Como assim que o procedimento foi correto?
A lei 11343 prevê:
Art. 48. (...)
§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
Eu que interpreto errado ou a pessoa que é flagrada no Art 28 (uso) não pode ser detida, isto é, não havendo juiz para ser apresentado, deve assinar o termo circunstanciado no local em que se encontrar (neste caso na sua própria casa)???
A ambiguidade pode ser: que local?? local da pessoa flagrada ou local em que se encontra a autoridade policial. Parece-me mais coerente ser o local onde a pessoa flagrada com droga para uso próprio está, afinal é explicito que não pode haver nenhum tipo de detenção.
Assim, se vc é pego com droga para uso, NÃO PODE SER LEVADO A LUGAR ALGUM. Deve assinar o compromisso de comparecer a juizo no local onde se encontra. Seja sua casa ou mesmo na rua. SALVO SE houver um juiz que te receba IMEDIATAMENTE, ou se o Delegado te mandar para uma exame de corpo de delito. Pra delegacia NUNCA.
É isso???