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  1. ALGUÉM COMPROU NO CANNABIORGANIC.COM NOS ÚLTIMOS DIAS ? To achando que ta rolando um golpe sério lá, eu sei que o .br é falso mesmo, mas muita gente ta dizendo que é furada comprar mesmo no site .com Fiz compra de 3 sementes lá, e ninguém me responde
  2. Do álbum 2017

    Em breve diário.
  3. Quem acredita que nossa vitória não será por acidente sabe, muito bem, que algo importante como a descriminalização do cultivo pra uso pessoal é uma guerra onde a vitória só virá se tivermos a humildade de saber perder e também reconhecer quando vencemos as batalhas. Neste caso, VENCEMOS UMA PEQUENA MAS IMPORTANTE BATALHA! O MPF de cada estado sempre teve divergência no que diz respeito a acusar alguém de tráfico por importar sementes. Quando alguém era pego importando seeds, as vezes o MP denunciava por tráfico, as vezes não... Então a discussão foi parar no Conselho Institucional do Ministério Público Federal onde no último dia 20/out houve a sessão de julgamento e ficou decidido o seguinte: SE ALGUÉM IMPORTA SEMENTES DE MACONHA NÃO DEVE SER DENUNCIADO POR TRÁFICO. Ñ é decisão Judicial. Não garante q vc não seja autuado. Mas entendam: É apenas o que um dos órgãos mais altos dentro do Ministério Público decidiram e serve como uma "orientação" para todos os outros MP's do Brasil, para que não acusem ninguém de tráfico por conta de ter importado algumas sementes. Tentei achar material diretamente nos sites do MPF, mas não consegui. Segue o conteúdo da divulgação feita pela VICE, aqui: http://www.vice.com/pt_br/read/importacao-semente-de-maconha ###################################################### Importação de semente de maconha não é considerada tráfico no Brasil em decisão histórica Por Equipe VICE Brasil - outubro 21, 2016 Muito mais do que ter a liberdade em acender um baseado e seguir a vida numa boa, a discussão sobre a legalização da maconha para uso recreativo e outros fins, vai além. No Brasil, tivemos um avanço na área medicinal depois da liberação do canabidiol para o tratamento de certas patologias. Já a criminalização do uso pessoal da maconha ainda tem muito a ser discutida. E parece que dessa vez um pequeno passo foi dado: o Ministério Público Federal (MPF) decidiu na última quinta (20) não criminalizar a importação de sementes de maconha feita por um homem investigado pela Polícia Federal, já que, segundo a decisão, semente não pode ser considerada droga. A expectativa é que a resolução da justiça possa abrir um precedente para futuros casos que envolvam growers e usuários. A decisão foi dada por meio do Conselho Institucional do MPF, cuja função é julgar os recursos das câmaras de revisão do próprio órgão e também estabelecer as institucionais do órgão. Segundo o advogado do caso, Alexandre Pacheco Martins, o seu cliente foi enquadrado nos crimes de tráfico e drogas e, posteriormente, contrabando, após importar oito sementes de maconha da Holanda por causa de uma aposta entre os amigos. De brinde, mais quatro sementes foram enviadas. A acusação foi feita após a Polícia Federal rastrear o pacote. O caso quase chegou a ser arquivado pela PF e foi julgado contra o acusado duas vezes até o advogado recorrer ao Conselho, instância máxima do MPF formada por 21 subprocuradores-gerais da República. Assim, o caso das sementes foi reavaliado e votado pelos subprocuradores-gerais. O resultando foi 11x8 a favor do acusado, como conta o advogado. "Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização," afirma Martins celebrando a vitória histórica, um exemplo atual que poderá ser referência para casos mais específicos que envolvem cultivadores de plantas de maconha. Assim como a liberação do canabidiol para uso medicinal autorizado pela Anvisa ainda esse ano e a conclusão do julgamento do RE 635.659 que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas no país.
  4. Salve salve jardineiros, amigos e colegas de fórum! Ontem começou a circular uma ótima notícia, inclusive aqui no site do growroom, sobre a decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal que decidiu, por 11 votos a 8, em arquivar um processo que se estendia por 3 longos anos em que o a Polícia Federal havia indiciado um outro colega por Tráfico de droga ao importar 12 sementes de cannabis (8 compradas e 4 de brinde). O MPF pediu o arquivamento, porém a juíza do caso pediu uma revisão do referido órgão que optou por rever o pedido de arquivamento feito por um de seus membros e prosseguir com a denúncia. Espantado com o desenrolar do processo, o advogado buscou um "aparelho recursal" pouco conhecido/utilizado pelos advogados que é o Conselho Institucional do MPF - esse conselho julga decisões do próprio MP e não o processo como um todo, pois isso é competência dos juízes/desembargadores/ministros -, e para seu alívio e surpresa, o dito Conselho firmou um entendimento favorável aos usuários da cannabis. Para o Conselho, a semente não possui a substância proibida - thc - (como eu e muitos aqui já falávamos há mais de ano) e por conta disso não poderia se enquadrar no crime de tráfico, pois ela não possui a substância proscrita nem dela se pode extrair (não podendo ser considerada matéria prima). *EDIT* A discussão não ficou só no ponto de haver ou não THC na semente, foi muito mais profunda é claro. Mas foi um ponto de partida para descartar a hipótese de tráfico de substância ilícita. Aí pode vir a pergunta "mas e o contrabando", a resposta vem do próprio defensor "a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade." "Apesar de a Justiça brasileira ainda não permitir a importação de substâncias ilegais, a decisão indicou que a preocupação do órgão não deve ser o usuário de drogas, mas o combate ao tráfico. Não por acaso, o julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha vindas da Holanda – quantidade tida como insignificante pelo Conselho. Foi a partir deste argumento que a maior parte do colegiado considerou a conduta atípica, e o acusado não será processado. (...) A decisão também pode refletir no Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no STF. A ação, suspensa em setembro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal – o que já ocorreu em diversos países da América Latina e da Europa." informa o Jota (revista jurídica) “A decisão significa um importante referencial teórico sobre o papel do Ministério Público na reforma da política de drogas”, afirma Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo. Por hoje é só pessoal. Vamos curtir essa brisa leve de sexta e fazer aquilo que nós adoramos fazer para comemorarmos esse importante passo na nossa luta! Fiquem na paz de Jah!
  5. “É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização para uso pessoal”, afirma advogado October 19, 2016 Harumi Visconti Em decisão histórica, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu que a importação de 12 sementes de maconha da Holanda não é crime. Conversamos com Alexandre Pacheco Martins, advogado que atuou no caso, que nos explicou os possíveis desdobramentos do julgamento. PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão? Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”. Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso. A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje? Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão. Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal? Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão. PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande. Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo. PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal? Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas. PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento? Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade. PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF? Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar. http://pbpd.org.br/wordpress/?p=4110
  6. Salve rapaziada, firmeza? preciso de um help de quem ta mais por dentro... Todo mundo sabe que ta dando rolo direito ai com as seeds compradas la de fora, as que vem direto dos sits e tal... o lance é o seguinte; tem um brother meu, que ta morando na Europa, e eu estou tentando convencê-lo a comprar LÁ na europa as seeds, e me enviar particularmente as seeds, sejam escondidas dentro de um livro, ou algo do tipo... Mas esse meu brother ta com medo de dar rolo... existe uma chance realmente expressiva da gente ter problema com isso? teria alguma forma de mitigar esse risco? compensa se arriscar? seria melhor tentar algo aqui pelo BR mesmo e tal? por gentileza, expressem a opinião de vocês. afinal, eu confesso que tbm estou um pouco receoso, nunca importei seed. desde Ja muito obrigado, Paz.
  7. Do álbum Diário - Meu Primeiro Grow

    Fiz a colheita das sementes, no total foram 9 sementes.
  8. Do álbum Meu cultivo

    Essas seeds um parceiro grower me deu . Um amigo dele libanês trouxe 1kg na mochila de lá HAHAHA eles vendem na feira como comida para passarinho.
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