Galera
Recebi intimação pra mim (e + 2 pessoas que moram no apto onde moro), hoje por um agente da PF, de umas seeds da Attitude de ums 6 meses atras.
Data marcada pra daqui 3 semanas.
Atras de uma delas esta escrito que:
'sera inquirido o recebimento de materia prima destinada a preparacao de drogas (sementes de maconha), devendo ser prestadas informacoes do remetente. Evidencia a responsabilidade dos intimados, serao indiciados pela pratica descrito no art 33, !1, I c.c art 40, I, ambos da Lei n11343/06.
Gostaria de saber se isso e padrao, inclusive os artigos que seral indiciados.
Ja entrei em contato com o SOS e estou vendo um advogado criminal local bom.