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  1. Equipe juridica, estou com um serio problema. Pedi sementes do reino unido, elas foram fiscalizadas pela aduana, encaminhadas a PF, fui prestar esclarecimento ao delegado, ele automaticamente colocou como art.33 depois de esclarecer que era para consumo proprio ele mudou para o art.28. O processo foi encaminhado para justiça federal, onde eu teria a audiencia para assinar a transação penal para 4 meses de palestras drogaticias. art.28 (II) mas a juiza cancelou a minha audiencia e provocou o ministerio publico federal solicitando que a açao vá para justica estadual pois ela só responde ao art.33 e art.37. e pediu para mudar a tipificação para CONTRABANDO art.334 (1 a 4 anos) dobra de pena se utilizado transporte aéreo. O MPF respondeu que vá para justiça estadual, mas a tipificação continue art.28. Como a decisão é divergente dos dois (mpf e a juiza) o mesmo vai ser encaminhado para Brasilia para a 2º. Srs. Advogados, preciso de auxilio. pelo que entendo preciso entrar com HC para tentar levar a decisão para Atipico ou forçar para o art.28 pois contrabando é muito pior #. (2 a 8anos) Srs. Estou arrasado quase enfartei quando recebi a informação do cancelamento da minha audiencia e da tentativa da juiza de mudar a tipificação. Preciso de ajuda com jurisprudencia para ATIPICO e para art.28 Por favor me ajudem eu sei que tem essa "jurisprudencia" do trf3, mas sou leigo. O advogado que me deu suporte no inicio foi muito ruim. Tenho 35 anos, sou formado , trabalho, casado e posso perder a minha dignidade, a minha vida e ser preso por uma interpretação errada de uma juiza. Não consigo nem escrever direito, tento não desabar para ter consciencia e poder me ajudar nesse momento apavorante da minha vida. O que pode me ajudar: JURISPRUDENCIA PARA ATIPICO / ARTIGO 28 (sementes vindas do exterior) ajuda na peça para o HC. vou tentar subir o arquivo do processo , é que eu tenho que editar ainda para me resguardar (tirar nome endereço e n. do processo)
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