Diz a alínea "c" do inciso IV do art. 3º que "na impossibilidade de se identificar com segurança o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro deve ser submetido à busca pessoal".
Mas antes disso se prevê um procedimento padrão que abrange no mínimo duas passagens pelo detector de metais e duas buscas com o detector de mão (art. 3º, IV, "a" e "b").
O documento também fala em "inspeção específica" (VI), onde se permite a retirada de "a) algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido, inclusive vestimenta que lhe cubra a cabeça ou casacos, sendo que, caso o passageiro solicite, a inspeção deve ser realizada em local reservado"; e qualquer calçado com característica que permita ocultar algum item proibido".
Estipula também que se "após o processo de inspeção, na impossibilidade de assegurar que o passageiro não porta item proibido, o seu acesso às áreas restritas de segurança será negado". Mas não é tão sussa assim, claro.
Mais adiante fala-se em "busca pessoal" ("revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios, realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso com consentimento do inspecionado", conforme art. 3º, XVII, §1º), que "deve ser realizada por APAC do mesmo sexo, devendo ser realizada em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite" (art. 3º, XVII, caput).
Como visto, tal busca só se processa mediante autorização do passageiro sob suspeita. E recorde que você pode solicitar a presença de uma testemunha.
Mas notem o que prescreve o §2º: "Caso o passageiro recuse a submeter-se a algum dos procedimentos descritos acima, seu acesso à sala de embarque deve ser negado e o APAC deverá acionar o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto para avaliar a situação".
E só para constar o art. 10: "É vedado o registro de imagens, por exemplo, fotos e filmagens, dos canais e procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência lícita, salvo quando autorizado pelo operador aeroportuário, consultada a Polícia Federal".