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Publicado nesta quarta na Folha de SP Editoriais editoriais@uol.com.br Usuários e traficantes Decisões judiciais contrariam propósito de lei de 2006 ao encarcerar portadores que deveriam receber advertência e outras penas alternativas Em 2006 entrou em vigor a lei nº 11.343, que pretendia diferenciar o traficante do usuário de drogas. Para o primeiro, estipulava pena de prisão de 5 a 15 anos; para o último, só uma advertência ou outras medidas alternativas. O caminho parecia interessante e promissor: uma política dura para os que enriquecem com a dependência alheia e uma abertura para tratar usuários como parte vulnerável de um problema de saúde pública, e não de polícia. A expectativa era que menos detidos terminassem enquadrados como traficantes. Desde a entrada em vigor da lei, contudo, houve aumento de 118% no número de presos por tráfico de drogas. A notícia de que há mais traficantes na prisão deveria ser comemorada. Para tanto, teria de corresponder a um enfraquecimento do crime organizado e a uma redução do consumo no país. Não há, porém, indício de diminuição do consumo no período. Além disso, segundo a agência da ONU para drogas e crimes, o Brasil consolidou-se, de 2005 a 2009, como entreposto de drogas entre a América Latina e a Europa. O aumento do número de prisões não se concentra em traficantes integrados a organizações criminosas. Os dados mostram que são presas em maior quantidade, por crimes que envolvem drogas, pessoas que portavam pequenos volumes da substância proibida e não cometeram outros delitos. Como a lei não estabelece uma fronteira clara, os juízes usam critérios díspares para estabelecer quem é usuário e quem é traficante. Por excesso de zelo, ou conservadorismo, alguns magistrados tendem a classificar a maioria dos portadores como malfeitores. Contrariando o espírito da lei de 2006, muitos usuários acabam presos por tráfico de drogas. Em 19 de junho, este jornal defendeu que caberia diminuir o arbítrio dos juízes na definição entre usuários e traficantes, por meio da fixação de uma quantidade específica. Seria um dos passos iniciais para uma política de progressiva descriminalização da maconha, que poderia ser sucedida por outras substâncias, após avaliação criteriosa da iniciativa. Países como Portugal, Espanha, Bélgica e México, assim como 13 Estados norte-americanos, estabeleceram que apenas a posse acima de determinada quantidade é criminalizada. É chegada a hora de o Brasil se reunir a esses países e alterar a lei para estabelecer critérios quantitativos de distinção entre usuários e traficantes. Apenas assim a política nacional sobre drogas deixará de superlotar prisões com as vítimas do tráfico e se concentrará sobre o essencial: proteger o usuário e combater o crime organizado. para assinantes http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2707201101.htm e esse eh o de 19 de junho que o texto de cima faz referência. Editoriais editoriais@uol.com.br Legalizar as drogas Após descriminalizar o uso pessoal, em 2006, país deve acelerar debate na direção de rever proibição da maconha e outras substâncias banidas A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a Marcha da Maconha dá ensejo para retomar o debate sobre legalização e descriminalização das drogas. Em realidade, existem dois debates. O primeiro, sobre descriminalização, ou despenalização (eliminar ou abrandar punições ao consumidor), avançou de forma considerável no Brasil. O segundo, sobre legalização (autorizar produção, venda e consumo de substâncias hoje proibidas), mal caminhou por aqui. Se é que não retrocedeu, como sugere a renitente sanha proibicionista contra manifestações públicas pela mudança na legislação. Esta Folha defende desde os anos 1990 que se faça uma discussão serena e sem preconceito de propostas alternativas para enfrentar o flagelo das drogas. Em 1994, por exemplo, no editorial "Drogas às Claras", já reconhecia a falência das políticas repressivas. Advogava que a abordagem policial fosse substituída pela ótica da saúde pública, com ênfase em programas de prevenção e recuperação de dependentes. A legalização, preconizava, acabaria com o prêmio pelo risco que multiplica o valor da droga e, assim, o lucro dos traficantes. O foco principal, no entanto, ainda recaía sobre a descriminalização. Ela só chegou ao país em 2006, com a lei nº 11.343, que livrou o porte e o consumo pessoal da pena de prisão, substituindo-a por advertência, prestação de serviços e medidas educativas (programas de reabilitação), sob pena de multa. A nova lei deu ao juiz o poder de decidir, em cada situação, se o portador seria considerado consumidor ou traficante. Um progresso notável, e como tal foi saudado pela Folha. O debate nacional e mundial, contudo, não parou por aí. Ganhou reforços e respeitabilidade o outro ponto de vista, a favor da legalização. A Holanda autorizou a venda para consumo individual, em cafés especializados (hoje já se discutem ali restrições, como proibir a venda a estrangeiros). Portugal também liberalizou o uso. Surgiu a Comissão Global sobre Política de Drogas, que reúne em favor da tese personalidades como Fernando Henrique Cardoso, George Shultz, Kofi Annan, Mario Vargas Llosa e Paul Volcker. Tais figuras são insuspeitas de fazer apologia das drogas. Apoiam a tese da legalização com argumentos racionais: bilhões despendidos na guerra contra as drogas não diminuíram a demanda e a oferta (estima-se que o uso de cocaína no mundo tenha aumentado 27% entre 1998 e 2008); o consumo de drogas é irreprimível; produção e venda, se controladas e taxadas, gerariam recursos para prevenção e tratamento. Os adversários dessa perspectiva argumentam, não sem razão, que tornar as drogas legais provavelmente elevará o consumo. Mesmo que a legalização se restrinja ao que se convencionou chamar de "drogas leves" (categoria que inclui a maconha, por vezes também o ecstasy), haveria o risco de abrir uma porta para as mais pesadas (como crack e cocaína). São razões ponderáveis, que recomendam cautela, gradualismo e controle na adoção de políticas alternativas. AFolha avalia que chegou o momento de avançar na matéria, dando novos passos para a legalização. Primeiro, da maconha: se ela tem impacto na saúde comparável ao do cigarro e ao do álcool, que se ofereça a possibilidade de consumo dessa outra droga ao público, com limitações análogas às do tabaco e da bebida. Esse seria o objetivo de médio e longo prazos. Antes haveria necessidade de fazer o tema avançar no plano internacional, pois parece irrealista que um país adote sozinho uma liberalização mais ousada. É crucial coordenar políticas nacionais, e o governo brasileiro deveria engajar-se na promoção do debate em foros multilaterais. Há aperfeiçoamentos imediatos por fazer, ainda, na política nacional de descriminalização. Faz sentido permitir o uso da maconha em rituais religiosos, como já ocorre com a ayahuasca no culto do Santo-Daime e similares. Seria igualmente desejável limitar o arbítrio de juízes na caracterização de quem é traficante ou apenas usuário, por meio de gradação nas quantidades e tipos de droga. Por fim, em matéria tão controversa, recomenda-se alguma forma de consulta popular. Se aprovada no Congresso, a legalização da maconha deveria ser submetida a referendo, após acúmulo de dados e estudos para avaliar objetivamente a experiência. A inclusão de outras drogas poderia, em seguida, ser objeto de plebiscito. ---------------------------------------- Vou fazer um clipping com as notícias mais recentes e mandar pra Sen Ana Amelia, kd o FHC que não vai na comissão? as Marchas passaram, o STF julgou e o assunto ja ta esfriando de novo a gente tem que fazer pressão nessa bagaça