Bom primeiramente que a lei do flagrante foi alterada, agora mesmo que você seja pego em flagrante e não seja crime ediondo e que a pena maxima não ultrapasse 4 anos a autoridade terá que lhe aplicar medidas cautelares, exatamente, hoje na nova legislação o após o flagrante você não fica mais preso, primeiro eles tem que te dar medidas socio educativas e em último caso proceder a prisão, tais como se você estiver atrapalhando a investigação ou esteja planeando fugir do pais para não responder o processo, o que não é seu caso.
Agora como você tinha pouquissimas plantas, conforme a lei 11.343/2006 o Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Agora você provavelmente será intimado e deverá comparecer no local descrito na intimação para dar seguimento ao suposto processo.
não sei se tudo que eu disse está correto pois estou no 4º ano de direito e a lei do flagrante foi alterada ano passado e ainda estou estudando isso.
Sugiro que espere a voz da experiência!!!