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Iceman

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Reputação

  1. Galera, Creio que a pessoa que planta para consumo próprio não pode ser enquadrado no artigo 12 da lei de tóxicos. O artigo 12 se enquadra ao agente que tem o intuito de traficar e portanto o usuário que planta para o seu próprio consumo não poderia ser tipificado nesse artigo. Já há certo consenso nos tribunais de que a conduta do usuário que planta para seu próprio consumo nem poderia ser tipificado, pois não há artigo que preveja o plantio para consumo próprio. Nos links abaixo temos pareceres de respeitados juristas sobre o assunto: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4241 http://www.advocaciaconsultoria.com.br/pen...al/pmaconha.htm Abraços
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