Tem razão. Foi o que pensei quando li a notícia. Qual o conceito de pequeno traficante? A Lei de Drogas diz em seu art. 33, § 4º que:
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Cumpridos estes "requisitos" o sujeito é considerado "pequeno traficante" e faz jus à redução de sua pena e conversão.
Mas notem que são conceitos vagos, o que é exatamente não se dedicar a atividades criminosas?
Sempre terá um juiz "linha dura" para interpretar como lhe convém pois a legislação possui estas brechas (propositais).