Cuidado com a interpretação heim bro,
Segundo o Art. 215 do código penal é crime sim, saca só:
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).