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nagchampa

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  1. Em primeira olhada sim, nós financiamos.. Entretanto, analisando mais amplamente, existe uma força maior que nos força estar nesta condição, quem define as coisas dessa forma, decide também quem está certo e errado. Então, em primeira instância sim. Analisando mais afundo, vemos que esta estrutura é mantida por um "poder maior" que por efeito tabela, subordina-nos a esta conduta, a qual estamos sendo culpados em primeira analise. Então, se todos são iguais, os dois estão culpados.
  2. Sano, então o que vai pegar mesmo são os pés que ele tinha em casa? Mas me responde uma coisa.. Além dos pés, não é necessário mais coisas pra caracterizar o crime de tráfico? No caso, a comercialização de sementes existia sim, mas isso não caracteriza crime. Mas, o fato de existir os pés não caracteriza venda necessariamente, são fatos isolados. No caso de haver comercialização de cannabis, a policia não deveria ter mais coisas? Uma balança, documentos com anotações, como haviam dos clientes de seeds etc.. Lembro do caso do cabelo, o que ocorreu com ele? Ele tinha um grande volume de plantas, entretanto, não eram destinados a comercialização, como ficam esses casos?
  3. De fato estava havendo comercialização de seeds, mas acredito que ele tivesse um cadastro de controle etc.. O que deve-se levar em conta é: qual a ligação desse cidadao com o crime? ou seja, quais os danos colaterais a sociedade por conta dessa atividade? Acho que sua defesa deve ir pela linha de ação e consequencia. Ele produzia suas sementes e distribuia apenas a quem tinha interesse. A consequencia disso? Menos pessoas recorrendo ao comercio gerenciado pelo crime organizado para obter sua erva.
  4. A principal diferença é que o prensado na maioria das vezes te entorpece.. e o camarao te chapa
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