Boa Noite
Antes de me manifestar quanto a prisão, eu gostaria de desabafar e fazer algumas observações.
Acredito que se alguém pode manifestar-se imparcialmente, esta pessoa sou eu.
Esclareço que não sou usuária, mas também não sou hipócrita, e embora eu seja advogada, sou sim a favor da liberação, principalmente por saber que o único motivo da maconha ser ainda proibida, é por ser interessante para muitos.
Não discutirei se a maconha faz bem o não para a saúde, pois esta é mais uma discussão utilizada para criar empasses e sustentar discursos hipócritas e demagogos, pois nunca eu presenciei uma discussão quanto a proibição do ALCOOL, ou do SÓDIO, OU DA GORDURA TRANS.
Os danos do álcool na sociedade são absurdos, e tal qual a tese hoje defendida pelos hipócritas que lutam pela ilegalidade da maconha, pois acreditam que seu uso pode despertar esquizofrenia, o álcool também pode, além de causar violência, destruição de lares, famílias, vidas.
Se realmente o Estado estivesse preocupado com o instituto família, vida e saúde das pessoas que o integra, o álcool seria a primeira droga a ser proibida, uma vez que eu nunca me deparei com a seguinte notícia: “homem atropela e mata criança por estar sob o efeito de maconha”, ou ainda, “homem após ingerir maconha torna-se violento e mata alguém”.
Mas tudo bem, deixando esta questão da ilegalidade ou legalização de lado, gostaria de tecer alguns comentários sobre a questão da prisão:
Primeiramente estou cansada de presenciar discussões, inclusive operadores do direito (juiz, promotores, advogados e juristas), quanto a quantidade de droga que caracteriza o crime de tráfico, assim, posso afirmar que O crime de tráfico é caracterizado pela finalidade, analisem:
Sabemos que Crime é toda ação ou omissão humana proibida por lei e que lesionam um direito protegido (homicídio- vida, tráfico – saúde pública). A conduta criminosa tem que se enquadrar perfeitamente no verbo e finalidade da ação ou omissão.
Na questão do tráfico e uso de entorpecentes, observa-se que as ações são as mesmas a diferença, está:
-A droga será utilizada em consumo próprio – Consumo
-A droga será vendida, doada, fornecida a outrem – Tráfico.
Simples não é? Infelizmente, não é.
Como disse o capitão nascimento o sistema é foda!!! A legislação brasileira é uma das melhores leis existente no mundo, todavia, o problema está em sua rigidez e aplicação.
Não deveria estar relembrando aos Magistrados que a prisão no Brasil é exceção, a liberdade é a regra, e na falta de provas aplica-se o indubio pro reu (na dúvida a decisão deverá ser a favor do Réu).
A Constituição Federal prevê que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, e que mesmo havendo condenação após o devido julgamento, o réu tem garantido alguns direitos – integridade física, direito a imagem, e outros personalíssimos.
Então pergunto, o Sr. Jorge encontra-se preso por ter desrespeitado a lei, contudo fora vítima ao ter seus direitos e garantias fundamentais desrespeitado pelos policiais e pelo delegado, os quais de forma inconsequente e irresponsável, expuseram seu nome a mídia, a qual publicou diversas matéria.
Quem penalizará os policiais e o delegado?
Pois é né....
Peço a todos vocês a me ajudarem neste caso, mandem e-mails de protesto, indignação, e revolta, para que eu possa ajudar este meu amigo.
Um beijoBoa Noite
Antes de me manifestar quanto a prisão, eu gostaria de desabafar e fazer algumas observações.
Acredito que se alguém pode manifestar-se imparcialmente, esta pessoa sou eu.
Esclareço que não sou usuária, mas também não sou hipócrita, e embora eu seja advogada, sou sim a favor da liberação, principalmente por saber que o único motivo da maconha ser ainda proibida, é por ser interessante para muitos.
Não discutirei se a maconha faz bem o não para a saúde, pois esta é mais uma discussão utilizada para criar empasses e sustentar discursos hipócritas e demagogos, pois nunca eu presenciei uma discussão quanto a proibição do ALCOOL, ou do SÓDIO, OU DA GORDURA TRANS.
Os danos do álcool na sociedade são absurdos, e tal qual a tese hoje defendida pelos hipócritas que lutam pela ilegalidade da maconha, pois acreditam que seu uso pode despertar esquizofrenia, o álcool também pode, além de causar violência, destruição de lares, famílias, vidas.
Se realmente o Estado estivesse preocupado com o instituto família, vida e saúde das pessoas que o integra, o álcool seria a primeira droga a ser proibida, uma vez que eu nunca me deparei com a seguinte notícia: “homem atropela e mata criança por estar sob o efeito de maconha”, ou ainda, “homem após ingerir maconha torna-se violento e mata alguém”.
Mas tudo bem, deixando esta questão da ilegalidade ou legalização de lado, gostaria de tecer alguns comentários sobre a questão da prisão:
Primeiramente estou cansada de presenciar discussões, inclusive operadores do direito (juiz, promotores, advogados e juristas), quanto a quantidade de droga que caracteriza o crime de tráfico, assim, posso afirmar que O crime de tráfico é caracterizado pela finalidade, analisem:
Sabemos que Crime é toda ação ou omissão humana proibida por lei e que lesionam um direito protegido (homicídio- vida, tráfico – saúde pública). A conduta criminosa tem que se enquadrar perfeitamente no verbo e finalidade da ação ou omissão.
Na questão do tráfico e uso de entorpecentes, observa-se que as ações são as mesmas a diferença, está:
-A droga será utilizada em consumo próprio – Consumo
-A droga será vendida, doada, fornecida a outrem – Tráfico.
Simples não é? Infelizmente, não é.
Como disse o capitão nascimento o sistema é foda!!! A legislação brasileira é uma das melhores leis existente no mundo, todavia, o problema está em sua rigidez e aplicação.
Não deveria estar relembrando aos Magistrados que a prisão no Brasil é exceção, a liberdade é a regra, e na falta de provas aplica-se o indubio pro reu (na dúvida a decisão deverá ser a favor do Réu).
A Constituição Federal prevê que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, e que mesmo havendo condenação após o devido julgamento, o réu tem garantido alguns direitos – integridade física, direito a imagem, e outros personalíssimos.
Então pergunto, o Sr. Jorge encontra-se preso por ter desrespeitado a lei, contudo fora vítima ao ter seus direitos e garantias fundamentais desrespeitado pelos policiais e pelo delegado, os quais de forma inconsequente e irresponsável, expuseram seu nome a mídia, a qual publicou diversas matéria.
Quem penalizará os policiais e o delegado?
Pois é né....
Peço a todos vocês a me ajudarem neste caso, mandem e-mails de protesto, indignação, e revolta, para que eu possa ajudar este meu amigo.
Um beijo