1) Depois desta (abaixo) declaração do Gilmar Mendes, acho que podemos ficar um pouco mais calmos quanto à hipótese de o STF se recusar a julgar o RE em razão da eventual prescrição. Ao que sua fala indica, ele -- que é o relator -- é partidário da tese da transcendentalidade do julgamento à qual me referi meses atrás, quando discutíamos a natureza do recurso extraordinário.
2) Estamos na boca do gol. Vamos com fé, irmãos, que 2013 é nosso!
[Folha de São Paulo 01/01/2013 : Descriminalização do porte de drogas deve entrar na pauta de julgamentos]
[...] O polêmico tema do porte de drogas para consumo próprio, que atualmente é considerado crime, é um dos casos prontos para decisão, segundo o ministro relator da causa, Gilmar Mendes.
"O debate sobre isso é praticamente global, e o caso é relevante. Tendo em vista a repercussão geral, não estaremos discutindo apenas um caso", diz Mendes.
No processo sobre o assunto, a Defensoria Pública de São Paulo pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343 de 2006, que prevê o delito.
Segundo a tese da Defensoria, o porte de drogas para uso próprio "não afronta a chamada 'saúde pública', mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". Sua criminalização, argumenta, viola o direito à intimidade e à vida privada garantido pela Constituição.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou na causa, porém contra a descriminalização. Segundo a instituição, "a conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social".
Fonte: http://www1.folha.uo...s-em-2013.shtml