BIGCUNHA: acredito que este é o caminho mesmo, requerimento ao juiz e MS em caso de negativa. Dúvida respondida, obrigado. Vou aproveitar o espaço e tirar outra dúvida, que pode ser uma dúvida de outras pessoas também. E se o acórdão já tivesse publicado o nome do réu. Com exceção de requerer a decretação do sigilo ao próprio relator, acha que algo mais poderia ser feito judicialmente? E para complicar, o que poderia ser feito judicialmente após o trânsito em julgado? Ação ordinária ou reabilitação criminal? Obrigado novamente, um abraço: Obamis.