Uma dúvida de interpretação da lei brasileira que acho que os amigos consultores poderão me esclarecer.
No artigo 33 temos que as penas de reclusão de 5 a 15 anos segue-se também para quem :
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de
plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
No caso, a cannabis, pode NÃO ser considerada matéria-prima para a preparação de drogas, visto que não há nenhum preparo no período que compete à germinação da semente até o seu consumo final?
Qual seria a interpretação correta da palavra preparo nessa caso?
Abraços e desejos de que o conhecimento e informação atinja a todos.