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Com base em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no município de Eunápolis, no sul da Bahia, a Justiça Federal determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize remédios à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) que já tiverem sido registrados. Produtos dessa natureza que forem registrados posteriormente também deverão entrar na lista. A sentença também bloqueou R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos de Cannabis, os quais deverão ser fornecidos pelo SUS até que sejam disponibilizados outros produtos de eficácia comprovada. Caso a União não cumpra com a decisão em até 30 dias, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil. Duas das ações que deram origem à decisão buscavam o acesso ao remédio para dois pacientes específicos, os quais necessitam dos produtos Real Scientific Hemp Oil (RSHO) e Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold para tratarem, respectivamente, epilepsia refratária e autismo. A terceira, por sua vez, teve natureza coletiva, baseando-se na Constituição Federal para reivindicar a defesa do direito à saúde, conforme os artigos 196 e 200. Fernando Zelada, Procurador da República que ajuizou a ação, explicou que o objetivo do documento é “a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”. https://cbdb.com.br/cannabis-medicinal/legislacao/justica-federal-determina-que-o-sus-disponibilize-remedios-de-cannabis/?fbclid=IwAR3yrElC21KzdLNCofx00ERGZJdUL4ldyssKoNRMHxkpOIDZ9kQpVw0pTy4
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Bom dia camaradas... Postei a alguns dias sobre uma reportagem e como poderia obter a ajuda jurídica de vc´s no caso...(acho q fiz algo errado, pois n1 obtive respostas). Bem... o caso é o seguinte, gostaria de juntar forças para ajudar esse irmão, eu moro em SP e nem o conheço, mas não posso ficar parado sem fazer nada a respeito, então uso as ferramentas q tenho(internet)... e venho por esse meio divulgar e tentar solucionar esse caso barbaro, pq sei q claramente um trabalhador como ele que aparentemente não tem uma formação(nem meios) para se defender, vai acabar preso, um pedreiro que fuma um baseadinho pra relaxar no final do dia vai cair junto com toda a merda carcerária e sofrer por causa de/a ignorância !!! Então venho a vc´s como usuário(assim como todos aqui !!!) pedir AJUDA POR ELE, e cada vez mais acabar com essa PALHAÇADA que são essas leis. AGRADEÇO A TODOS PELA UNIÃO.... E VAMOS AJUDAR A UM PEDREIRO HONESTO A FUMAR E TRABALHAR EM PAZ !!! *advogados, amigos, lutadores, ativistas, cultivadores, uni-vos **traficante eu não sou **cara de quem esta sendo injustiçado !!!
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Ccj Aprova Critério Para Definição De Tráfico De Drogas E Uso Medicinal Da Maconha
um tópico no fórum postou Mofs Segurança e Leis
BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que muda a lei antidrogas. O relator incorporou algumas mudanças sugeridas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defensor da descriminalização do consumo da maconha. Uma dessas alterações estabelece um parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Pelo projeto, será considerado usuário quem portar drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor. O projeto terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial. Depois de passar pela CCJ, o texto ainda vai passar por mais quatro comissões do Senado. O projeto começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. Caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas. — A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida quando for a julgamento, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, e às circunstâncias sociais e pessoais, bem como aos antecedentes do agente. Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão "às circunstâncias sociais e pessoais". Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor — explicou Valadares. O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com algum droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário. Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização da importação será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa, que vai checar se aquele produto receitado é mesmo para uso medicinal. Valadares disse que essa alteração vai facilitar a importação dos remédios, que hoje depende de decisões judiciais. O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes. FONTE GLOBO- 48 replies
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