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majormajor

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Tudo que majormajor postou

  1. BigCunha! Mandou muito bem na resposta! Me despertou uma lembrança amarga ao ler a tua resposta! Fui parado fazendo graffit, por ironia eu tinha escrito PAZ em "wild Style" e no bolso da blusa tinha uma ponta (bem coisa de novato ir pintar portando cannabis). Os policiais, um homem e uma mulher, me revistaram e encontraram a "baguinha". A policial mulher disse q para eu nao ser preso eu teria que comer a ponta, e eu peguei a ponta da mão dela e falei q nao iria comer, joguei no chão e pisei em cima. Neste momento a policial falou q iria me bater por desrespeita-lá e eu muito calmo falei, prefiro morrer na cadeia do que receber a ordem de um soldado. Ela disse que eu estava desacatando e seria preso, ainda levei umas pancadas de de cacettete. Quando o policial homem veio a intervir dizendo: isto vai dar um problema, vamos liberar ele. E eles discutiram por uns 5 minutos, quando o policial falou: pegue tuas tintas e suma daqui, nao quero mais te ver hoje na rua. Dias depois eu encontrei o policial e ele disse: cara aquela policial nao gosta de ser contrariada, o problema foi que você nao quis comer a ponta. Agora eu te pergunto, bigcunha, o que eu deveria fazer em um momento de abuso de poder deste tipo? Eu deveria ter comido? Este fato ocorreu em balneário camboriu/Sc! Att
  2. Boa tarde! BigCunha, mesmo se eu for parado como suspeito e os policiais me perguntarem se eu tenho passagem e eu responder que nao, mesmo tendo uma condenação no 28. Quando eles pedirem informação na central com o meu nome vai constar alguma coisa? Att
  3. Boa tarde, João! Eu acredito que a central da policia militar não tem acesso a esta informação. Mesmo se tiver eles não podem atuar diferente contigo. Claro que entre o não poder e a realidade de uma blitz há uma grande distância. Muito boa a questão! Será que a policia militar quando consulta o nosso nome na central eles informam que você tem uma condenação no art. 28? Alguém sabe exatamente esta questão? Att
  4. Bom! Então considera que as sementes entrando em solo nacional já consome o tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. Conclui-se que o não cabe a forma tentada por causa desta ação. Importar consiste no ato introduzir ao território nacional. Portanto assim que a PF intercepta a mercadoria no aeroporto já consumou o ato de importação. Uma vez que território nacional é inclusive a aeronave sobrevoando o espaço brasileiro. É importante ressaltar que para o direito penal brasileiro aplica a teoria da ubiqüidade(mista), então não importa o momento do crime, estando em território nacional em qualquer momento do crime, cabe a justiça brasileira a tutela do ilícito! Att
  5. Boa noite Drullys! Para criar estes argumento e contra-argumento com a hipótese de semente ser considerado matéria-prima? Ai vai ser complicado, mas vou pensar no caso. Agora a tese de tentativa, quando a semente for interceptada pela PF é muito fácil de enxergar. Estamos falando do MP denunciar a compra de sementes no tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. O indivíduo comprou a semente por site, e a PF interceptou a correspondência. Qual verbo se adequaria no caso? Adquirir, não podemos falar em crime consumado. Uma vez que o agente não recebeu a mercadoria, o negocio nao se concretizou. A ação nao se concretizou por força alheia a sua vontade! Ta ai a tentativa! Caso o verbo seja importar? Bom acredito que o raciocínio é o mesmo. Qual seria a correta definição de importação, BraveHeart? Att
  6. Boa tarde pessoal! Qual seria o caminho mais fácil de colocar o assunto em discussão no Congresso Nascional? Tenho 2 opções: a) Eleger com cerca de 400.000 votos um Deputado Federal que entre na Câmara com o único foco: legalizar o Cannabis. Tentar iniciativa popular com a assinatura de quase 2.000.000 de assinaturas. Caso alguém tenha outra sugestão escreva por favor! Obs.: eu acho inadmissível o que aconteceu esta semana: A Dilma, nossa "presidenta" sancionou nesta semana a lei batizada de Carolina Diecktimman, lei de numero 12.737/12 que alterou 2 artigos e incluiu mais 2 artigos no Código Penal. Uma única pessoa consegue mudar a lei porque é famosa, nos que somos muitos conseguimos apenas protestar a legalização. Nem conseguimos chegar ao Câmara dos Deputados ainda! (fica resitrada a minha indignação) Não estou de maneira alguma criticando nos ativistas da causa.
  7. Boa tarde Drullys. Considerando tal fato que semente é matéria prima, eu não consigo enxergar hipótese de enquadrar em ato preparatório. Observe que o ato de importar a semente é executado e consumido quando entra em território nacional. Pra outro lado no verbo do tipo, adquirir, ao comprar a semente o agente está iniciando a conduta deste verbo, esta executando o delito, a consumação ocorre apenas quando este recebe a posse das sementes. Apenas um ponto do teu raciocínio que me ficou equivocado. Sabendo que a propriedade se trasmite por contrato, no caso compra/venda, já a posse é com a tradição efetiva do negócio, ou seja, o momento que o adquirente recebe a semente. A conduta de adquirir semente se consuma com a posse ou apenas com a propriedade? Caso a PF intercepte a correspondência antes do adquirente receber as sementes, podemos falar de crime tentado, ou não? Att
  8. Bom dia Drullys! No crime tipificado no art. 33, 1, I. A conduta é importação de semente através de compra em site internacional. Como seria o iter criminis? Qual seria o momento da cogitação? Da preparação? Da execução? E da consumação de tal delito? A questão da prática deste fato, pode ser combatida através da tese que a compra de semente é ato preparatório para o tipo em questão. (Quando eu uso o iPad os caracteres ficam errados, ex: são "sao")
  9. Boa Noite Drullys. Eu posso estar super errado, mas o que vem na minha cabeça quando se fala em matéria-prima, insumo para o cannabis é a planta na sua forma, a semente depois de germinada. Posso esta completamente errado neste sentido, mas ninguém ainda me convenceu que semente é matéria-rpima/insumos. Com este pensamento a semente seria o ato preparatório para ter a matéria-prima/insumo. Capez leciona: "Iter Criminis é o caminho do crime. São quatro as etapas que deve percorrer: a) cogitação; preparação; c) execução; d) consumação. (...) Preparação: prática dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (o núcleo do tipo), logo, o crime ainda não pode ser punido." Ainda no mesmo sentido Maurach: "é aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Por outro lado, deve ir mais além do simples projeto interno (mínimo) sem que deva, por outro, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo)" Assim concluo que interpretando o dispositivo do art. 33, §1º, I da lei 11.343/06, de maneira que matéria-prima/insumo seja a planta, cabe a aplicação deste raciocínio. Sei que nem todos concordam com este pensamento. Att
  10. Orientando do CJGR Drullys.

    1. PPerverso

      PPerverso

      Considere-se um privilegiado!

    2. Neófito

      Neófito

      Tá indo bem meu velho. Parabéns, o Drullys é extremamente competente...só está devendo uma gelada! Hahahahaha

  11. Boa tarde Drullys, respondendo as tuas questões. Não, o ato preparatório não seria sinônimo de preparação da droga. Ao meu entendimento o ato de preparação da droga seria plantar a semente até a cura definitiva, o que seria o crime de preparação de droga, no caso do Cannabis. Comprar e ter a posse da semente seria mero ato preparatório no "iter Criminis" da preparação da droga. Não sei se está compreendendo a aonde eu quero chegar. Att
  12. Sano, obrigado pelas jurisprudências. Estou contido sobre hermenêutica, letra de lei não pode ser mudada. Porem tem a questão considerar a semente a matéria-prima não da droga em si, mas da produção da droga, visto que a semente de maconha só terá uma utilidade, cultivar. Ter a semente seria o ato preparatório para quem quer plantar. Mas mesmo deste modo de interpretação da lei no que tange à insumos/matéria-prima, a conduta seria atípica. Pois não a de se falar em aplicação do direito penal(punições) nos atos preparatórios. Att
  13. Eu acredito fielmente nesta interpretacao da lei, mas infelizmente ha controversias. Sano, existe jurisprudencias neste sentido? Att
  14. Olha... Mari. Pode trazer que é tranquilo! Eu trouxe vários pacotes e nao tive problema nos aeroportos que eu passei! A anvisa proíbe o importação informal de qlqr semente! Então é melhor nao informar o taxfree das sementes! Att
  15. E ai man! Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas! Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz: Art. 31. Sao infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas; Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei. Espero ter esclarecido a tua duvida!
  16. E ai man! Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas! Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz: Art. 31. Sao infracoes disciplinares que sujeitam os notarios e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas; Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei. Espero ter esclarecido a tua duvida!
  17. Amigo... Me desculpe! Acho que ta zicando pq eu estou no iPad!
  18. Eu estou a fim de escrever um artigo antes de tudo, depois quero montar este projeto de lei, e tentar a iniciativa popular! O artigo cientifico é uma coisa, o projeto de lei é outra. Para o projeto de lei vou precisar da ajuda de todos dispostos a auxiliar este projeto! Tendeu Drullys!
  19. Obrigado por corrigir o meu erro! Bigcunha eu nao sou um bom criminalista, embora estude muito. A minha area eh o Dto contitucional. Esta ideia que eu tinha da transação penal era completamente equivocada, hoje pela manha eu procurei ler e percebi o meu erro e logo iria corrigi-lo. Eu tinha esta duvida e desculpe pelos caracteres, sou novo no forum!
  20. Drullys! É isto mesmo fomentar os debates na câmara! Querem sabe dar inicio a uma iniciativa popular. Além do projeto de lei precisa de 1% das assinaturas do eleitorado nacional, em 5 estados e 0,3% em cada estado! Me parece utópico esta possibilidade de iniciativa popular, mas se eu nao expor isto aki, onde poderei expor esta idéia? Eu estou estudando esta hipótese de escrever o projeto, e independente de qlqr coisa farei isto logo menos! Att
  21. Sano Vc captou a idéia né!? Obrigado e conte com a minha forca e iniciativa para empurrar as engrenagens!
  22. Estou ansioso para ver o resultado! http://www2.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Criminal/Por_comarca_criminal.aspx O link é do resumo do processo. Ainda nao saiu nada sobre a audiência... Quem tiver a sentença na integra poste aki! Obrigado!
  23. Bem10 Posted 10 July 2012 - 06:57 PM rsfan, on 10 July 2012 - 01:51 PM, said: Precisamos criar a Bancada da Maconha! Será que a quantidade de usuários do G.R consegue eleger um deputado federal? Eu piro em me candidatar para apoiar a LEGALIZACAO!
  24. O cadastro é uma boa medida, existiria uma agencia reguladora do cannabis? Eu desenho na minha imaginação: um concurso para ser fiscal da maconha brasileira. Tipo trabalhar para o governo fazendo teste de qualidade. Muito estranho! Ou, ir a uma agencia da maconha brasileira pedir uma autorização para plantar! Seria muito bom né! O medo é: criar mais uma instituição furada para gerar mais corruptos, mais sangue-sugas da republica.. Fica registrado a minha idéia! (Tipo cabeça do "fantástico mundo do Bob")
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