Bom pessoal...votei aqui e veio em poucos minutos no gmail, mas estava no SPAM.
Só pra constar;.........;;;A CCJ é a única comissão do Senado que pode votar a inconstitucionalidade do Art. 28, isto é, descriminalizar. O cultivo caseiro para consumo pessoal está no Art. 28, caracterizado como crime. Se a CCJ receber esta petição, pode de imediato permitir o cultivo caseiro no país, antes da tramitação dos projetos de lei da Câmara e do Senado, que podem demorar anos para ser votados.
Por isso, participe dessa campanha, estamos com 9800 votos faltam só 200 então compartilhe!