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Tudo que MedHemp postou
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Valeu pela ajuda, será que usando qualquer uma ( pode ser da boca) ou tem alguma específica para fazer o óleo. E qual seria a dosaem diária? Agradeço a atenção
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Alguém tem experiência do uso da cannabis medicinai e melhoras no quadro de cistite intersticial? E qual seira o modo de utilização, dosagem, óleo, ingestão alimentar ou inalação?
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Polícia Apreende Pés De Maconha Em Condomínio De Hortolândia, Sp
topic respondeu ao higpopreturn de MedHemp em Notícias
Absurdo, e estes são os que sabemos, imagina o que ocorre na integra. -
Não devemos dividir forças, são poucos políticos que defendem nossa causa, aqui não se trata de PT ou oposição. Devemos buscar apoio naqueles que defendem uma nova discussão sobre a política de drogas.
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phaige, Eu acho que ele não se referiu a maconha medicinal e sim aquela que se compra com traficante. Eu tenho o mesmo problema que vc. Nem todo tipo de fumo tem a mesma quantidade de substâncias psicoativas, vai variar de genética e como foi cuidada. Então se você plantar a variedade que melhor se ajusta ao seu problema, eu acho que não vai ser prejudicial. Agora se comprar na boca de fumo, não saberá a variedade e nem se é do tipo medicinal.
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Toda escolha gera uma renúncia, pense com sobriedade.
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Tem que ter cuidado redobrado.
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Então, se for fora da OM e vc se identificar com identidade civil não vai chegar na unidade militar, o problema na minha opinião é acontecer esta comunicação.
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STM NEGA 'PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA' A MILITAR FLAGRADO COM 0,4 GRAMAS DE MACONHA Militar não é amparado pelo princípio da insignificância O Superior Tribunal Militar confirmou sentença de ex-militar flagrado com maconha no 62º Batalhão de Infantaria de Joinville - SC. O ex-militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 290 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A Defensoria Pública da União argumentou na defesa que o princípio da insignificância deve ser aplicado ao caso, uma vez que o ex-militar é um mero usuário de drogas que foi flagrado com apenas 0,4 gramas de maconha. Mas de acordo com o relator do caso, o ministro José Américo dos Santos, não há como se aplicar o princípio da insignificância ao caso em razão das peculiaridades da vida militar. Isso porque, segundo o ministro, “é intolerável que um militar portando arma de fogo venha guardar consigo substância entorpecente para uso próprio”. Ainda de acordo com o ministro, “nesta Corte há muito foi superado o debate acerca da aplicabilidade ou não no âmbito militar da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas”. Esta Lei descriminalizou a posse de drogas para consumo pessoal. Desta forma, a posse de drogas continua sendo ilícita, mas deixou de ter natureza penal. No entanto, a posição do Tribunal é de que a Lei não se aplica no âmbito da Justiça Militar. No julgamento do mérito, a sentença foi mantida pela maioria dos ministros. O ministro Carlos Alberto Marques Soares divergiu da Turma e em seu voto absolveu o réu. O ministro argumentou que não aplica nesse caso o princípio da insignificância, mas sim o princípio constitucional da proporcionalidade. Para o ministro Carlos Alberto, o réu, que é menor de 21 anos, já sofreu a pena de ser excluído das Forças Armadas e afirmou que só opta pela absolvição nos casos em que o réu é apenas usuário, menor de 21 anos de idade e militar conscrito. STM
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STF DECIDE: "PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA" POR POSSE DE DROGAS NÃO VALE NOS QUARTÉIS "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam." (Ministro Ayres Britto) A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6×4), Habeas Corpus (HC 103684) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi pego com 0,1 grama de maconha enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília, estabelecimento militar. O caso Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades que cercam o hospital militar maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado. Tese da defesa No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública. O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense. PGR A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar. Para a PGR, em razão do principio da especialidade, não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.34312006 em relação aos crimes militares. Voto do relator O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam, disse, durante a leitura de seu voto. Segundo ele, por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na autoestima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática. O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária. O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e princípios da vida na caserna. Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento. Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática – sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz a Constituição – se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna. No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Divergência Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica. LEGIS BRASIL
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POSSE DE DROGAS: "PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA" NÃO SE APLICA AOS MILITARES Superior Tribunal Militar: lei de tóxicos não se aplica a militares O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a um ano de reclusão, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). O ex-militar foi flagrado no Colégio Militar de Curitiba (PR) portando um envelope com 0,7 gramas de cocaína. Em depoimento, o ex-soldado confessou ter levado a substância para dentro do colégio, mas afirmou que não tinha a intenção de usar a droga no local. Em primeira instância, ele foi condenado pela Auditoria Militar de Curitiba, por unanimidade. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao STM para pedir a absolvição do ex-militar, alegando que tanto o princípio da insignificância como o princípio da isonomia deveriam ser aplicados no caso. De acordo com a defesa, a Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos, deve ser aplicada tanto aos civis como aos militares. A referida Lei descriminalizou a posse de drogas para o consumo pessoal. De acordo com a nova legislação, a posse de drogas continua sendo ilícita, mas deixou de ter natureza penal. A partir deste novo entendimento, o civil que é flagrado portando drogas em pequenas quantidades passa a ser tratado como um portador de doença, que necessita de cuidados especiais, e não como criminoso. No entanto, o ministro Francisco José da Silva Fernandes, relator do processo, afirmou que a Corte tem firmado entendimento jurisprudencial pela não aplicação do princípio da insignificância nem da nova Lei de Tóxicos aos casos de crimes previstos pelo artigo 290 do CPM. Para ele, o militar usuário de drogas que é flagrado com substâncias no âmbito da Administração Militar não está agindo somente contra a sua saúde, mas contra a segurança e os princípios militares. Nesse sentido, o relator mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi unânime em manter a condenação do ex-soldado. Os benefícios de suspensão condicional da pena, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, concedidos pela Auditoria Militar de Curitiba, também foram mantidos pelo STM. STM
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Vai depender de como vc for enquadrado.
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Caro colega se você for pego em missão ou dentro de seu quartel será enquadrado de acordo com o CPM, ou seja, nada de usuário, o STF já decidiu por várias oportunidades. Agora se vc for preso fora, eu aconselho a usar a identidade civil, para os ministros do STF não se aplica a legislação de drogas e sim a militar. Claro tudo depende do seu quartel, se não abrirem IPM fica tranquilo.
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Maconha Favorece A Cognição Em Pacientes Com Bipolaridade, Aponta Estudo
topic respondeu ao playmogil de MedHemp em Cannabis Medicinal
Verdade -
existem muitos estudos atuais que confirmam isso.
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copiei do playmogil
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Os canabinóides são capazes de controlar ou reduzir a dor, náuseas, vômitos, epilepsia, acidente vascular cerebral isquêmico, trauma cerebral, esclerose múltipla, tumores, alzheimer, asma, anorexia, artrite, crohn, depressão, diabetes, glaucoma, hepatite, hipertensão, insônia, enxaquecas e muitos outros males, e mais, concluiu que além disso a Cannabis Sativa é a única capaz de regenerar as células nervosas no hipocampo.". Dr. Zhang da Universidade de Saskatchewan.
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Quanto a questão da serotonina, cabe ressaltar que é um neurotransmissor. O uso de antipsicótico visa o equilíbrio desta substância e de outras no cérebro. Medicação para bipolaridade: Depakote, Depaken, Geodon, Seroquel ( todos antipsicóticos ) existem outros como estabilizador de humor ( litio ), lamitor ( anticonvulsivante), rivotril ( ansiolítico ) e etc. O CBD foi patenteado pelo governo dos EUA e as pesquisas recente apontam para uma utilização na mesma função do antipsicótico e ele tende a equilibrar o efeito estimulante do THC. Com uma droga forte em CBD pode sim ser usada para controlar uma doença mental, o que falta é interesse da indústria farmacêutica em comercializar remédios com CBD. Israel já usa a maconha com mais CBD para uso medicinal. O que digo é não compre na boca, fale com seu psiquiatra e plante uma com mais CBD. Cada caso é um caso o melhor conselho será de seu médico seja sincero com ele. Realmente tem pessoas que entram em crise de mania e depois vão para depressão. Conheço um amigo meu que não pode pensar em usar pois já ficou 2 semanas na fase de mania porque fumou um baseado da boca. Não estou dizendo para usar maconha como remédio e nem para que larguem o tratamento, só coloquei algo que muitos podem não saber, tem que se quebrar o tabu de que maconha faz mal. Tudo tem seu lado positivo e negativo, é como uma faca, pode ser usado para matar ou cortar uma fruta. No caso de doença mental o melhor é evitar o uso recreativo. Lembrando que sim pode ter uso medicinal e que países desenvolvidos já fazem o uso.
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Não existe regra geral, mas não é interessante usar a erva da boca, pois não se sabe quantidade de THC, já foi provado em pesquisas científicas que o CBD é antipsicótico. A maioria dos estabilizadores de humor usados hoje são os antipsicóticos atípicos. A maconha desenvolvida em Israel tem por objetivo balancear o CBD e THC para uso medicinal ( inclusive em doenças mentais ), é possível comprar sementes de canabis com equilibrio de THC e CBD, então antes fale com seu psiquiatra para saber a opinião, pois cada caso é um caso e plante uma que tenha mais CBD que THC e não compre na boca. Concordo se o bipolar ou outro com doença mental comprar o prensado pode sim ter desestabilização do quadro. Não compre PLANTE.
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Maconha Favorece A Cognição Em Pacientes Com Bipolaridade, Aponta Estudo
topic respondeu ao playmogil de MedHemp em Cannabis Medicinal
O paciente portador de bipolaridade não segue regra geral, para meu amigo bipolar depois de um cigarro ele fica umas duas semanas em crise de mania, tem alucinação, mania de perseguição, acha que lê mente. Para ele aconselho evitar. . Tudo depende de como seu organismo vai reagir e da erva que usa, se tem mais THC ou CBD, lembrando que estimulantes não são indicados para bipolares e tem umas ervas que possuem mais CBD. Eu acho que no caso de bipolares deve se usar aquelas que tem mais CBD. -
Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de MedHemp em Ativismo - Cannabis Livre
O cidadão é um estudante, se destaca no meio acadêmico, planta para não incentivar o tráfico e olha no que deu. A polícia que mostrar trabalho, faz uma investigação de 10 dias ( mal feita ) e faz uma mega operação para aparecer na mídia e dizer que está trabalhando. Pergunta o que esta delegacia faz para combater o tráfico de crack nesta mesma área. Quem é de Brasília sabe que o final da asa norte nas 500 e 700 é o local em que se usa crack em qualquer horário e a polícia não faz nada, o que me parece é que estão tentando mostrar trabalho prendendo estudante e trabalhador honesto e os criminosos de alta periculosidade ficam à solta. -
Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de MedHemp em Ativismo - Cannabis Livre
Não conheço, mas sou solidário. Olha a fotografia da quantidade de droga do traficante: -
Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de MedHemp em Ativismo - Cannabis Livre
Pesquisei um pouco dele na net: O estudante brasiliense de arquitetura e urbanismo, Pedro Praia Fiuza Dias Pinto, foi o ganhador do concurso nacional voltado para estudantes de arquitetura, design, engenharias e tecnologia, o Desafio Universitário Termomecânica – Prêmio Salvador Arena. Com o objetivo de estimular a pesquisa e a inovação, o concurso contempla projetos que apresentem produtos e soluções com o uso do cobre e suas ligas. http://www.designeeventos.com.br/estudante-brasiliense-recebe-premio-de-arquitetura -
Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de MedHemp em Ativismo - Cannabis Livre
A pergunta é qual traficante iria plantar em plena asa norte, perto escolas e da Delegacia. Tá na cara que não é traficante. Galera cuidado com os vizinhos e helicópteros. -
Mais Um Grower Preso Como Traficante!
topic respondeu ao Carol_Sousa de MedHemp em Ativismo - Cannabis Livre
O grupo de operações aéreas fez um sobrevoo no local e foi possível observar as plantações de maconha