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liberty

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Tudo que liberty postou

  1. Infelizmente a importação ainda é assunto delicado. Apesar das inúmeras teses possíveis de defesa e dos argumentos muito bem fundamentados dos consultores ak... Ser indiciado por 33, § 1º não é bem o objetivo dos growers em geral. No Brasil ainda prepondera o paradigma de que somente pela repressão violenta contra qualquer tipo de droga relacionada na infeliz portaria da ANVISA será possível se obter pacificação social. Promotores, juízes, polícia... Todos acreditam nessa guerra perdida. Adoram prender e processar usuário pobre (na grande maioria), muitas vezes trabalhadores moradores de comunidades carentes. Esses carar não reclamam, levam tapa na cara, saco etc e não possuem voz para se defender dos abusos do sistema. Lendo os posts ak eu realmente me surpeendi com o risco de se importar sementes. Pode não dar em nada... mas pode sim dar muito errado. Agora, eu entendo, humildemente, que como postado pelo BigCunha manter sigilo quanto ao grow é o mínimo de precaução. Assim vc reduz a possibilidade (não evita) de possível flagrante. O flagrante é o problema maior, na minha opinião mais prática. flagrante é uma m. no sistema. Vc é preso pelo 33, muito promotor alucinado dá parecer a mão pela conversão em preventiva, independentemente da quantidade de droga, entendendo que não cabe lib provisória nesses crimes (estão nem aí para posicionamento já firmado no STJ). O juiz recebe aquilo sem prova nenhuma, é muito mais fácil converter em preventiva com um despacho qualquer do que liberar... Cai na conversa do relatório policial e pronto. Sem assistência de adv vc fica algum tempo preso. Isso sim é pesadelo.
  2. Drullys, vc viu esse fundamento em uma decisão de ontem que está rolando na net? http://justicaemais.blogspot.com.br/ Um juiz de SP. Muito bem fundamentado. No caso que vc mencionou iria até além... Realmente de concreto não há qualquer risco (só o cheiro). Cabe convencer os ministros agora.
  3. Como acabei de postar, não há hipótese de conversão da pena do art. 28 em privativa de liberdade. Mesmo que vc descumpra, acabe caindo novamente por uso, descumpra novamente... No máximo serão 10 meses de serviços comunitários ou uma bela multa se for comprovado que tem condições etc. Na verdade promotor fica "p..inho" com isso. A visão dos caras é cadeia, cadeia e pronto. Ficam perpetuando essa hipocrisia que é a luta perdida contra as drogas. Nada mais fazem do que aumentar o valor agregado do produto, beneficiando a corrupção e estimulando o tráfico, ao invés de prevenir. Criam barreiras para que a droga chegue no consumidor final, o que apenas acresce o seu valor. Sempre haverá demanda. Isso é básico de economia. Impedir o consumo é agregar, nada mais. O mercado não erra. Mas não tem jeito, podem te pegar, mas a autuação POR USO será sempre TCO, art. 28 etc. Digo POR USO porque como já bem discutido aqui a importação de sementes é qualificada geralmente como tráfico equiparado (art. 33, par 1). Sem entrar em questionamentos, eu particularmente entendo que "portar" sementes não poderia ser considerado sequer uso.. O tipo é claro em não mencionar esse elemento, mas sim "drogas" e não insumo. O caso seria de tráfico mesmo. De qualquer forma, como vem sendo relatado, o delegado federal vai pressionar pela confissão e enquadramento no art. 28, até para aumentar as estatísticas da unidade, ser promovido e tal. ADVERTÊNCIA: não sou consultor de nada, só opinando mesmo. Os colegas consultores oficiais é que podem dar respostas mais fundamentadas e direcionadas.
  4. Não acredito que vc será prejudicado por ser estudante de uma instituição pública de ensino. Somente cabe lembrar que uma vez condenado nesse tipo (art. 28), mesmo a lei não prevendo pena privativa de liberdade em nenhuma hipótese, vc será considerado reincidente para outras práticas penais. POr exemplo, se caso vc se envolver em crimes contra o patrimônio etc, a reincidência sempre pesa em seu desfavor. A reincidência em novo art. 28 não possibilita pena privativa de liberdade, sendo a penalidade máxima 5 + 5 meses de prestação de serviços à comunidade... Que acaba caindo no vazio, porque se vc descumprir não pode converter em privativa de liberdade em nenhuma hipótese. Mas não se preocupe quanto ao estudo na federal. abs
  5. Drullys, naturalmente a PF possui sim atuação em todo o território nacional. A minha colocação não foi nesse sentido, mas sim para suscitar possível foco de atuação, o que poderia ajudar consideravelmente os growers aqui do fórum, só isso. Eu li praticamente todos os posts aqui sobre isso, até porque trabalho com a questão riscoxbenefício, como a maioria. Apesar dos colegas não indicarem o estado de origem (fazem muito bem!!!) se pode observar que a atuação da PF se concentra em locais nos quais há maior número de policiais, até porque como vc disse, nesses centros a prática de tráfico é maior. É uma guerra perdida. Todos nós sabemos que o consumo em massa de cannabis não é fornecido por growers caseiros, mesmo aqueles mais atrevidos que possuem 5, 10 pés para consumo próprio. A cannabis consumida nos grandes centros vem de fora ou do triângulo da maconha no nordeste. A demanda é tão grande que seria improvável que traficantes moradores de comunidades carentes em SP. RJ ou MG utilizassem de grandes extensões de terra (onde!!??) para importar sementes, cultivar e depois vender. Até porque para o cultivo em grande escala se necessita de um aparato muito especial ou, como no caso do Brasil, de clima e terra favoráveis. abs
  6. ewippel, fica tranquilo. enquadramento no 33 é coisa de delegado facínora, analfabeto. Para tipificar no 33 é preciso tráfico ou outros elementos do mesmo tipo. Ok, importar está lá no par 1o, eu sei, mas não é bem assim. Importar ou "trazer consigo" 5, 10 seeds dá na mesma, é uso, art. 28. Não sei se o MPF sequer nào pede o arquivamento por atipicidade.
  7. Galera, eu tô achando que as intimações da PF são meio regionalizadas... Mais RJ e SP, grandes centros. Vc acham que no interior (falo de roça mesmo, cidade com 10, 20mil hab) a PF manda intimação? Cidades distantes de postos da PF em 200, 300km??? Poderia ser uma boa idéia mandar para lá, caso tenha um conhecido. Poderíamos fazer uma enquete para ver se quem recebeu carta da PF é mais dos grandes centros, capitais e tal. Só uma sugestão para viabilizar esse sonho que é cultivar a sua própria erva, sem tráfico, crime, corrupção, nada nada.
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