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Defender a legalização das drogas é legal por Wanderley Preite Sobrinho — publicado 15/06/2015 04h44 Sequência de fatos indicam aumento da repressão a quem sugere qualquer alteração na Lei de Drogas http://www.cartacapital.com.br/sociedade/defender-a-legalizacao-das-drogas-e-legal-1102.html Adriana Lorete Cert, do Cone Crew: preso no palco e espancado pela polícia por defender a legalização das drogas. Quebrou um dedo e teve o ombro deslocado Quase 20 anos após a prisão da banda Planet Hemp em um show de Brasília, em 1996, a história se repete. Na noite do sábado 6, a Polícia Militar do Rio de Janeiro invadiu o palco da banda Cone Crew Diretoria, na cidade de Paty do Alferes (a 125 quilômetros da capital), e arrastou pelo pescoço o vocalista André Leite, o Cert. Motivo: como a banda de Marcelo D2, as canções do Cone Crew defendem a legalização da maconha. O episódio é só o mais recente de uma série de fatos a indicar um aumento da repressãocontra qualquer flexibilização da chamada Lei de Drogas. Horas antes, naquele mesmo dia, a Marcha da Maconha em Guarulhos foi interrompida por balas de borracha e bombas de efeito moral. O mesmo ocorreu com o ato em Maceió, em 31 de maio. No dia seguinte à violência em Alagoas, um menor foi parar na cadeia da paulista Salto Grande por usar uma bermuda com estampa de folhas da planta. “É abuso de autoridade”, crava o jurista Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “Em 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Marcha da Maconha, deixando claro que condutas como vestir camiseta ou boné com desenhos da erva não é crime, é manifestação do livre pensar, próprio da democracia.” Teve mais. A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) vetou em maio a campanha publicitária Da Proibição Nasce o Tráfico. A intenção era repetir na capital paulista a iniciativa que, por 30 dias, exibiu na traseira de 43 ônibus do Rio charges dos cartunistas Angeli, Laerte, Arnaldo Branco, Leandro e André Dahmer com críticas à chamada guerra às drogas. “Parece aquele papo de levar sambista preso por ‘vadiagem’ no início do século passado”, compara Dahmer a CartaCapital. “É o Estado querendo mandar no nosso corpo. Drogas que agem no sistema nervoso central, como Ritalina, pode. Vodka também pode. Maconha, não. O Estado decide que droga podemos tomar. E decide mal.” A EMTU culpou a Intervias, terceirizada que opera as linhas, por não comunicá-la sobre a campanha, como estaria previsto em contrato. “Não conheço o documento, mas tudo indica censura”, avalia o defensor público Leandro Castro Gomes. “Ela impede a discussão social de uma política pública questionada no mundo todo.” Gomes é autor de um recurso extraordinário prestes a ser votado no STF contra a condenação de um jovem a dois meses de prestação de serviços comunitários por levar consigo três gramas de maconha. Caso a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei seja confirmada, o consumo de qualquer droga estará descriminalizado. O defensor acredita que a medida reduzirá as detenções por tráfico – que representam 24% das prisões no Brasil. Para Maronna, é o começo da regulamentação. “Depois de estipular quanto se poderá portar, o Brasil deve discutir a autorização do cultivo da cannabis e a criação de cooperativas e clubes de consumo”, diz. “Sem isso, o sistema judicial vai continuar considerando ‘traficante’ o pobre e, ‘usuário’, o rico.” O julgamento pode colocar o País na trilha de outras nações. Nos Estados Unidos, cinco estados regulamentaram o consumo e outros cinco programaram plebiscito para 2016. OUruguai regulamentou a droga e até um general da reserva do Exército, o atual presidente da Guatemala, Otto Pérez Molina, considera ultrapassada a estratégia de repressão. A ONU marcou para o ano que vem uma Sessão Especial da Assembleia-Geral (Ungass, na sigla em inglês) só para debater se a coerção é mesmo a única alternativa. Maronna atribui o aumento da repressão no Brasil à “onda conservadora” que tomou o Brasil desde as últimas eleições. O resultado é o aumento das intimidações, como a sofrida por Cert, vocalista do Cone Crew. “Levei cacetadas, me chutaram, tomei três borrifadas de spray de pimenta e sofri tentativas de enforcamento. Me jogaram no chão diversas vezes, mas só fui comunicado da razão de tudo isso quando estava na viatura.” Resultado: quebrou o dedão da mão direita, deslocou o ombro e está com escoriações por todo o corpo. Mesmo após o incidente e tendo sido preso – e inocentado – no início do ano por plantar maconha, o vocalista mantém-se firme na defesa da legalização: “É injusto que qualquer ser humano sofra represália por usar uma substância mantida ilícita apenas por motivos econômicos”. *Uma versão alternativa do texto foi publicada na edição 854 de CartaCapital com o título "'Legalize Já!' enquadrado "
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária feita na manhã de quarta-feira, um habeas-corpus que declarou inconstitucional o trecho da Lei 8.072 que prevê que a pena por crime de tráfico deva ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas-corpus para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto. O julgamento teve início no dia 14 de junho e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator do caso), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem. Na sessão de ontem, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, pela concessão do habeas-corpus. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena. Para ele, as pessoas condenadas por tráfico de drogas podem começar a cumprir a pena em regime semiaberto desde que preencham os requisitos previstos no Código Penal. http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5865003-EI306,00-STF+condenado+por+trafico+pode+iniciar+pena+em+regime+semiaberto.html
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