DESPACHO: Trata-se de pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de “suspensão de todos os processos criminais em curso no território nacional com termo circunstanciado ou denúncia fundamentada no art. 28 da Lei 11.343/06”, até o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC – Petição 44156/2017. Autue-se em apartado, classe Petição, distribuindo-se por dependência ao Recurso Extraordinário 635.659. Após, dê-se vista ao Procurador-Geral da República, por quinze dias. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2017. Ministro GILMAR MENDES