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Onírico

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Reputação

  1. Valeu, Brave Heart. Não sabia desses "detalhes"!
  2. Pessoal, todo mundo diz que o termo circunstanciado não suja antecedentes, pq ao final, o processo é interrompido. Mas caso a pessoa seja convocada para concurso antes a audiência preliminar, antes de encerrar o trâmite, continua tudo livre para se assumir o cargo? E, caso não, será possível adiantar a audiência? Pra finalizar, a quantidade de anos que a pessoa declara ser usuário influencia no processo? Caso a pessoa tenha começado sendo ainda menor e tenho sido autuada somente já na maioridade, como será q isso se reflete na análise do juiz? Gracias!
  3. Valeu! Irmão, uma última dúvida, como a posse provavelmente vai se dar antes da audiência, e tem o pressuposto de "estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos", isso tb não pode dar treta, por estar sendo processado, algo do tipo? Ou não consta? E pra não fugir do tema do tópico, em caso de reincidência, o cara perde o cargo? Grato e abraço, Jah rules!
  4. Pessoal, gostaria de continuar com a discussão. O que assinei nao foi um termo circunstanciado, e sim um termo de compromisso de comparecimento, no cabeçalho dizia B.O. A audi~encia preliminar já foi marcada, mas só para daqui uns meses. Minha dúvida é a mesma, se eu for nomeado para algum cargo público que não polícia etc, isso vai me prejudicar? Pelo que entendi da fala do Sano, caso eu compareça na audiência e sigo todo o trâmite, então não terei problemas com emprego público? ps: a quantidade foi ínfima, dois cigarrinhos. Thanks!!
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