Ir para conteúdo

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'Projeto de lei'.

  • Pesquisar por Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Pesquisar por Autor

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Avisos
    • Avisos
    • Bem Vindo ao Growroom
    • Blog
  • Outros temas relacionados
    • Notícias
    • Ativismo - Cannabis Livre
    • Segurança e Leis
    • Eventos e Competições
    • Cannabis e a Saúde
    • Cannabis Medicinal
    • Comportamento
    • Culinária
    • Artes, Filosofia, etc
  • Multimidia Cannabica
    • Galeria de Fotos
    • Galeria de Vídeos
  • Cultivo Medicinal
    • APEPI

Encontrar resultados em...

Encontrar resultados que...


Data de Criação

  • Início

    FIM


Data de Atualização

  • Início

    FIM


Filtrar pelo número de...

Data de Registro

  • Início

    FIM


Grupo


AIM


MSN


Website URL


ICQ


Yahoo


Jabber


Skype


Location


Interests

Encontrado 2 registros

  1. Salve irmãos! Mais uma importante contribuição do amigo André Kiepper para construção de uma nova realidade. Email que recebi hoje: Se já temos um PL feito pelo GR para uma regulamentação conforme gostaríamos, esse texto do André é mais pragmático, com base na legislação do Álcool adaptado para a Cannabis. Segue anexo o texto do Projeto de Lei escrito pelo André. PROJETO DE LEI DE REGULAÇÃO DA CANNABIS NO BRASIL _ ANDRE KIEPPER _ 2013.pdf
  2. Site original: http://www.elobservador.com.uy/noticia/229956/legisladores-lidiaran-con-un-vago-proyecto-sobre-la-marihuana/ O governo enviou nesta quarta-feira ao parlamento um projeto de lei para legalizar a venda de maconha que consistem de um único item e 13 páginas de um preâmbulo em que os detalhes escassos da forma como o futuro sistema será implementada a venda de cannabis. A iniciativa prevê a "normalização e da inclusão plena" do uso da maconha "para que os usuários não sejam estigmatizados ou tratadas a partir da aplicação da lei penal, mas pode trabalhar com eles e da sociedade como um todo" em planos educacionais. "As políticas proibicionistas desenvolvidos em todo o mundo nos últimos cinqüenta anos têm-se mostrado não só comprovadamente ineficaz para reduzir riscos e danos individuais e sociais do consumo de várias substâncias psicoativas, mas também aumentar o dano de forma exponencial no campo da saúde, social, jurídico e econômico, resultando em bilionários negócios ilegais e os níveis sistêmicos de violência nunca visto antes ", diz a iniciativa. A este respeito, observa que a aceitação que tem a maconha e os danos que faz, muito menorese diferentes das outras drogas. "Em nosso país, a maconha tem sido por muitos anos a substância ilícita mais consumida com um elevado grau de legitimidade na sociedade uruguaia. Esta substância, cuja capacidade de produzir dependência física e psicológica é leve a moderada, é claramente diferente no risco de um outro conjunto de fármacos cuja toxicológica e viciante potencial é muito maior. Entre eles estão o crack, álcool, tabaco e drogas psicotrópicas ", diz. "Enquanto a grande maioria dos usuários de maconha no Uruguai, tem um relacionamento casual com a substância que não é de maiores problemas de saúde física, é importante notar que são freqüentemente expostos a riscos psicológicos, resultado social e legal da necessidade de ter que alcançar a droga ilegalmente ", O projeto toma como exemplo o caso da Holanda e Canadá, insiste que "a guerra global contra as drogas fracassou." O governo diz que esse "fracasso espetacular" da estratégia manifesta-se em "aspectos dramáticos", incluso o consumo expandiu-se, "O consumidor é denigrido ao comércio ilegal" e que o mercado está "obrigado a pagar pelas drogas preços absurdos deixando cada vez mais poderosas as máfias, com poder de rentabilidade e de acumulação, sem qualquer imposto que gera esses preços. " "Em suma, o remédio tem sido pior que a doença", conclui o texto de discussão que ingresso ao Parlamento, onde é conhecido que o debate será longo. PROJETO DE LEI Artigo -. Não obstante as disposições do Decreto-Lei n º 14.294 de 31 de outubro de 1974 e sua alteração, o Estado vai controlar e regular as atividades de importação, produção, aquisição, a qualquer título, armazenamento, comercialização e distribuição de maconha ou seus derivados nos termos e condições fixados pela regulamentação a esse respeito. O Estado deve exercer toda atividade material outro que seja necessário, anterior, concomitante ou posterior à execução das atividades referidas no parágrafo anterior, os termos e condições fixados pela regulamentação a esse respeito. As atividades referidas nos números anteriores deve ser realizada apenas no contexto de uma política de redução de danos e também alertar as pessoas sobre as consequências e os efeitos nocivos do uso de maconha, assim como uma minimização de riscos e danos da população potencialmente consumidora, nas condições fixados pela regulamentação a esse respeito.
×
×
  • Criar Novo...