Oi
Eu to chegando agora, adorei o site e essa seção de consultoria, coisa de primeira mesmo.
Eu tenho uma dúvida, lá nos tempos em que se enrolava com seda de Hollywood (acho que maioria daqui nem vai saber do que eu to falando...) eu caí com 1,5 g, fui autuado no antigo art. 12 (!!!!), passei uns dias na penitenciária até ser desqualificado para o art. 16 e depois fui condenado à pena mínima na época, 6 meses cumpridos em sursis, e daí deixei de ser réu primário.
Agora, hoje quem é pego nessas condições não deixa de ser réu primário devido à tal da Transação Penal que faz. Como a lei retroage em favor do réu, será que eu poderia requerer a baixa no meu registro penal com base nessa nova lei do consumo?
Vlw e um abraço para os Consultores Jurídicos