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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de majormajor em Segurança e Leis
BigCunha! Mandou muito bem na resposta! Me despertou uma lembrança amarga ao ler a tua resposta! Fui parado fazendo graffit, por ironia eu tinha escrito PAZ em "wild Style" e no bolso da blusa tinha uma ponta (bem coisa de novato ir pintar portando cannabis). Os policiais, um homem e uma mulher, me revistaram e encontraram a "baguinha". A policial mulher disse q para eu nao ser preso eu teria que comer a ponta, e eu peguei a ponta da mão dela e falei q nao iria comer, joguei no chão e pisei em cima. Neste momento a policial falou q iria me bater por desrespeita-lá e eu muito calmo falei, prefiro morrer na cadeia do que receber a ordem de um soldado. Ela disse que eu estava desacatando e seria preso, ainda levei umas pancadas de de cacettete. Quando o policial homem veio a intervir dizendo: isto vai dar um problema, vamos liberar ele. E eles discutiram por uns 5 minutos, quando o policial falou: pegue tuas tintas e suma daqui, nao quero mais te ver hoje na rua. Dias depois eu encontrei o policial e ele disse: cara aquela policial nao gosta de ser contrariada, o problema foi que você nao quis comer a ponta. Agora eu te pergunto, bigcunha, o que eu deveria fazer em um momento de abuso de poder deste tipo? Eu deveria ter comido? Este fato ocorreu em balneário camboriu/Sc! Att -
Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de majormajor em Segurança e Leis
Boa tarde! BigCunha, mesmo se eu for parado como suspeito e os policiais me perguntarem se eu tenho passagem e eu responder que nao, mesmo tendo uma condenação no 28. Quando eles pedirem informação na central com o meu nome vai constar alguma coisa? Att -
Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de majormajor em Segurança e Leis
Boa tarde, João! Eu acredito que a central da policia militar não tem acesso a esta informação. Mesmo se tiver eles não podem atuar diferente contigo. Claro que entre o não poder e a realidade de uma blitz há uma grande distância. Muito boa a questão! Será que a policia militar quando consulta o nosso nome na central eles informam que você tem uma condenação no art. 28? Alguém sabe exatamente esta questão? Att -
Bom! Então considera que as sementes entrando em solo nacional já consome o tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. Conclui-se que o não cabe a forma tentada por causa desta ação. Importar consiste no ato introduzir ao território nacional. Portanto assim que a PF intercepta a mercadoria no aeroporto já consumou o ato de importação. Uma vez que território nacional é inclusive a aeronave sobrevoando o espaço brasileiro. É importante ressaltar que para o direito penal brasileiro aplica a teoria da ubiqüidade(mista), então não importa o momento do crime, estando em território nacional em qualquer momento do crime, cabe a justiça brasileira a tutela do ilícito! Att
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Boa noite Drullys! Para criar estes argumento e contra-argumento com a hipótese de semente ser considerado matéria-prima? Ai vai ser complicado, mas vou pensar no caso. Agora a tese de tentativa, quando a semente for interceptada pela PF é muito fácil de enxergar. Estamos falando do MP denunciar a compra de sementes no tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. O indivíduo comprou a semente por site, e a PF interceptou a correspondência. Qual verbo se adequaria no caso? Adquirir, não podemos falar em crime consumado. Uma vez que o agente não recebeu a mercadoria, o negocio nao se concretizou. A ação nao se concretizou por força alheia a sua vontade! Ta ai a tentativa! Caso o verbo seja importar? Bom acredito que o raciocínio é o mesmo. Qual seria a correta definição de importação, BraveHeart? Att
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Debate Sobre Maconha Na Câmara Dos Deputados!
topic respondeu ao majormajor de majormajor em Segurança e Leis
Boa tarde pessoal! Qual seria o caminho mais fácil de colocar o assunto em discussão no Congresso Nascional? Tenho 2 opções: a) Eleger com cerca de 400.000 votos um Deputado Federal que entre na Câmara com o único foco: legalizar o Cannabis. Tentar iniciativa popular com a assinatura de quase 2.000.000 de assinaturas. Caso alguém tenha outra sugestão escreva por favor! Obs.: eu acho inadmissível o que aconteceu esta semana: A Dilma, nossa "presidenta" sancionou nesta semana a lei batizada de Carolina Diecktimman, lei de numero 12.737/12 que alterou 2 artigos e incluiu mais 2 artigos no Código Penal. Uma única pessoa consegue mudar a lei porque é famosa, nos que somos muitos conseguimos apenas protestar a legalização. Nem conseguimos chegar ao Câmara dos Deputados ainda! (fica resitrada a minha indignação) Não estou de maneira alguma criticando nos ativistas da causa. -
Boa tarde Drullys. Considerando tal fato que semente é matéria prima, eu não consigo enxergar hipótese de enquadrar em ato preparatório. Observe que o ato de importar a semente é executado e consumido quando entra em território nacional. Pra outro lado no verbo do tipo, adquirir, ao comprar a semente o agente está iniciando a conduta deste verbo, esta executando o delito, a consumação ocorre apenas quando este recebe a posse das sementes. Apenas um ponto do teu raciocínio que me ficou equivocado. Sabendo que a propriedade se trasmite por contrato, no caso compra/venda, já a posse é com a tradição efetiva do negócio, ou seja, o momento que o adquirente recebe a semente. A conduta de adquirir semente se consuma com a posse ou apenas com a propriedade? Caso a PF intercepte a correspondência antes do adquirente receber as sementes, podemos falar de crime tentado, ou não? Att
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Bom dia Drullys! No crime tipificado no art. 33, 1, I. A conduta é importação de semente através de compra em site internacional. Como seria o iter criminis? Qual seria o momento da cogitação? Da preparação? Da execução? E da consumação de tal delito? A questão da prática deste fato, pode ser combatida através da tese que a compra de semente é ato preparatório para o tipo em questão. (Quando eu uso o iPad os caracteres ficam errados, ex: são "sao")
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Boa Noite Drullys. Eu posso estar super errado, mas o que vem na minha cabeça quando se fala em matéria-prima, insumo para o cannabis é a planta na sua forma, a semente depois de germinada. Posso esta completamente errado neste sentido, mas ninguém ainda me convenceu que semente é matéria-rpima/insumos. Com este pensamento a semente seria o ato preparatório para ter a matéria-prima/insumo. Capez leciona: "Iter Criminis é o caminho do crime. São quatro as etapas que deve percorrer: a) cogitação; preparação; c) execução; d) consumação. (...) Preparação: prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido." Ainda no mesmo sentido Maurach: "é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por outro lado, deve ir mais além do simples projeto interno (mínimo) sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo)" Assim concluo que interpretando o dispositivo do art. 33, §1º, I da lei 11.343/06, de maneira que matéria-prima/insumo seja a planta, cabe a aplicação deste raciocínio. Sei que nem todos concordam com este pensamento. Att
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Boa tarde Drullys, respondendo as tuas questões. Não, o ato preparatório não seria sinônimo de preparação da droga. Ao meu entendimento o ato de preparação da droga seria plantar a semente até a cura definitiva, o que seria o crime de preparação de droga, no caso do Cannabis. Comprar e ter a posse da semente seria mero ato preparatório no "iter Criminis" da preparação da droga. Não sei se está compreendendo a aonde eu quero chegar. Att
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Sano, obrigado pelas jurisprudências. Estou contido sobre hermenêutica, letra de lei não pode ser mudada. Porem tem a questão considerar a semente a matéria-prima não da droga em si, mas da produção da droga, visto que a semente de maconha só terá uma utilidade, cultivar. Ter a semente seria o ato preparatório para quem quer plantar. Mas mesmo deste modo de interpretação da lei no que tange à insumos/matéria-prima, a conduta seria atípica. Pois não a de se falar em aplicação do direito penal(punições) nos atos preparatórios. Att
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Eu acredito fielmente nesta interpretacao da lei, mas infelizmente ha controversias. Sano, existe jurisprudencias neste sentido? Att
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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de majormajor em Segurança e Leis
Olha... Mari. Pode trazer que é tranquilo! Eu trouxe vários pacotes e nao tive problema nos aeroportos que eu passei! A anvisa proíbe o importação informal de qlqr semente! Então é melhor nao informar o taxfree das sementes! Att -
E ai man! Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas! Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz: Art. 31. Sao infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas; Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei. Espero ter esclarecido a tua duvida!
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E ai man! Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas! Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz: Art. 31. Sao infracoes disciplinares que sujeitam os notarios e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas; Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei. Espero ter esclarecido a tua duvida!
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Debate Sobre Maconha Na Câmara Dos Deputados!
topic respondeu ao majormajor de majormajor em Segurança e Leis
Amigo... Me desculpe! Acho que ta zicando pq eu estou no iPad! -
Debate Sobre Maconha Na Câmara Dos Deputados!
topic respondeu ao majormajor de majormajor em Segurança e Leis
Eu estou a fim de escrever um artigo antes de tudo, depois quero montar este projeto de lei, e tentar a iniciativa popular! O artigo cientifico é uma coisa, o projeto de lei é outra. Para o projeto de lei vou precisar da ajuda de todos dispostos a auxiliar este projeto! Tendeu Drullys! -
Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de majormajor em Segurança e Leis
Obrigado por corrigir o meu erro! Bigcunha eu nao sou um bom criminalista, embora estude muito. A minha area eh o Dto contitucional. Esta ideia que eu tinha da transação penal era completamente equivocada, hoje pela manha eu procurei ler e percebi o meu erro e logo iria corrigi-lo. Eu tinha esta duvida e desculpe pelos caracteres, sou novo no forum! -
Debate Sobre Maconha Na Câmara Dos Deputados!
topic respondeu ao majormajor de majormajor em Segurança e Leis
Drullys! É isto mesmo fomentar os debates na câmara! Querem sabe dar inicio a uma iniciativa popular. Além do projeto de lei precisa de 1% das assinaturas do eleitorado nacional, em 5 estados e 0,3% em cada estado! Me parece utópico esta possibilidade de iniciativa popular, mas se eu nao expor isto aki, onde poderei expor esta idéia? Eu estou estudando esta hipótese de escrever o projeto, e independente de qlqr coisa farei isto logo menos! Att -
Debate Sobre Maconha Na Câmara Dos Deputados!
topic respondeu ao majormajor de majormajor em Segurança e Leis
Sano Vc captou a idéia né!? Obrigado e conte com a minha forca e iniciativa para empurrar as engrenagens! -
Estou ansioso para ver o resultado! http://www2.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Criminal/Por_comarca_criminal.aspx O link é do resumo do processo. Ainda nao saiu nada sobre a audiência... Quem tiver a sentença na integra poste aki! Obrigado!
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Uruguay: Registro De Cultivadores Y Consumidores
topic respondeu ao maconhaisraelense de majormajor em Notícias
O cadastro é uma boa medida, existiria uma agencia reguladora do cannabis? Eu desenho na minha imaginação: um concurso para ser fiscal da maconha brasileira. Tipo trabalhar para o governo fazendo teste de qualidade. Muito estranho! Ou, ir a uma agencia da maconha brasileira pedir uma autorização para plantar! Seria muito bom né! O medo é: criar mais uma instituição furada para gerar mais corruptos, mais sangue-sugas da republica.. Fica registrado a minha idéia! (Tipo cabeça do "fantástico mundo do Bob")