Pô, muito obrigado irmão bigcunha! Sem palavras para o que vocês fazem nesse tópico. Sinceramente, acho até emocionante que em 2013, pleno século XXI, consigamos através do advento da internet, criar um canal de troca de informações tão eficiente e esclarecedor. Nota 10 pro Growroom meus manos, vocês estão de parabéns! E que bom saber que a Defensoria Pública do nosso estado encontra-se nesse patamar. Segunda-feira vou ao núcleo deles ali no fórum da Barra para passar toda a visão do fato a um e ver o que podemos trabalhar em cima disso.
Uma última dúvida depois de toda situação desnecessária criada pela PM pro meu lado e de nossos amigos:
Um dos que estavam conosco tem mãe advogada. Ele estava sem flagrante (pra falar a verdade, a ponta que entregamos para o PM na hora - que já estava sem brasa e o mesmo fez questão de jogar fora - era o beck dele), mas também foi enquadrado no art. 33 §3º (tráfico privilegiado, crime de menor potencial ofensivo, como estudei aqui). Ele havia achado que tinha ido de 28, mas ao verificar isso, falou para sua mãe (que já estava sabendo do ocorrido). Ele nos falou que ela ligou para uma amiga de profissão, criminalista, que disse para ficar tranquila pois se tratava de uma ocorrência que só ficava a nível de delegacia e se em 5 anos não houver reincidência tal crime é "limpo" de nossas fichas.
A questão é a seguinte: Achamos, os 3, que fomos enquadrados no artigo errado. De fato, não somos um caso para o 33 (mesmo que o enunciado do parágrafo permita uma interpretação ambígua - o que foi o caso, pois na delegacia o delegado nos perguntou: - "Vocês iam isso juntos?" e respondemos: - "Sim", como 3 rapazes chapados, desacompanhados de qualquer advogado ou algo do gênero, que nunca haviam entrado numa delegacia antes. Mas porque entendemos o "juntos" como "no mesmo ambiente" e não "todo mundo consumindo nossas maconhas". Era justamente cada um com a sua, mas no mesmo ambiente!) Pelo nosso estado psicológico no momento, não prestamos atenção a nada disso e só queríamos sair dali logo, por isso deixamos a chance de argumentar ali - mesmo que em vão - escapar. A mãe do meu amigo vai defendê-lo e eu e o outro pegaremos um Defensor Público, mas no geral, nós 3 buscamos uma descaracterização desse enquadramento. Falei com uma amiga advogada do EB que mora em Brasília e ela está me incentivando brutalmente a correr atrás disso. Disse que é uma coisa fácil pra um advogado, e um defensor consegue fazer isso numa audiência, mas alertou que existe uma chance de não fazê-lo devido ao enorme número de casos - a maioria deles mais complexos do que um maconheiro de 18 anos - que ele tem pra resolver. Gostaria da opinião de vocês, amigos do auxílio jurídico! Somos todos réu primário, com endereço fixo - morando com os pais, estudantes universitários e com os depoimentos batendo perfeitamente com a dinâmica dos fatos e etc. O que vocês acham? As informações que essa criminalista passou procedem? Vale a pena correr atrás dessa descaracterização, de fato - visto que houve um erro de interpretação imenso? Ou simplesmente posso deixar esse 33 §3º - que assusta bastante, ao nosso ver - correr porque se trata, realmente, de um crime de menor potencial ofensivo e ao que tudo indica existe uma grande chance de rolar transação penal?
A PM nos fez passar uma vergonha que nunca tinhamos passado antes em nossas vidas, e aos poucos estamos resgatando nossa identidade de "apaixonados pela cannabis" e não "traficantes" como nos querem fazer parecer, pelo visto.
Novamente, aqui ficam meus sinceros agradecimentos a vocês. Saiba que são peça fundamental em cada vitória na vida de um maconheiro nessa arena chamada Brasil...