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  1. Saúde: Fiocruz promove seminário internacional sobre maconha – 01 a 03/07/2015 15 de junho de 2015 Por Redação http://news.portalbraganca.com.br/saude/saude-fiocruz-promove-seminario-internacional-sobre-maconha-01-a-03072015.html Seminario sobre a Maconha A Fiocruz traz para a pauta nacional um amplo debate sobre os diversos usos da maconha – medicinal, religioso, recreativo e industrial – no seminário Maconha: usos, políticas e interfaces com a saúde e direitos. O encontro será realizado nos dias 1, 2 e 3 de julho, nos auditórios da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), Centro do Rio. As inscrições podem ser feitas gratuitamente, a partir de 22 de junho, no site da EMERJ. No evento, promovido em parceria com os fóruns de Direitos Humanos e de Direito e Saúde da EMERJ, serão discutidos também os impactos e consequências da atual legislação sobre a maconha e outras drogas consideradas ilícitas, assim como possíveis mudanças na legislação sobre a produção, o comércio e o uso da maconha no Brasil. Será explorada ainda a interface desses usos e políticas com a saúde e os direitos dos usuários e da população em geral. O seminário reunirá durante três dias palestrantes de diversas especialidades e áreas de atuação. Entre os debatedores, está Julio Calzada, ex-secretário Geral da Junta Nacional de Drogas durante o governo de José Mujica, que coordenou a implantação do programa de controle da produção da maconha no Uruguai; e Augusto Vitale, do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis do Uruguai. Ao final do seminário, a Fiocruz divulgará uma carta sobre a posição da instituição em relação à questão. Fonte: Da Redação com informações provenientes da Agência Fiocruz
  2. With the Supreme Court now at least considering a definitive statement in favor of gay marriage and support for marriage equality now practically a litmus test issue for Democratic politicians, Americans across the political spectrum are expressing surprise at how rapidly this once marginalized idea became something like a national consensus. Though equality remains law in fewer than a dozen states and no one is holding their breath to get gay married in Alabama or Arkansas, everybody gets that the debate is largely over. Even archconservative thought leader Rush Limbaugh has admitted it’s only a matter of time. But if you were surprised at how quickly marriage equality happened, get ready for another shock: pot’s going to be legal too. The same demographic and cultural changes that propelled marriage equality to majority status are already pushing support for legal pot to the same place. TPM analyzed all available, nationwide polling data on the questions of full marijuana legalization and marriage equality for the past 18 years and found public opinion on the two issues has taken a nearly identical trajectory. In the mid-1990’s, average public support and opposition for both marriage equality and marijuana legalization was at fairly similar levels. In 1995, 25 percent of those polled supported marijuana legalization while 73 percent opposed it. One year later, 27 percent of people polled backed marriage equality while 68 percent were against it. Over the next decade and change support for both marriage equality and marijuana legalization grew to similar levels. Currently, an average of 50.6 percent of people polled this year support gay marriage and 42.6 percent oppose it. The most recent polling on marijuana legalization is from last year and shows average support at 48.5 percent and average opposition at 48 percent. Though marijuana legalization is slightly behind marriage equality in terms of public opinion, it has enjoyed a steadier climb along the way to earning the support of nearly half the country. As the accompanying chart shows, backing and opposition to marriage equality has undergone some dramatic dips and peaks over the last seventeen years. On the other hand, support for marijuana legalization has simply moved, pardon the pun, higher and higher each year. This could be an indication marijuana legalization may enjoy an even smoother ride to ultimate approval than marriage equality. TPM spoke with activists working on both issues and they identified several reasons marijuana legalization may have a less bumpy road along the way to earning nationwide support. Erik Altieri, a spokesman for the National Organization for the Reform of Marijuana Laws, a pro-marijuana lobbying group, said a major factor behind this may be legalizations natural appeal among some conservatives and libertarians who see it as a civil liberties issue. “I think our arguments have done a little bit of a better job in appeal to financial conservatives and libertarians in a way that gay marriage hasn’t,” Altieri said. “Marijuana legalization fits into almost any ideology you can think of. That’s why you see these odd bedfellows supporting it, you know, Barney Frank and Ron Paul. It’s not a wedge issue anymore.” A consultant who has worked on the national pro-marriage equality campaign agreed marijuana legalization has natural appeal to conservatives. They also pointed out marriage equality has entrenched opposition among religious, social conservatives — something pot legalization lacks. “The argument for legalization has really been sort of couched in medical usage. You still have to sell marriage. Not everyone knows a gay person or a gay person who wants to marry their same-sex partner. Everyone knows someone who smokes weed,” the consultant said. “There’s not sort of a cultural bridge that you need to cross. Unless they’re under the age of 45, or even really 30, there is still going to be a social conservative bloc that is extremely hard to move [on marriage equality]. … An herbal, medicinal remedy would not have been frowned upon in the biblical times, so if you’re going to root everything in the Bible, that is not mentioned. … Sex of all kinds is a traditional vice.” In theory, support for pot legalization could stall at the current 50/50 split. But one key trend, the same driving the seemingly inexorable rise of support for gay marriage, makes that outcome highly unlikely. Young people overwhelmingly support legalization. And diehard opposition is heavily concentrated among older voters. “The only group left that doesnt support marijuana legalization by about 50 percent is the elderly,” explained Altieri. Along with its more uninterrupted upward trajectory, growth in support for marijuana legalization is also starting to move at a much faster rate than even the rising support for marriage equality. All of the publicity surrounding the legal battles and marriage equality initiatives that passed last November could lead support to begin climbing again, but thus far that doesn’t seem to have happened. Though a poll from ABC News and the Washington Post last month showed support for gay marriage spiking to an eye-popping 58 percent, it seems to be an outlier and, including 2013, the average percentage of people expressing support for marriage equality in polls has virtually plateaued in the past four years. However, on the marijuana legalization front there does seem to be a pronounced spike in growth of supporters. Between 2009 and 2012 support for marijuana legalization grew at nearly twice the rate it had at any time since 1995. Altieri attributes this rapid increase to the economic crisis. “What I would really pinpoint as the source of this last four year nudge up where we jumped up 10 points is the economy,” Altieri said. “People always knew we shouldn’t be giving such harsh punishments to those arrested for marijuana offenses and spending hundreds of millions of dollars to put them in jail. It became much more imperative when we had the financial crisis and then we’re seeing the debt ceiling.” While marijuana legalization isn’t currently before the Supreme Court, it has made substantial recent strides on the state legislative level. On Election Day last November, voters in Colorado and Washington made those states the first to legalize the production and sale of marijuana for recreational, not medicinal use. This year, there is a bumper crop of marijuana reform proposals growing at both the state and federal level. “As we’ve often taken to saying here at NORML, elections have consequences. And since November, when Washington and Colorado made it legal for people over 21 to use marijuana, we’ve seen an explosion,” said Altieri. “This year, there are 10 measures at the state level to legalize outright. In previous years, we would have been lucky to even have one. In two dozen states there are forty or so marijuana reform bills in play ranging from simple decriminalization, to medicalization and full-on legalization. Where we’re also seeing the movement is on the federal level where we haven’t previously. There are six to seven federal marijuana bills in Congress and they span the scope like we haven’t seen before including a call for a presidential commission to look at medical marijuana and Jared Polis’ legislation to remove marijuana from the Controlled Substances Act, which would essentially end the federal government’s involvement in marijuana prohibition.” Though the percentage of Americans backing marijuana legalization seems to be on track to catch up and potentially even pass the number who support gay marriage, there’s one thing the pro-pot movement doesn’t have that the marriage equality crowd now does. While President Barack Obama, Hillary Clinton and a growing crowd of the most high-level national politicians has jumped on the bandwagon of marriage equality backers, the marijuana legalization movement hasn’t had a similar infusion of political star power. In fact, it’s still pretty hard to find any member of Congress or candidate for president who’s endorsed outright legalization. “What you see on the marriage equality side is the power that comes when you get some influential people behind this. They’ve had the benefit of Barack Obama in the past year or so just using the bully pulpit on that issue,” said Altieri. “What we’re kind of waiting for here is that kind of moment to happen.” When voters in Washington and Colorado legalized marijuana late last year, Altieri believes they made it more likely more high-ranking politicians will throw their support behind marijuana legalization. As an example, he pointed to a trio of fairly high-profile, hard on crime officials who are currently backing marijuana decriminalization legislation in New York—Governor Andrew Cuomo, Mayor Michael Bloomberg, and NYPD Commissioner Ray Kelly. “More politicians are going to come aboard as they are realizing that this is no longer a political third rail, that this is a political opportunity for them. They’re self interested creatures at heart, so that’s what theyre paying attention too,” Altieri said. “When Colorado and Washington did what they did, it took the issue to a new level of legitimacy that we’d never seen. This was no longer something that people could make snide comments about on cable news.” Washington and Colorado’s legalization law also set the stage for a pivotal moment where Attorney General Eric Holder will decide whether to intervene in those states and arrest those involved in the (still federally illegal) marijuana trade. Altieri believes more state-level marijuana proposals will appear if Holder and the White House show they won’t punish people in states that adopt new marijuana laws. “We’re still waiting for Eric Holder’s announcement for what the federal law will be on those two states and that could be the linchpin,” said Altieri. ”As long as there’s a giant question mark for a state to consider passing this and potentially putting state employees on the line they might see it as a bit hasty.” So far, Holder has hardly shown signs of being pro-marijuana legalization. Though President Barack Obama promised to respect state marijuana laws during his first White House run Holder’s Justice Department has cracked down on medical dispensaries in recent years. However, NORML believes the continually mounting public support for legalization could reach a tipping point that pushes Washington to act. “History has shown that, once you hit 60 percent on an issue in this country, it gets really hard to go against it,” he said. At the average rate support for legalization has grown since 1995, public opinion will hit that magic 60 percent threshold by 2022. But based on the rate backing for legalization has grown between 2009 and 2012, we could see public support for the issue reach that number bey 2019. Fonte: http://tpmdc.talkingpointsmemo.com/2013/04/marriage-equalitymarijuana-legalization.php
  3. Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx Autor: Justiça Pública Réu: F.S.C Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado. A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contra F.S.C, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto na Lei n° 11.343/2006, artigo 33, caput. Consta da Denúncia que a polícia civil estaria recebendo denúncias anônimas acerca do comércio de drogas no Bairro da Mansão, nesta cidade, e um policial civil acompanhado de funcionário público municipal realizaram ronda no local; que por volta das 16 h, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, o policial abordou o denunciado, que se encontrava em atitude suspeita, tendo sido encontrado em seu poder vinte trouxas da erva maconha prontas para serem comercializadas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a ilustre representante do Ministério Público, diferente daquela que ofereceu a Denúncia, requereu a desclassificação do delito e condenação do denunciado nas penas previstas para o crime do artigo 28 da mesma lei. É o Relatório. Decido. De fato, após a oitiva das testemunhas e do acusado, alternativa não resta senão desconsiderar a acusação da prática do crime de tráfico de maconha. A prova testemunhal se resumiu ao depoimento dos mesmos agentes que efetuaram a prisão do acusado, que observaram não ter lhe visto vendendo maconha e que nunca ouviram falar a respeito. O acusado, de sua vez, assumiu ser usuário e que teria comprado a maconha para seu uso próprio, bem como informou que é serralheiro autônomo, possui todas as ferramentas do seu ofício e que não necessita do tráfico para sua sobrevivência. O que se discute, portanto, afastado o crime de tráfico, é se o acusado, de fato, ao portar maconha para seu próprio consumo, cometeu algum crime passível de punição, ou seja, comprar e portar maconha para consumo próprio é crime? Pergunta-se! Pois bem, ainda na vigência da Lei n° 6368/76, a então Juíza de Direito Maria Lúcia Karam, em sentença histórica, absolveu acusada da prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da “falta de tipicidade penal”. Na sentença, observou a ilustre juíza: “É comum ouvir afirmações de que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação de tais substâncias. Entretanto, uma análise mais racional revela que tal afirmativa não parte de dados concretos, sendo mera suposição, suposição que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é razoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais, notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante. Também não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma consequência relevante no combate ao tráfico. A simples observação dos processos que tramitam na Justiça Criminal permite afirmar que é raríssimo encontrar casos em que a prisão do consumidor leva à identificação do fornecedor. Se o consumidor pode vir a ser um traficante, deverá ser punido no momento que assim se tornar, pois aí sim estará deixando a esfera individual para atingir a bens jurídicos alheios, devendo a punição alcançar qualquer conduta que encerre a destinação da droga a terceiros, pouco importando se o fornecimento se dá a título oneroso ou gratuito, em grande ou pequena quantidade.” [1] Nesta mesma linha, agora na vigência da Lei n° 11.343/06, em 31.03.2008, a 6ª Câmara Criminal do TJSP, avançou e aprofundou o debate para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da referida lei. “O artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 é inconstitucional. A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal, porque não há tipificação de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da alteridade, afronta os princípios da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil” (TJ/SP, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 993.07.126537-3, Rel. José Henrique Torres, j. 31.03.2008) Seguindo em frente, em 31 de janeiro de 2012, o Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, também absolveu sumariamente o acusado da prática do crime previsto no artigo 28 da lei n° 11.343/06, respaldando-se no disposto no artigo 397, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, ou seja, “o fato narrado não constitui crime”. Lê-se na sentença do ilustre Juiz: “Por força do princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), não existe crime sem ofensa ao bem jurídico em nome do qual a norma penal foi criada. No caso em exame, a conduta de P. não colocou em risco real e concreto o bem jurídico – saúde pública – que se afirma protegido pela norma penal incriminadora. De igual sorte, não se pode reconhecer a existência de crime sem que o resultado da conduta do agente se mostre capaz de afetar terceiras pessoas ou interesses de terceiros. Note-se que a conduta do réu toca apenas bens jurídicos individuais.” [2] Por fim, como consequência deste debate, a arguição da inconstitucionalidade aportou no STF, que lhe deu status de “Repercussão Geral”. Sendo assim, portanto, a discussão atual acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06 afeta o Supremo Tribunal Federal, que não deve demorar na apreciação do caso. [3] No despacho que reconheceu a Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário 63659-SP, observou o ilustre Ministro Gilmar Mendes: “No caso, a controvérsia constitucional cinge-se a determinar se o preceito constitucional invocado autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal. Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria Constitucional.” [4] Enquanto o STF não se manifesta, resta-nos, aos que defendem a inconstitucionalidade, enfrentar o debate o oferecer, mesmo em sentenças, elementos para a compreensão da magnitude do problema e busca de soluções. Assim, não se quer defender ou fazer apologia ao uso de drogas ilícitas ou, muito menos, desconhecer os danos que a dependência química tem causado aos jovens das camadas mais pobres desse país. De outro lado, em vista da realidade que nos salta aos olhos no dia a dia forense, bem como no contato com entidades, oficiais e civis, que atuam com jovens dependentes, a exemplo do Creas, CRAS e associações de moradores, não há mais como defender a punição como solução para o problema da dependência química de jovens pobres e excluídos. Não são esses jovens, chega-se à conclusão, “clientes” do sistema punitivo ou penitenciário, mas “clientes” em potencial, mesmo que retardatários, de políticas públicas para, primeiro, evitar que se tornem dependentes químicos e, depois, cuidar deles para que resgatem sua autoestima e lhe sejam oferecidas as oportunidades sociais que lhe foram negadas desde a mais tenra infância. Em consequência dessa política desastrosa e equivocada no tratamento ao tráfico, a chamada “guerra às drogas”, o Brasil tinha em dezembro de 2011, segundo dados do Ministério da Justiça,[5] 514.582 presos e 125.744 por motivo do crime de tráfico de entorpecentes, ou seja, 24,43% da população carcerária. Significa dizer, portanto, que um quarto dos presos do sistema penitenciário não cometeu crimes com violência à pessoa ou ao patrimônio. Ainda segundo os dados do Ministério da Justiça, o sistema possui 306.497 vagas, mas o contingente preso é de 514.582. Em consequência de tudo isso – pobreza, exclusão, falta de oportunidades, prisões desnecessárias, excesso de presos e precariedade do sistema – o índice de reincidência é de mais de 70%, ou seja, de cada dez presos submetidos às mais precárias condições de cumprimento da pena em regime fechado, sete deles voltam a delinquir. Assim, a solução punitiva e a política de “guerra às drogas” não tem se mostrado eficientes para reduzir o tráfico ou o número de dependentes, visto que tomando-se por parâmetro as apreensões, a produção e o consumo crescem em níveis galopantes. Da mesma forma, o sistema não tem se mostrado eficiente na recuperação de quem prende. Muito ao contrário, egressos do sistema são estereotipados e, se não eram incluídos antes no mercado de trabalho, pior agora na condição de ex-presidiário. Em que pese tudo isso, a vontade e supremacia da Constituição devem permanecer como o norte e o esteio do ordenamento jurídico. Neste dilema – combate ao tráfico e respeito à Constituição – é papel de todos que lidam com o Direito buscarem soluções diferentes da simples condenação e encarceramento de milhares de jovens que muitas vezes vendem pequenas quantidades para manter a própria dependência ou que se tornam traficantes de verdade por falta de alternativas e oportunidades sociais. Por fim, nesses caminhos até então trilhados, a efetividade do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdade, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana, parece não ter mais sentido e não ser mais a vontade da própria Constituição. Os que lidam com o Direito e que lhe veem sentido, no entanto, não podem aceitar pacificamente este fato. É preciso efetivar e fazer acontecer a vontade da Constituição. Não temos alternativa e nada justifica o esquecimento do projeto constitucional brasileiro, resultado de um processo histórico concretizado na Constituinte de 1987/88. Pois bem, além desses aspectos reais, políticos e sociais, para os quais o juiz não pode fechar os olhos, em termos técnicos jurídicos, são fortemente consistentes os argumentos expendidos nos julgados da 6ª Câmara Criminal de São Paulo e do Juiz Rubens Casara, ou seja, a violação dos preceitos constitucionais da inviolabilidade da vida privada das pessoas e ausência de tipicidade da conduta. De outro lado, o argumento de que o usuário fortalece o tráfico e que, por isso mesmo, deve ser punido, é frágil e inconsistente, seja em face de argumentos jurídicos ou lógicos. Ora, em primeiro, ninguém poderá ser punido por crime que não cometeu, ou seja, só quem comete o crime de tráfico pode ser punido pela própria conduta; em segundo, a condição de usuário é subjetiva e diz respeito apenas a quem usa, encerrando-se as consequências do ato no próprio usuário. Por fim, no caso em apreço, trata-se de um jovem usuário de maconha, residente nesta cidade, trabalhador autônomo e com uma única ocorrência registrada no sistema policial: preso por porte de maconha. Ora, o acusado confessou ser usuário, mas é pessoa que trabalha, tem endereço certo e nunca cometeu crime com violência contra a pessoa ou contra o patrimônio de quem quer que seja. Sendo assim, qual o bem jurídico que ofende ao comprar quantidade de maconha para seu uso próprio? Qual o prejuízo que causa à saúde pública ao fumar seu cigarro de maconha em sua própria residência? Finalmente, qual o crime que cometeu para ser punido? Isto posto, em face da atipicidade da conduta e inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n° 11.343/06, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, também em face do disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 10.845/07, Lei de Organização e Divisão Judiciária da Bahia (“os juízes togados poderão, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, negar aplicação às leis que entenderem manifestamente inconstitucionais.”), com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado para determinar o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Conceição do Coité, 17 de maio de 2012 Bel. Gerivaldo Alves Neiva Juiz de Direito Fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/
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