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  1. Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). Ao julgar os Habeas Corpus (HCs) 144161 e 142987, ambos impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando. Uma das pessoas importou 15 sementes, e a outra, 26. Segundo o relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, a importação de sementes de maconha para uso próprio se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. O relator destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico. Assim, considerando as particularidades dos casos, sobretudo a reduzida quantidade de substância apreendida, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão dos habeas corpus para determinar a manutenção de decisões judiciais que, em razão da ausência de justa causa, haviam rejeitado as denúncias contra os dois cidadãos. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita. “A matéria-prima e o insumo devem ter condições e qualidades químicas para, mediante transformação ou adição, produzir a droga ilícita, o que não é o caso, uma vez que as sementes não possuem a substância psicoativa”, observou. Segundo seu entendimento, trata-se no caso de atipicidade das condutas. “O princípio da legalidade no Direito penal não dá margem à construção de tipos penais por analogia ou por extensão”, afirmou. O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação “catastrófica” do sistema prisional brasileiro. “Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de presos. Há vários acusados de tráfico quando são meros usuários”, frisou. A seu ver, é preciso respeitar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou. CASOS: No HC 144161, a pessoa foi denunciada por contrabando, sob a acusação de importar pela internet 26 sementes de maconha. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a denúncia fosse recebida e que o acusado respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da defesa. No HC 142987, a pessoa foi denunciada perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, acusada do mesmo delito por ter importado da Holanda 15 sementes de maconha. Redistribuído o processo ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a denúncia foi retificada para imputar ao acusado a prática de contrabando. O juízo verificou que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação do princípio da insignificância e rejeitou a denúncia diante da ausência de justa causa para a ação penal. O STJ, no entanto, ao prover recurso especial do MPF, entendeu que a conduta se amoldava ao crime de tráfico internacional de drogas e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Fonte: STF
  2. Quem acredita que nossa vitória não será por acidente sabe, muito bem, que algo importante como a descriminalização do cultivo pra uso pessoal é uma guerra onde a vitória só virá se tivermos a humildade de saber perder e também reconhecer quando vencemos as batalhas. Neste caso, VENCEMOS UMA PEQUENA MAS IMPORTANTE BATALHA! O MPF de cada estado sempre teve divergência no que diz respeito a acusar alguém de tráfico por importar sementes. Quando alguém era pego importando seeds, as vezes o MP denunciava por tráfico, as vezes não... Então a discussão foi parar no Conselho Institucional do Ministério Público Federal onde no último dia 20/out houve a sessão de julgamento e ficou decidido o seguinte: SE ALGUÉM IMPORTA SEMENTES DE MACONHA NÃO DEVE SER DENUNCIADO POR TRÁFICO. Ñ é decisão Judicial. Não garante q vc não seja autuado. Mas entendam: É apenas o que um dos órgãos mais altos dentro do Ministério Público decidiram e serve como uma "orientação" para todos os outros MP's do Brasil, para que não acusem ninguém de tráfico por conta de ter importado algumas sementes. Tentei achar material diretamente nos sites do MPF, mas não consegui. Segue o conteúdo da divulgação feita pela VICE, aqui: http://www.vice.com/pt_br/read/importacao-semente-de-maconha ###################################################### Importação de semente de maconha não é considerada tráfico no Brasil em decisão histórica Por Equipe VICE Brasil - outubro 21, 2016 Muito mais do que ter a liberdade em acender um baseado e seguir a vida numa boa, a discussão sobre a legalização da maconha para uso recreativo e outros fins, vai além. No Brasil, tivemos um avanço na área medicinal depois da liberação do canabidiol para o tratamento de certas patologias. Já a criminalização do uso pessoal da maconha ainda tem muito a ser discutida. E parece que dessa vez um pequeno passo foi dado: o Ministério Público Federal (MPF) decidiu na última quinta (20) não criminalizar a importação de sementes de maconha feita por um homem investigado pela Polícia Federal, já que, segundo a decisão, semente não pode ser considerada droga. A expectativa é que a resolução da justiça possa abrir um precedente para futuros casos que envolvam growers e usuários. A decisão foi dada por meio do Conselho Institucional do MPF, cuja função é julgar os recursos das câmaras de revisão do próprio órgão e também estabelecer as institucionais do órgão. Segundo o advogado do caso, Alexandre Pacheco Martins, o seu cliente foi enquadrado nos crimes de tráfico e drogas e, posteriormente, contrabando, após importar oito sementes de maconha da Holanda por causa de uma aposta entre os amigos. De brinde, mais quatro sementes foram enviadas. A acusação foi feita após a Polícia Federal rastrear o pacote. O caso quase chegou a ser arquivado pela PF e foi julgado contra o acusado duas vezes até o advogado recorrer ao Conselho, instância máxima do MPF formada por 21 subprocuradores-gerais da República. Assim, o caso das sementes foi reavaliado e votado pelos subprocuradores-gerais. O resultando foi 11x8 a favor do acusado, como conta o advogado. "Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização," afirma Martins celebrando a vitória histórica, um exemplo atual que poderá ser referência para casos mais específicos que envolvem cultivadores de plantas de maconha. Assim como a liberação do canabidiol para uso medicinal autorizado pela Anvisa ainda esse ano e a conclusão do julgamento do RE 635.659 que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas no país.
  3. 30/01/2016 07:00 - Regional Importar sementes de maconha não configura tráfico http://www.jcnet.com.br/Regional/2016/01/importar-sementes-de-maconha-nao-configura-trafico.html Morador de Lençóis iria receber a encomenda da Holanda, mas ela foi apreendida na capital Morador encomendou a compra de 11 sementes na Holanda e elas foram enviadas pelo Correio O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus para trancar ação penal destinada a apurar a importação de 11 sementes de maconha da Holanda por um morador de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). Ele havia sido indiciado por tráfico de drogas, mas o órgão federal desqualificou o crime para contrabando e aplicou o princípio da insignificância. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2014, na sede da Empresa de Correios de São Paulo, no Serviço de Remessas Postais Internacional da Alfândega, foi apreendida uma encomenda, postada do município de Den Haag, na Holanda, quer tinha como destinatário o acusado, residente em Lençóis Paulista. O conteúdo da embalagem foi submetido à exame químico toxicológico e o laudo revelou que as sementes eram da espécie Cannabis Sativa Linneu, popularmente conhecida por maconha. O importador foi indiciado por tráfico, com base no artigo 33, § 1º, I, e artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006. O TRF3 entendeu que as 11 sementes de maconha não podem ser consideradas drogas, uma vez que não possuem tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição. A decisão cita que, embora as sementes sejam aptas a gerar “pés de maconha”, também não podem ser consideradas matérias-primas juridicamente, já que, para que se tornem próprias para consumo, devem ser primeiramente semeadas e fertilizadas, até que fiquem prontas para a colheita. O órgão assinala que, se fosse o caso, a importação das 11 sementes melhor se amoldaria ao artigo 28, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o produto importado se destinava à semeadura. Contudo, o dispositivo fala em “semear, cultivar ou colher” plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.Desqualificado Segundo a Justiça, no caso em questão, as sementes foram apreendidas ainda no curso do seu trajeto, tendo como destino final a cidade de Lençóis Paulista, e no setor de Serviços de Remessas Postais Internacional da Alfândega de São Paulo, não chegando sequer a serem semeadas. Para os desembargadores, a conduta do acusado, que ingressou com habeas corpus, não se enquadra na referida lei. O colegiado pontua que não há como negar que as sementes são de uso, importação, exportação, manipulação e comércio proibidos, o que leva à caracterização do contrabando. Assim, o crime de tráfico foi desqualificado para o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que tem por finalidade a proteção da saúde pública. Para os julgadores, falta justa causa para a ação penal devido à irrelevância penal da conduta do acusado. Em regra, não se aplica princípio da insignificância ao contrabando, exceto diante da mínima ofensividade da conduta delituosa; da ausência de periculosidade do agente; do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica. “Não há como entender que 11 sementes de maconha seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública”, diz a decisão.
  4. passo-a-passo. assim se desconstitui a ignorância da justiça. se liga. ################################################## http://www.conjur.com.br/2015-jun-26/importar-algumas-sementes-maconha-contrabando-nao-trafico Tipo de crime foi alterado devido à pequena quantidade e à aparente destinação para uso próprio.Importar pequenas quantidades de semente de maconha não pode ser considerado tráfico, mas sim contrabando. Essa interpretação resulta do entendimento de que o produto que dá origem à planta não é droga, pois não possui tetraidrocanabinol, o THC — substância psicotrópica da maconha. Também influencia esse análise o fato de que qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, porque sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que desconsiderou punir um estudante universitário que importou 11 sementes de maconha. O produto, proveniente da Holanda, foi apreendido durante uma fiscalização da Receita Federal em São Paulo. A mercadoria estava nos Correios, junto ao serviço internacional de remessas postais da alfândega de São Paulo. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, que solicitava a condenação como crime previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06. A norma trata sobre o tráfico internacional de drogas. O artigo 33 da lei delimita pena entre cinco e 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já o dispositivo número 40 aumenta a pena estabelecida entre um sexto e dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito. Ao analisar o caso, o TRF-3 classificou o ato como crime de contrabando. A alteração de tipificação ocorreu devido à pequena quantidade de sementes importadas e à aparente destinação para uso próprio. Segundo a corte, tais características não lesionam a saúde pública, ou seja, não configuradora de delito. Para a corte regional federal, por mais que as sementes sejam aptas a gerar ‘pés de maconha’, elas não podem ser consideradas, ao menos juridicamente, matérias-primas. O entendimento se deu porque “não se extrai a maconha da semente, mas sim da planta germinada”. A relatora da ação, desembargadora federal Cecilia Mello, entendeu que a conduta narrada no caso se enquadra como posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/06), pois o produto importado se destinava à semeadura, cultivo e colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de droga. Contrabando Embora as sementes não tenham sido semeadas e nem possam ser consideradas drogas ou matérias-primas destinadas a sua produção, a decisão concluiu que elas são de importação proibida. Desse modo, o crime que originou a ação foi classificado como contrabando. Contudo, o tribunal decidiu que não há necessidade de uma ação penal por contrabando neste caso. Segundo a corte, “a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante”. Os desembargadores consideraram que onze sementes de maconha não seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública. Além disso, levaram em conta que o acusado não reiterou a conduta e nem demonstrou intenção de comercializar as sementes ou seu possível produto. Assim, as circunstâncias do caso, como a pequena quantidade e ausência de propósito comercial, levaram os magistrados a aplicar o princípio da insignificância para rejeitar a denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Clique aqui para ler o acórdão. Processo 2014.61.81.007841-7/SP
  5. Não compre, plante Juiz de SP rejeita denúncia de contrabando de sementes de maconha Por Bruno Lee "Não compre, plante". O título da primeira música do disco de estreia da banda Planet Hemp — que vendeu mais de 100 mil cópias — serve para resumir a opinião de um juiz federal de São Paulo, que, em decisão do dia 29 de agosto, afirma que "o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal". O juiz Fernando Américo Figueiredo de Souza, da 5ª Vara Federal de São Paulo, julgou um processo no qual o Ministério Público Federal acusa um morador de Cotia de "contrabando" por ter supostamente importado da Antuérpia, na Bélgica, 12 sementes de maconha. Segundo a ação, a encomenda, feita pela internet, nunca chegou ao seu destino final. O réu foi representado por Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados. Em sua decisão, o juiz Souza escreve: “Embora o bem jurídico protegido pela Lei Antidrogas seja a saúde pública, entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.), logo, a despeito de uma possível tipicidade formal, não há tipicidade material, já que inexistiu lesividade em sua conduta”. Baseado no artigo 383 do Código de Processo Penal — segundo o qual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa — Souza desclassificou o crime de contrabando descrito na denúncia e tratou o caso como uma acusação sobre o crime descrito no parágrafo 1, do artigo 28, da Lei 11.343/06. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga”, diz o dispositivo. Como as sementes não chegaram ao destinatário, não houve cultivo e, consequentemente, o “material entorpecente” nunca foi extraído, o juiz rejeitou a denúncia por falta de justa causa para a ação penal. Clique aqui para ler a decisão. Conjur
  6. Weed Gave My Family Everything—Then Took It Away 09.Abril.14 FONTE: http://www.thedailybeast.com/articles/2014/04/09/weed-gave-my-family-everything-then-took-it-away.html#url=/articles/2014/04/09/weed-gave-my-family-everything-then-took-it-away.html Tony Dokoupil’s childhood was the stuff movies are made of—or, in this case, books. In his new memoir, The Last Pirate, Dokoupil describes growing up with one of the most successful pot barons of the Reagan era: his father. Smuggling Colombian weed through an old Florida fishing shack, “Big Tony” made his fortune just in time for “Little Tony,” to arrive. So began an early childhood of unprecedented luxury. Caribbean vacations, luxury yachts, exclusive swimming lessons, and the best private school in south Florida. It was a pace too fast to sustain. So when a serious cocaine addiction forced Big Tony into hiding, 10-year-old Dokoupil and his mom were left picking up the pieces. It wasn’t until years later, as a grown journalist, that he learned the true story of the “golden days” he now only vaguely remembers. As the nation edges closer to legalizing marijuana, Dokoupil sheds light on the dangers of legalization. Growing up the son of a smuggler has given him an important perspective: weed is, after all, a drug. Do you think marijuana legalization (and its resulting commercialization) is bad? I'm pro the freedom to smoke and the freedom to grow and pass and partake. But I'm also a fan of a freedom from advertising of the kind you see in the alcohol and tobacco industries. I would vote for legalization if it were nonprofit. The problem is the only way politicians get interested in any kind of legalization is if you make it super commercial—and you then tax it like whoa. Read an excerpt. But do you think that a nonprofit system would actually work? The government will never set smokers free without getting something serious fat in return, and that something is tax revenue. Sure, you could talk of the "savings" that come from not busting smokers, but we all like stacks of money to spend more than stacks of money we "saved." Keeping in mind that this has the potential to be a multi-billion dollar market, shouldn’t someone get the money? YES. The guy growing it as a craft should get his costs covered and the people providing the equipment for it should make real, regular cash. I want to see the future of pot mirror the future of pipe smoking or roll your own cigarettes or Whiffle Ball, for crying out loud. Let it be a hobby, a pastime, a social thing—like it used to be, like it always was. Don't turn it into something that billboards all sides of my life. OK, but if you’re not opposed to legalization per see, what’s your beef? We have a weirdly casual attitude about legalization. Let's concede that pot is safer than alcohol but also that the THC in pot isn't a totally benign substance at any quantity and that some people have real problems with it. They say they want to use less and they can't. And for a small—but not insignificant—number of people, pot can be the chemical nudge that causes them harm. Why don't we care more about that? I think we discount things that affect the mind and worry too much about the body. Do you think people are openly ignoring the dangers? No, they just tend to discount them. It's a blissful fog—the chemicals literally park in a part of the brain named for the Sanskrit word for bliss—but blissful fog is a fog all the same. It's also true that the benefits of legalization have been wildly oversold. Cartels will diversity, tax revenues will be shrunk by public health costs, and enforcement won't go away, it will merely shift to the kinds of enforcement we see in alcohol crimes. Open container, driving, etc. Can you give specific examples of how this could negatively impact Americans? Pilots who smoke perform more poorly than clear-headed pilots on simulators—and that lasts 24 hours or more. Drivers who are high are estimated to be two and seven times more likely to crash. Some research suggests use can elevate the risk of psychosis in people already at risk. And four million people self-report a dependence on the drug. There's debate about whether it's a true addiction, but it's definitely bad moods, anxiety, fatigue. It's not delirium tremors and chromosome breakage and only a small number of users would be seriously harmed. But why don't we care about those people? If one in 1,000 kids smokes weed and is tipped toward an unquiet mind, that's nothing —unless you're that one kid. I worry about the one kid. In your opinion, what’s the biggest misnomer on the legalization front? Some advocates of legalization argue that if pot is regulated we will control it more. Really? Booze is legal and in high school I was the school buyer of booze. I had no idea how to get pot, but I had a furry mustache, a dumb jaw, hair to my eyebrows and an ID I stole from the DMV. Besides, even if pot were really, really, really well regulated like prescription drugs, diversion and abuse will still happen. At the corner store or in the medicine cabinet or next to the bread in the pantry—all seem closer at hand than black market pot. How much do you think your views on legalization are informed by your own story? I think you've hit on something there. I'm definitely prone to nostalgia and romance and legalization is a blow to both. Is there any criminal exploit left that combines fresh air, physical daring, clear thinking, and a matter of social justice? I can't think of any, and that bums me out. I think social banditry, as the academics call it, is a proud American tradition. I think capitalism is, too, but which is more enlivening? Legal weed is ironic because it's a rational means to irrational ends. For smokers to feel good safely, sellers have to become Al Bundys of Bud, salesmen of the saddest sort. Seriously, is working in a pot shop any more exciting then the Baby Gap? If your dad were here, what would he say about all of this? My father thinks legal weed is his greatest legacy. He thinks he and others like him kept marijuana culture alive when Reagan tried to kill it out and came closer than many remember. He thinks he is at the end of a great, sloppy ride falling backwards into the foam. He's a romantic and I love him still. But dude, your greatest legacy? Your proudest achievement? Most people say: my children. I wish he did, too. TRADUTOR BING Livros 04.09.14 Erva deu minha família tudo — então levou embora Infância de Tony Dokoupil era o filmes são feitos de material — ou, neste caso, livros. Em seu livro de memórias novo, o último pirata, Dokoupil descreve a crescer com um dos barões do pote mais bem sucedidos da era Reagan: o pai dele. Contrabando de maconha colombiana através de uma velha cabana de pesca da Flórida, "Grande Tony" fez sua fortuna apenas a tempo para "Little Tony," a chegar. Assim começou uma infância de luxo sem precedentes. Férias Caraíbas, iates de luxo, aulas de natação exclusivos e a melhor escola privada no sul da Flórida. Era um ritmo muito rápido para sustentar. Então quando um vício em cocaína grave forçado grande Tony a se esconder, 10-year-old Dokoupil e sua mãe ficaram catando os pedaços. Não era até anos mais tarde, como jornalista crescida, que ele aprendeu a verdadeira história dos "dias dourados" ele agora só vagamente lembra-se. Como as bordas de nação mais perto a legalização da maconha, galpões Dokoupil luz sobre os perigos de legalização. Crescer o filho de um contrabandista deu-lhe uma perspectiva importante: erva é, afinal, uma droga. Você acha que a legalização da maconha (e sua comercialização resultante) são ruins? Eu sou pro a liberdade de fumar e a liberdade de crescer e passar e participar. Mas eu também sou um fã de uma liberdade da publicidade do tipo que você vê nas indústrias de álcool e tabaco. Eu votaria para a legalização, se fosse sem fins lucrativos. O problema é a única maneira dos políticos se interessar por qualquer tipo de legalização é se você torná-lo super comercial — e então imposto como Opa. Mas você acha que um sistema sem fins lucrativos iria realmente funcionar? O governo nunca irá definir fumantes livre sem engordar algo sério em troca, e que algo é de receitas fiscais. Claro, você poderia falar da "poupança" que vêm rebentando não fumantes, mas todos nós gostamos de pilhas de dinheiro para gastar mais do que pilhas de dinheiro nós "salvos". Mantendo em mente que este tem o potencial para ser um mercado de bilhões de dólares, alguém não deveria conseguir o dinheiro? SIM. O cara que deixá-lo crescer como uma embarcação deve começar seus custos cobertos e as pessoas fornecendo o equipamento para isso devem fazer dinheiro real, regular. Eu quero ver o futuro do espelho pote o futuro de fumar cachimbo ou rolar seus próprios cigarros ou bola de borracha, pelo amor de Deus. Que seja um hobby, um passatempo, uma coisa social — como costumava ser, como sempre foi. Não transformá-lo em algo que outdoors de todos os lados da minha vida. OK, mas se você não é contra a legalização por ver, qual é o seu problema? Temos uma atitude estranhamente casual sobre legalização. Vamos admitir que o pote é mais seguro que o álcool mas também que o THC na maconha não é uma substância completamente benigna em qualquer quantidade, e que algumas pessoas têm problemas com isso. Eles dizem que querem gastar menos e não conseguem. E para um pequeno — mas não insignificante — número de pessoas, a maconha pode ser a cotovelada química que lhes causa danos. Por que não nos importamos mais sobre isso? Eu acho que nós desconto coisas que afetam a mente e se preocupar muito com o corpo. Você acha que as pessoas são abertamente ignorando os perigos? Não, eles só tendem a esquecê-los. É um nevoeiro bem-aventurança — os produtos químicos, literalmente, estacionar em uma parte do cérebro chamada para a palavra em sânscrito para a felicidade — mas nevoeiro bem-aventurado é um nevoeiro na mesma. Também é verdade que os benefícios da legalização foram descontroladamente oversold. Cartéis irão diversidade, as receitas fiscais vão ser encolhidas por custos de saúde pública e aplicação não vai embora, que apenas serão deslocadas para os tipos de aplicação que vemos nos crimes de álcool. Recipiente aberto, condução, etc. Pode dar exemplos específicos de como isso poderia afetar negativamente os americanos? Pilotos que fumam executam mais mal do que pilotos lúcidos em simuladores — e que dura 24 horas ou mais. Os motoristas que estão em altos são estimados para ser dois e sete vezes mais probabilidade de um acidente. Algumas pesquisas sugerem que o uso pode elevar o risco de psicose em pessoas já em risco. E 4 milhões de pessoas de auto-relato uma dependência da droga. Não há debate sobre se é um verdadeiro vício, mas é definitivamente mau humor, ansiedade, fadiga. Não é tremores de delírio e quebra do cromossomo e apenas um pequeno número de usuários seria seriamente prejudicados. Mas por não nos preocupamos com essas pessoas? Se um em cada 1.000 crianças fuma maconha e é derrubado em direção a uma mente inquieta, isso não é nada — a menos que você é aquele garoto. Eu me preocupo com o menino. Na sua opinião, qual é o maior equívoco na parte frontal da legalização? Alguns defensores da legalização argumentam que se a maconha é regulada iremos controlar mais. Realmente? O álcool é legal e no liceu eu era o comprador escola de bebida. Não tinha ideia de como conseguir o pote, mas eu tinha um bigode peludo, uma mandíbula burra, cabelo para as sobrancelhas e uma ID que eu roubei do Detran. Além disso, mesmo se a maconha fosse realmente, realmente, realmente bem regulada como abuso, desvio e prescrição de medicamentos ainda vão acontecer. Na loja da esquina ou o gabinete de medicina ou ao lado do pão na despensa — tudo parece mais próximo à mão do que mercado negro pot. Quanto você acha que sua opinião sobre a legalização é informado por sua própria história? Acho que você bateu em alguma coisa lá. Eu sou definitivamente propenso a nostalgia e romance e legalização é um duro golpe para os dois. Há qualquer exploração criminosa de esquerda que combina o ar fresco, ousadia física, claro a pensar e uma questão de justiça social? Não consigo pensar em nada, e isso me aborrece. Acho que o banditismo social, como os acadêmicos chamam, é uma tradição americana. Acho que o capitalismo é, também, mas o que é mais excitantes? Erva legal é irônica porque é um meio racional para fins irracionais. Para fumantes para se sentir bem com segurança, vendedores têm que se tornar Al Bundys de Bud, vendedores do tipo mais triste. A sério, está trabalhando em uma loja de pote qualquer um mais emocionante então o Baby Gap? Se seu pai estivesse aqui, o que ele diria sobre isso? Meu pai acha que a maconha legal é seu maior legado. Ele acha que ele e outros como ele manteve a cultura de maconha quando Reagan tentou matá-lo para fora e chegou mais perto do que muitos se lembram. Ele pensa que é no final de uma viagem grande e desleixada, caindo para trás na espuma. Ele é um romântico, e eu ainda o amo. Mas cara, seu maior legado? Sua realização mais orgulhosa? A maioria das pessoas diz: meus filhos. Quem me dera que ele fez, também.
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