Tem algumas mudanças sutis em relação ao tratamento do tema como por exemplo no Cap. IV:
"Da Coleta, Analise e Disseminação de Informações Sobre Drogas" para "Do Acompanhamento e da Avaliação das Politicas sobre Drogas"
Art. 17 "Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilicito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo"
para
Art. 17 "Compete a União manter, no ambito do Sisnad, sitema de avaliação e gestão das politicas sobre drogas"
Evitando o termo repressão! Já é algo importante, mesmo em teoria! E tráfico ilicito? Existe tráfico licito? Cada joinha nesta elaboração dos textos, viu!
Mas não vi o Art. 28, e no Cap.3 " Dos crimes e das Penas" o Art. 33 permanece inalterado
Art. 33 "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"
Apenas acrescentam no parágrafo 4 alguns itens em relação a redução da pena de 1/6 a 2/3, por exemplo:
"II- as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta."
Ainda assim segue a penalização!!!! Mesmo que reduzida.
E cadê Art. 28????
Art. 28 - Texto de 2006