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novato2004

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Tudo que novato2004 postou

  1. Ae meu brother jahgrower, é isso aí cara!!! Mereceu ser o usuário do mês depois das experiências bem sucedidas e tal... É isso aí... uhhhuhuhuhuhuhu Falow
  2. Ae FilhodiJah, mas se vocês aí do Rio quiserem representar todos os estados sem ter membros destes locais na Coordenação ficará sem sentido o movimento, e irá parecer algo meio panela, como já escrevi em outros posts... Não quero que simplesmente me chamem, ou chamem este ou aquele, mas que levem em consideração isto para o sucesso da Organização e formem a rede interdestadual para fomentar a participação nacional... Assim trará realidades diversificadas para o projeto, pois o paranaense vive uma realidade diferente do pernambucano que por sua vez vive uma realidade diferente do brasiliense, que por sua vez vive uma realidade diferente do paulistano que por sua vez vive uma realidade diferente do carioca... O "povo" se sente representado quando "um dos seus" tem poder de decisão. Isto é uma máxima de movimentos sociais. Acho que deve-se pensar nisso e deixar de lado as barreiras geográficas que nos separam para unir a massa em um só grito: "LEGALIZE JAH" isto deve ser feito desde este embrião até sempre Essa é minha opinião... Falow
  3. E aí galera... o que aconteceu? desanimaram??? estão muito ocupados??? O que acontece que pararam as discussões? Falow
  4. Me desculpe FilhodiJah, mas de onde são estes valores? Para que é preciso de tanta grana? R$1500,00 só para registro? Me dê detalhes disso aí, acho exorbitante este valor... Falow
  5. Mas ae FilhodiJah, na boa, acho que ficou mal colocado desse jeito aí, pois não pode dar dupla interpretação senão é um risco a mais... Afff.. que papelada maluka! :? Thomas e FilhodiJah: acho que o movimento deve atuar em esfera nacional para mostrar o movimento de massa pelo Brasil a fora em favor da legalização da erva, ainda mais agora com as discussões do novo sistema anti-violência e da política de combate às drogas sendo votada no senado, se soubermos aproveitar o momento histórico vai explodir a revolução verde. Diante desta colocação sou totalmente a favor da primeira sugestão do Velho eddie, do lance de abrir um capítulo falando da representatividade em outros estados... Explicar nos mínimos detalhes e fechar a coisa bem fechada,,, Pois daí cai naquilo que falamos de espalhar as sementes desde o começo da coisa, para depois colhermos a safra todos juntos... O que me dizem? Falow
  6. Apoiados irmãos, Burocracia é uma porcaria! Por isso que em alguns momentos chego a pensar que um movimento independente, sem seguir o figurino que o sistema impõe seria a melhor ONG, ou sei lá o quê... A papelada "serve pra manter você na lei, lei do mais forte, lei do mais fraco, ou você obedece ou vai acabar ajoelhado.. Até quando você vai ficar criando regra? Até quando ? Até quando?" trecho do Gabriel o Pensador... Acredito na revolução, mas não sei se o melhor método é usarmos as mesmas armas que usam contra nós, ou se devemos usar armas ainda mais fortes ... Sacaram? Acho que viajei, mais uma vez... Falow
  7. Não entendi, como assim uma nova diretoria será composta, assim que necessário for? Eu entendi mal ou tipo não há previsão de eleição nem nada? Isto aí não vai passar pelo cartório hein?! E pior, se passar vai cair no que falei na resposta anterior, falta de credibilidade manja? Mas me explica se é isso mesmo ou estou viajando... Falow
  8. Entendi, mas ainda acho que tem que expressar no estatuto tal fato, a ata de fundação também tem que ser feita e pode fazer parte do estatuto Por isso que falei que acho importante a 1ª Coordenacao ser composta nao so pela galera envolvida ai do Rio mas de outros estados tambem, fica mais fácil de ramificar se partir do nacional pro estadual falow
  9. Olá FilhodiJah, também estou feliz de estar aqui contribuindo com o que posso nesta brava luta. Aí vai mais uma opinião: Se não vai rolar eleição nesta 1ª gestão da Coordenação deve ser especificado no estatuto para não gerar polêmica nem espaço para ninguém dizer que foi algo arranjado, ou coisas do gênero... Dê uma pensada aí, e me deixe por favor informado dos passos da coisa aí... Falow
  10. Olá amigos, apesar das últimas baixas estou de volta ao front ideológico pró-Cannabis Valeu pela força de alguns irmãos e de uma irmãzinha cheia de luz... Acho que se cobrarmos qualquer taxa, mesmo que simbólica poderíamos estar furando a idéia de organização, sem fins lucrativos, mas ao mesmo tempo acredito que precisamos de artifícios para cobrir os custos da ONG por isso também sou a favor da taxa, mas acho que devemos deixar bem claro o objetivo dela no estatuto, para não fugirmos da idéia de organização sem fins lucartivos... Outra coisa, desculpe jogar um balde de água fria, mas eu acho que ainda é cedo para estruturar a sede da ONG, pois ainda não foi revisado o estatuto nem foi discutida a parte estratégica... Eu já li que vocês terão uma reunião aí no Rio na terça-feira mas acho que para evitarmos perda de tempo, frustrações ou gastos desnecessários, poderíamos seguir a seguinte ordem de eventos para criação da organização: 1 - Desenvolvimento e revisão da documentação 2 - Discussão entre interessados e convite para afiliação 3 - Nova revisão da documentação se necessário 4 - Aprovação do estatuto pelos afiliados 5 - Formação de chapas e eleições da 1ª Coordenação 6 - Registro em cartório do estatuto, ata de eleição e ata de posse (em caso de não ser aceito os documentos deve passar por revisão e passarem para avaliação dos afiliados novamente) 7 - Espaço físico Gostaria muito de participar da reunião de vocês mas não moro no Rio, mas mesmo a distância vou mandar minhas contribuiçoes pois esta é uma causa na qual sempre lutei e acreditei: a legalização da Cannabis. Para agilizar as coisas para terça-feira fiz algumas alterações no estatuto sugeridas pelo |Hemp|Family, FilhodiJah e VelhoEddie e também desenvolvi uma sugestão de nome e logotipo (ficou meio tosco pois fiz às pressas, depois faço bonitinho no Corel se for o caso) Bom, disponibilei na internet o estatuto já formatado (em formato .doc) e o logotipo, peço que acessem os links abaixo para ver o material e que alguém imprima e leve à reunião minhas contribuições. http://www.freewebs.com/mariazinha/logo.html Logotipo http://www.freewebs.com/mariazinha/estatuto.doc Estatuto Falow
  11. CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PUNIÇÕES: Artigo 34º Constitui infração: I - Usar a ONG para fins diferentes dos seus princípios, visando privilégio pessoal ou de grupos; II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; III - Prestar informações referentes a ONG que coloquem em risco a integridade dos seus afiliados; IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade; V - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens da ONG. Artigo 35º São penalidades: I - Advertência; II - Suspensão III - Desligamento do cargo; IV -Expulsão. Parágrafo único Em qualquer penalidade o infrator terá direito de ampla defesa perante a ONG e a Assembléia Geral. Em qualquer dos casos, as penalidades serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Artigo 36º Ao afiliado que infringir o inciso I do Artigo 34º será aplicada à pena de suspensão, ficando o mesmo proibido de participar das atividades da ONG pelo período de um ano. Na reincidência este será expulso. Parágrafo único Se o infrator fizer parte de qualquer dos cargos da coordenação da ONG, será imediatamente afastado do cargo até conclusão das investigações. Sendo comprovada sua culpa, ficará proibido de fazer parte de qualquer outra coordenação da ONG definitivamente. Artigo 37º Fica a cargo para apurar as infrações dos incisos I a V do Artigo 35º a coordenação e a Assembléia Geral quando convocada. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38º O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se requerido por um terço dos afiliados. Artigo 39º A reforma total do estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. Artigo 40º Os afiliados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ONG. Artigo 41º Os coordenadores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nomeda ONG, em virtude do ato regular de gestão. Artigo 42º A ONG vigorará por prazo indeterminado. Artigo 43º Anualmente, no dia 31 de dezembro será encerrado o exercício fiscal, onde será apurado o balanço da entidade. Artigo 44º O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral por maioria simples de votos, cinqüenta por cento mais um.
  12. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 13º São instâncias da ONG: 1 - Assembléia Geral 2 - Coordenação SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 14º A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da organização. Artigo 15º A Assembléia Geral realiza-se: I - Por iniciativa de, no mínimo, três membros da coordenação da ONG; II - Por requerimento de um terço do total de afiliados à coordenação, a qual deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo 1º Toda Assembléia Geral será convocada por meio de edital, afixado na sede da ONG e publicada nos veículos de comunicação da organização, mencionando: pauta , data, horário e local. Parágrafo 2º A Assembléia Geral se realiza em uma única sessão, sem período pré-estabelecido. Artigo 16º São poderes da Assembléia Geral: I - Aprovar seu regimento interno II - Aprovar a reforma do estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do total de afiliados. III - Aprovar e alterar o regulamento eleitoral. IV - Decidir sobre medidas de interesses dos sócios. V - Decidir sobre casos omissos do presente estatuto. VI - Cassar o mandato de qualquer membro da coordenação quando for comprovada irregularidade. SEÇÃO 2 - DA COORDENAÇÃO Artigo 17º A coordenação é a parte responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade. Parágrafo único Os membros da Coordenação não receberão nenhuma remuneração para exercer suas atividades na ONG. Artigo 18º A coordenação é composta por sete membros: I - Coordenador geral; II - Vice-coordenador geral; III - Secretário geral; IV - Tesoureiro geral; V - Coordenador de imprensa; VI - Coordenador jurídico; VII - Coordenador de eventos Parágrafo único Os membros descritos acima serão os únicos com direito a voto nas reuniões da coordenação, exceto em Assembléia Geral. Artigo 19º São deveres da coordenação: I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os afiliados. II - Respeitar e encaminhar as decisões da ONG. III - Planejar e viabilizar a vida econômica da organização. IV - Convocar a Assembléia Geral V - Convocar as eleições para a coordenação da ONG. VI - Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato. VII - Realizar atividades e eventos que visem o bem estar dos afiliados e a discussão com a sociedade sobre a legalização da Cannabis sativa L . e suas variantes. Artigo 20º As decisões da coordenação serão tomadas por maioria simples de votos abstendo-se de votar o coordenador geral, sendo que em caso de empate terá direito ao voto de minerva. Artigo 21º As decisões da coordenação terão força legal, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, somente quando, no mínimo, quatro membros estiverem presentes. Artigo 22º Em caso de renúncia, afastamento ou deposição de algum membro da coordenação, será convocada uma reunião de coordenação para indicação de um substituto. Artigo 23º São responsabilidades específicas: 1 - Do coordenador geral I - Representar a ONG em fóruns, debates, eventos de interesse dos afiliados assim como responder judicial e administrativamente, pelos atos da ONG II - Presidir as reuniões da coordenação. III - Presidir as sessões da Coordenação e da Assembléia Geral. IV - Coordenar e traçar as diretrizes das atividades e projetos dos seus membros de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias; V - Autorizar os recebimentos e despesas; V - Tomar medidas de caráter urgente em nome da ONG VI - Assinar as correspondências oficiais 2 - Do vice-coordenador geral I - Substituir, com as mesmas atribuições do coordenador geral, nos casos de ausência ou impedimento. II - Auxiliar o coordenador geral nas reuniões de coordenação e na Assembléia Geral. III - Substituir o coordenador geral em caso de renúncia ou perda de mandato, sendo necessário haver ratificação da Assembléia Geral. 3 - Do secretário geral I - Secretariar as assembléias e reuniões da coordenação. II - Lavrar as atas da Assembléia Geral e assiná-las com o coordenador geral. III - Secretariar as eleições da coordenação. IV - Secretariar em livro ata todo e qualquer fórum da ONG 4 - Do tesoureiro geral I - Executar o planejamento econômico aprovado pela coordenação. II - Movimentar, conjuntamente com o coordenador geral, as contas bancárias da entidade. III - Apresentar o balancete da organização ao coordenador geral e aos afiliados, quando solicitado IV - Ter obrigatoriamente em dia as escriturações do livro caixa, anotando as despesas e receitas diárias da ONG V - Controlar os bens patrimoniais da entidade e rubricar os livros contábeis 5 - Do coordenador de imprensa I - Elaborar manifestos, informativos, periódicos, cartazes e outros materiais referentes às atividades da ONG e/ou assuntos correlatos e encarregar-se de sua divulgação; II - Manter a mídia informada sobre as ações da ONG. III - Elaborar e realizar as campanhas publicitárias da ONG. IV - Assessorar o coordenador geral na elaboração de textos e editoriais. 6 - Do coordenador jurídico I - Elaborar e revisar os documentos da ONG; II - Defender a ONG judicial e administrativamente. 7 - Do coordenador de eventos I - Promover palestras, reuniões, conferências, debates, exposições, projeções cinematográficas, concursos, shows, práticas esportivas e outras atividades de natureza cultural que envolvam a organização; II - Promover intercâmbio cultural com entidades nacionais, internacionais de interesse. CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES Artigo 24º As eleições para escolha dos coordenadores serão realizadas, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro. Artigo 25º As eleições serão realizadas através de disputa entre chapas, sendo necessário no mínimo duas chapas inscritas. Parágrafo 1º Os candidatos à eleição devem ser afiliados à ONG e formar chapas com no mínimo sete e no máximo dez membros; Parágrafo 2º A eleição sendo por chapas não é permitido o voto nominal. Parágrafo 3º Cada uma das chapas deve entregar uma relação de nomes e cargos dos seus membros para a Comissão Eleitoral, sendo o prazo máximo de inscrição, 10 (dez) dias antes da realização do pleito. Artigo 26º O acompanhamento das eleições será responsabilidade de uma Comissão Eleitoral formada exclusivamente para este fim. Esta comissão deverá ser composta por no mínimo três pessoas, as quais não poderão fazer parte de nenhuma chapa e mais um fiscal de cada uma das chapas. Artigo 27º A Comissão Eleitoral é soberana e poderá resolver casos omissos deste estatuto referentes à eleição ouvindo um representante de cada chapa. Artigo 28º Após o registro da chapa perante a Comissão Eleitoral não será permitida troca ou retirada de qualquer nome de candidatos. Artigo 29º A eleição só terá valor oficial se no mínimo 30% (trinta por cento ) dos afiliados votarem. Parágrafo único Para exercer o direito de voto por procuração, esta deverá ser com firma reconhecida. Artigo 30º A eleição será pelo voto facultativo, direto e em escrutínio secreto garantindo o sigilo de voto e a inviolabilidade da urna. Parágrafo único Qualquer afiliado que tentar fraudar o processo eleitoral, comprovada a culpa este perderá os seus direitos políticos não podendo votar ou compor chapa em outras eleições. Artigo 31º A identificação dos votantes será feita mediante lista dos usuários ativos publicados com no mínimo um mês de antecedência da data marcada para o pleito. Artigo 32º Será proclamada eleita, a chapa que tiver maioria simples, cinqüenta por cento mais um, do total de votos. Parágrafo 1º A apuração do pleito será realizada após o encerramento da votação, tendo como prazo sete dias para sua conclusão. Parágrafo 2º Concluída a eleição a chapa eleita tomará posse até, no máximo, em 15 (quinze) dias após a apuração dos votos. Parágrafo 3º O resultado da eleição deverá ser publicado pela Coordenação em atividade nos veículos de comunicação da ONG. Parágrafo 4º A chapa eleita deverá assinar a ata de posse e registrá-la em cartório para assumir a nova gestão da ONG. Artigo 33º Os mandatos terão duração de um ano. Após este período a chapa poderá disputar a reeleição mais duas vezes apenas. Parágrafo único Ao término do mandato e início de uma nova gestão será celebrada a cerimônia de posse.
  13. CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Artigo 1º A Organização Não Governamental Florescer, fundada em _________, com ato constitutivo número______ no livro__________ ofício de registro civil das pessoas jurídicas do Rio de Janeiro em_________ é uma associação de interesse público e direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade e estado do Rio de Janeiro à Rua ______________ número_______ no bairro de_____________. Páragrafo 1º Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos afiliados e em seu nome será exercido. Parágrafo 2º A Organização Não Governamental Florescer, será denominada a seguir como ONG. Artigo 2º Sem vínculo partidário ou religioso, a ONG é uma organização autônoma administrativa e financeiramente, podendo, nos termos da legislação, celebrar convênios, termos de parcerias e outros instrumentos adequados junto a instituições de direito público ou privado, de caráter nacional ou internacional, visando atingir seus fins. Artigo 3º A ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes, Cannabis indica e Cannabis ruderalis, seja ele para fins recreativos, religiosos, medicinais ou de caráter industrial, bem como a defesa coletiva dos usuários da mesma. Também são objetivos da ONG: I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa L. e suas variantes; II - Atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa L. e suas variantes; III - Capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes e temas correlatos; IV - Realizar de estudos, pesquisas, confecção de livros, periódicos, e peças audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa L. e suas variantes; V - Promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares; VI - Realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária; VII - Participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática. CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ORGANIZAÇÃO Artigo 4º São elementos da ONG: 1 - Seus patrimônios 2 - Seus afiliados SEÇÃO 1 - DO PATRIMÔNIO Artigo 5º O patrimônio da entidade é formado pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de suas responsabilidades. Para controlar o patrimônio serão tomadas as seguintes medidas: I - Haverá na sede da ONG um livro de registro do patrimônio com indicação da procedência e a verba pela qual foi adquirida; II - Antes do recebimento de verbas ou auxílios deverá ser elaborado um plano de aplicação; III - Nenhuma compra de material ou realização de serviço deverá ser feita sem que haja tomado de preços de, pelo menos, três empresas ou pessoas, exceto em casos de urgência, devidamente justificada ou em casos em que seja impossível a concorrência, como no de o fornecedor ou prestador de serviços exclusivos; IV - Os pagamentos serão conferidos pelo responsável pela compra e deverão ter a autorização do tesoureiro, após o recebimento do almoxarife. Artigo 6º A receita da ONG é constituída de: I - Auxílios e subvenções; II - Doações e legados; III - Rendas auferidas através de seus empreendimentos; Artigo 7º Todo movimento financeiro da ONG deve ser lançado em seu livro caixa, mantendo-se em ordem os documentos comprobatórios respectivos. Artigo 8º Ao termino de cada gestão, a ONG fará a prestação de contas à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim. Parágrafo único Semestralmente a Direção da ONG deverá apresentar um balanço de contas a todos os afiliados, este será afixado nos murais da sede e divulgado nos veículos de comunicação da ONG. Artigo 9º Em caso de dissolução da ONG, o patrimônio será transferido da seguinte forma: I - Os bens móveis e financeiros devem ser doados imediatamente após a dissolução do ONG para uma entidade filantrópica a ser definida e registrada em ata no início de cada gestão; II - Os bens imóveis deverão ser postos em juízo sobre a tutela dos afiliados da ONG; se uma nova coordenação da ONG se formar durante este período, respeitando as cláusulas do presente estatuto, os bens deverão ser prontamente entregues a esta. Em caso de não formação de uma nova coordenação, estes bens também deverão ser doados a mesma entidade filantrópica descrita acima. SEÇÃO 2 - DOS AFILIADOS Artigo 10º Todas as pessoas, maiores de 18 anos, brasileiras ou estrangeiras interessadas em debater assuntos relacionadas à Cannabis Sativa L. e suas variantes podem se afiliar à ONG. Artigo 11º São direitos dos afiliados: I - Serem integrantes da ONG sem pagar nenhum tipo de taxa ou mensalidade; II - Participar de todas as atividades promovidas pela ONG; III - Votar nas eleições para escolha da Coordenação; IV - Formarem chapas para concorrerem às eleições da ONG, conforme as disposições do presente estatuto; V - Reunir-se, associar-se e manifestarem-se nas dependências da ONG, bem como utilizar o patrimônio da entidade para desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; VI - Ter liberdade de expressão para manifestar apoio ou oposição às ações e decisões da ONG; VII - Ter acesso aos documentos da ONG. Artigo 12º São deveres dos sócios: I - Cumprir e fazer cumprir de acordo com os artigos do presente estatuto as decisões tomadas em nome da ONG. II - Exercer com dedicação e espírito de luta, as funções que lhes forem apresentadas. III - Lutar pelo fortalecimento da organização. IV - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
  14. Ae galera, eu sei que é só uma sugestão o nome Florescer.org, mas fica um lance meio ligado à internet com esse "domínio" .org, não parece? Florecer é um bom nome... mas a ligação com Internet já foi discutida e não deve ser base da organização, a web será uma ferramenta, não acham? Falow
  15. Logo mais mando o documento revisado e adaptado para avaliação de vocês, ok? Falow
  16. Olá FilhodiJah, faço parte de uma associação acadêmica e sou um dos membros fundadores, por isso conheço bem esta parte de estatuto, atas, eleição, etc, gostaria de ajudar na documentação da ONG... como faço para participar das reuniões? Se tiver um espaço aí na Cordenação de Imprensa gostaria de participar pois sou formado em jornalismo e tenhos bons conhecimentos de programação visual... Lá vão algumas sugestões: ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes Cannabis indica e Cannabis Ruderalis... Acho que faltou colocar antes dos tópicos uma ligação: Seguem abaixo outros objetivos essenciais: I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa; II - atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa; III - capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa, e temas correlatos; IV - realizar estudos, pesquisas, editar livros, periódicos e recursos audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa; V - promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares; VI - realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária; VII - participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática. Outra coisa, acho que os tópicos I, II, III, IV devem seguir o mesmo raciocínio do Art. 4º: ... Cannabis sativa e suas variantes... CAPÍTULO II Seção 1 - Do patrimômio Depois mando mais sugestões, vou dormir agora, mas me escrevam aí galera, estou me baseando um pouco no estatuto que tenho em mãos aqui, o qual já foi registrado em cartório e passou por várias revisões e depois de voltar por erros de português e incoerências conseguimos deixá-lo adequado conseguindo o registro. Falow
  17. Ae paulo1250, se eles te pegarem dependendo do local e do horário você nem vai pra delegacia... vai pro caixão brother... Não anda com muita coisa em cima, já vai com o beck preparado e se perceber o enquadro engole o bamba, mas não corre, conversa com os caras numa boa, e diz que só tinha uma ponta e já fumou... sei lá... mas se correr um dia vai tomar tiro nas costas... Falow
  18. Ae galera, Psicotropicus não... Chega de modismo no movimento de contra hegemonia. Sem pátria, nem patrão, nem porra de facção! Vamos com selo independente lutar, falar, mostrar ao mundo a real sobre a cannabis, sozinhos. Não precisamos de movimentos frajutos que se auto-proclamam isso ou aquilo. Garanto que nem sabem o que é a verdadeira revolução cultural, pois nunca nem ao menos refletiram sobre suas próprias vidas. Ae galera participem porque estão afim de verdade, ou fiquem quentinhos em suas casas. Falow
  19. Ae galera, sou estudante de jornalismo e trabalho na área há algum tempo... Me desculpem ser tão "insensível" com esta matéria mas a mídia não está a favor como parece da legalização... Eles querem ter o que falar, ditando o comportamento e traçando os caminhos da massa... A imprensa, de um modo geral, é suja e altamente manipuladora, é uma empresa e não uma prestadora de serviços à comunidade, por isso cuidado com as aparências... Uma frase (que não é minha, é de um inglês que não me lembro o nome) ilustra isso: "Jornalismo e salsichas é melhor não vermos como são feitos". Alguns vão falar: "Por que você faz jornalismo então?" Responderei: "Para mudar a sociedade, não para ganhar dinheiro, senão faria odontologia. Mas será que serei imparcial e não manipulador?" Falow
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