ir à uma festa. Assinamos um Termo de Declaração onde consta nossa versão do ocorrido (idêntica, somente com outras palavras) e o espaço aonde assinamos. No final de toda burocracia, nos entregaram nossas identidades e o Registro de Ocorrência onde está escrito em cima: Ocorrências: Lei de Drogas (Lei 11.343/06) Lei de Drogas (Outros) (Lei 11.343/06) Capitulação: Artigo 33 §3º da Lei 11.343/2006 Agora, eis a resolução do parágrafo do artigo: § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Estamos enquadrados como tráfico? Porque não assinamos o artigo 28? E porque só sabemos o artigo que assinamos depois de tal feito?
  6. ??? Onde você mora, camarada? To de mudança pra sua cidade hoje mesmo! haha Agora, qual a qualidade desse "camarão soltinho"? Porque por 120 pratas VINTE E CINCO GRAMAS de camarão... duvidoso. Deve ser cria do vale do Velho Chico, ou do polígono, hahaha
×
×
  • Criar Novo...