Pesquisar na Comunidade
Showing results for tags 'Constituição'.
Encontrado 2 registros
-
A Descriminalização Do “usuário” Vai Impedir A Explosão Das Prisões?
um tópico no fórum postou CanhamoMAN Notícias
A descriminalização do “usuário” vai impedir a explosão das prisões? 31/08/2015 15:09 http://www.alagoas24horas.com.br/917972/descriminalizacao-usuario-vai-impedir-explosao-das-prisoes/ Luiz Flávio Gomes* Não, pelo seguinte: continua o problema da distinção entre “usuário” e “traficante”. Em 2006 o legislador brasileiro tomou a decisão (Lei 11.343/06) de implantar uma política diferenciada para o “usuário de drogas”, quem porta drogas para uso pessoal. Teoricamente separou o “traficante” do “usuário”. Para o primeiro agravou as penas carcerárias; para o segundo eliminou a pena de prisão. Isso se chama despenalização (o fato continuou sendo crime, mas sem a pena de prisão). Pretendia-se (discursivamente) evitar a explosão das prisões. Para isso a lei chegou a prever pena diminuída para “pequenos traficantes”. Mas não ofereceu critérios objetivos para se distinguir as três categorias: (a) “usuário”, “pequeno traficante” e “grande traficante”. Considerando que os critérios distintivos entre “usuário”, “pequeno traficante” e “traficante contumaz” são subjetivos ou valorativos (natureza da droga, quantidade, local da prisão, condições do agente etc.), tudo ficou por conta da praxis (com grande margem de arbítrio ou de discricionariedade aos aplicadores da lei). O propósito declarado (prisões somente quando necessárias) resultou frustrado. Houve aumento de 309% nessa população carcerária (de 2007 a 2014). Hoje 27% do sistema é de “traficantes”. São quase 180 mil presos (a um custo mensal per capita de R$ 2 mil). Bilhões são gastos com eles anualmente. Como bilhões de dólares gastaram os EUA com sua política repressiva (sem dar solução para o problema). Agora eles estão mudando (5 Estados já legalizaram a maconha; 21 para fins medicinais). A teoria, na prática, como se vê, é outra coisa. As massas de todas as classes sociais demonizam todos os envolvidos com drogas. Seguem a política de demonização pregada pelos EUA desde as décadas de 60/70 (Nixon, em 1971, declarou “guerra às drogas”). Não se pode ignorar a força política das massas nas oclocracias (mesmo que porventura sustentem teses irracionais, algumas vezes). Dos aplicadores da lei, 60% dos juízes são a favor da criminalização (crime, em regra, com pena de prisão - Estadão 21/8/15: A16). Na prática, sobretudo se se trata de réu jovem, negro ou pardo, pobre, não proprietário de bens nem de “status” e, de sobra, desempregado e fora da escola, a grande maioria acaba caindo na vala comum (traficante). Muitos presos, embora primários, trabalhadores e portadores de quantidades não expressivas de drogas, passaram a ser enquadrados como “traficantes”. Se se repetir o que ocorreu a partir de 2006 (quando veio a nova Lei de Drogas – 11.343/06), é evidente que a descriminalização do “usuário” sustentada pelo min. Gilmar Mendes (STF, RE 635.659-SP) não vai evitar o aumento da explosão carcerária. Claro, até que se chegue o dia da “implosão” do total do sistema completamente falido. Com base no Estado de Direito vigente (princípios e regras previstos nas leis, Constituição e tratados internacionais) o min. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Mas isso não significa legalização das drogas (como fez o Uruguai e 5 Estados dos EUA). Ocorre que o Estado de Direito não se confunde com o Poder Punitivo Estatal nem tampouco com o Estado Policialesco. Há muita distância entre o que está programado pelas normas do Estado de Direito e o que acontece na prática por força do Estado Policialesco (que significa a aplicação desproporcional ou desarrazoada do direito vigente). Não existe Estado de Direito puro (Zaffaroni). Todos são perturbados pelos Estados Policialescos. Ambos, no entanto, são regidos por “constituições” completamente distintas. O Estado de Direito segue a Constituição de 1988 (foi com base nela que o ministro Gilmar Mendes descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal). O Estado Policialesco, por seu turno, está ancorado no Malleus Maleficarum, elaborado em 1497 por dois padres (Krämer e Sprenger), que é o código (manual) central da Inquisição. A forma mentis inquisitiva nunca morreu. No exercício do Poder Punitivo Estatal frequentemente se pratica abusos, excessos, desproporcionalidades (todos são reconduzíveis à letra ou ao espírito do Malleus Maleficarum). * Jurista e presidente do Instituto Avante Brasil-
- descriminalização
- usuário
- (e %d mais)
-
Lei Não Pode Punir Mal Que Usuário De Droga Faz A Si Mesmo, Diz Pierpaolo Bottini
um tópico no fórum postou CanhamoMAN Notícias
Lei não pode punir mal que usuário de droga faz a si mesmo, diz Pierpaolo Bottini 20 de junho de 2015, 17h www.conjur.com.br/2015-jun-20/lei-nao-punir-mal-usuario-droga-faz-si-mesmo-bottini O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini defende que o uso de drogas deve ser descriminalizado com base no direito à liberdade garantida pela Constituição, razão pela qual a lei não pode punir uma autolesão. Ementrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que o consumo deve ser tratado como questão de política de saúde, não como crime. Seus argumentos estão reunidos no livro Porte de Drogas para Uso Próprio e o Supremo Tribunal Federal, que será lançado na segunda-feira (22/6). Um parecer de Bottini sobre a punição a um consumidor de maconha é a base do livro. A publicação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que aborda a criminalização do usuário e a pena de privação de liberdade. O assunto é discutido no Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário (RE 635.659). A ação, de autoria da Defensoria Pública de SP, contesta a constitucionalidade da regra que prevê penas ao usuários de entorpecentes. O ministro Gilmar Mendes, relator, liberou seu voto nesta quinta-feira (18/6), mas a questão só será julgada no segundo semestre. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão deve impactar outros processos em todo o país. Ainda seria preciso estabelecer regras sobre produção, venda e a quantidade que configura “uso pessoal”. Leia trechos da entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo: Quais são os principais argumentos contra a criminalização do usuário de drogas? Pierpaolo Cruz Bottini - O primeiro é de ordem constitucional. Todo o nosso sistema é baseado na liberdade do ser humano. Do ponto de vista criminal, você pode fazer o que quiser, desde que não prejudique terceiros. Quando se fala do uso de drogas, você fala em uma autolesão, e isso não pode ser criminalizado. Você não criminaliza o suicídio. Você não criminaliza a prostituição. Você criminaliza quem ajuda e instiga o suicida ou quem explora a prostituição. O segundo é do ponto de vista de política pública. Em todos os países em que não se trata a questão como criminal, você aproxima o usuário do Estado. Tratando como questão de saúde pública, você traz essas pessoas para o sistema de saúde de uma forma não estigmatizada. No parecer que baseou o livro, o senhor fala que a mudança da lei em 2006 não trouxe uma nova abordagem da polícia em relação aos usuários de drogas. Como mudar isso? O problema é de prática policial, e isso deve ser resolvido no âmbito da própria polícia. Você precisa treinar os policiais, o que poderia ser feito desde já. Há muitos casos em que a polícia trata usuários e traficantes da mesma forma. É necessário haver um treinamento para que o usuário não seja tratado dessa forma. Há quem argumente que o usuário deve ser criminalizado, pois sem ele não há tráfico. O que o senhor acha? O usuário é a vítima do tráfico. Quem compra um rádio roubado é tão criminoso quanto o vendedor, porque a vítima é quem teve o rádio roubado. No tráfico, o usuário é a própria vítima, porque ele se autolesiona, e não faz sentido ele ser castigado por um ato do qual ele é a vítima. É contraditório. A lei que determina a política antidrogas brasileira é de 2006, mas os números do tráfico só sobem. O que está bom e o que precisa melhorar? Tirar a pena de prisão em 2006 já foi um grande avanço, mas a questão das drogas no Brasil ainda é um tabu. Não dá para esperar uma revolução, uma ruptura na questão das drogas. As coisas no Brasil vão aos poucos. Foi um primeiro passo, que partiu do Legislativo. O segundo passo agora é descriminalizar, e o Judiciário é que vai poder definir as pautas e balizas, sendo agora um protagonista importante. O senhor acha que o STF vai decidir pela descriminalização? Eu tenho esperança que sim. O STF tem mostrado uma visão progressista, que já foi revelada em outras questões, como a da união homoafetiva. A expectativa é boa.-
- 3
-
- Lei
- descriminalizado
- (e %d mais)