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  1. Com base em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no município de Eunápolis, no sul da Bahia, a Justiça Federal determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize remédios à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) que já tiverem sido registrados. Produtos dessa natureza que forem registrados posteriormente também deverão entrar na lista. A sentença também bloqueou R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos de Cannabis, os quais deverão ser fornecidos pelo SUS até que sejam disponibilizados outros produtos de eficácia comprovada. Caso a União não cumpra com a decisão em até 30 dias, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil. Duas das ações que deram origem à decisão buscavam o acesso ao remédio para dois pacientes específicos, os quais necessitam dos produtos Real Scientific Hemp Oil (RSHO) e Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold para tratarem, respectivamente, epilepsia refratária e autismo. A terceira, por sua vez, teve natureza coletiva, baseando-se na Constituição Federal para reivindicar a defesa do direito à saúde, conforme os artigos 196 e 200. Fernando Zelada, Procurador da República que ajuizou a ação, explicou que o objetivo do documento é “a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”. https://cbdb.com.br/cannabis-medicinal/legislacao/justica-federal-determina-que-o-sus-disponibilize-remedios-de-cannabis/?fbclid=IwAR3yrElC21KzdLNCofx00ERGZJdUL4ldyssKoNRMHxkpOIDZ9kQpVw0pTy4
  2. Pacientes vão à Justiça para exigir que SUS pague tratamento com canabidiol Dois anos após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirar da lista de substâncias proibidas o canabidiol, composto à base de maconha indicado para o tratamento de várias doenças, 2.232 brasileiros conseguiram autorização do órgão para importar o produto. O canabidiol, composto à base de maconha, é indicado para o tratamento de várias doenças o mesmo tempo, vem crescendo no Brasil o número de pacientes que estão recorrendo à Justiça para fazer o SUS (Sistema Público de Saúde) arcar com os altos custos da substância, usada no tratamento de doenças degenerativas, epilepsia e até para ajudar a suportar o tratamento de câncer. Entrar na Justiça foi a alternativa encontrada pelo publicitário Leonardo (nome fictício), 38, para seguir usando o canabidiol sem gastar R$ 1 mil por mês só com a importação do item. "Movi um processo contra a Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo e consegui ter garantido o medicamento por um ano", conta ele, que utiliza o composto para amenizar os sintomas do tratamento quimioterápico que faz contra um tumor no cérebro. Diagnosticado em 2014, ele já passou por cirurgia, radioterapia e quimioterapia e diz que o canabinoide tem lhe ajudado a suportar os fortes efeitos colaterais das terapias. "Comecei a usar o canabidiol e o THC (outro canabinoide) em 2016 porque me ajuda a suportar enjoos e náuseas e me deixa mais relaxado para dormir durante o processo de quimioterapia, que é bem pesado", diz. "Mas, além disso, acredito que o composto pode ajudar com alguma ação antitumoral também." A hipótese de Leonardo faz sentido. Estudos com animais mostraram atividade antitumoral com a combinação de canabidiol e THC. "Ainda não sabemos como é essa resposta em humanos, mas deveremos iniciar um estudo no Brasil ainda neste ano", diz Paula Dall'Stella, diretora científica da Ama+Me (Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal). Judicialização Entre 2015 e 2016, o número de pessoas que entraram com ação contra o Ministério da Saúde solicitando o fornecimento do composto quase triplicou, passando de 17 no primeiro ano para 46 no seguinte, segundo a pasta. Esse volume não inclui pacientes que movem ação contra as secretarias estaduais, o que indica que o número de brasileiros que vão à Justiça possa ser muito maior. "Hoje, para entrar com o pedido de autorização de importação, o paciente precisa apresentar prescrição médica acompanhada de justificativa detalhada dos motivos do uso e preencher um formulário. O prazo de liberação não é tão longo, mas o maior empecilho atualmente é o preço. Um paciente não gasta menos de U$ 300 por mês", descreve Paula, também da Associação Internacional de Pesquisa com Canabinoides. Quem também pretende entrar na Justiça contra o SUS para pedir o canabidiol é a advogada Larissa (nome fictício), de 39 anos, que gasta cerca de R$ 1,2 mil mensais com a importação do produto para o filho de 6 anos. O menino sofre da síndrome de Dravet, doença que causa graves episódios de convulsão. "Começamos a importar em 2015, depois de já termos tentado todos os anticonvulsivantes nacionais e importados. A grande diferença do uso do canabidiol é que as crises não são mais de longa duração. Antes, as convulsões duravam duas horas. Tínhamos de correr ao hospital. Meu filho chegou a ser entubado três vezes. Agora, as crises não duram mais do que um ou dois minutos." Mercado E não é só o número de pacientes de cannabis medicinal que vem crescendo no País. Empresas americanas que produzem o composto já contam com representantes comerciais no Brasil para auxiliar pacientes no processo de importação. São os casos da HempMeds e da CBD Rx. Juntas, elas já atenderam mais de 500 brasileiros. Neste ano deve chegar ao mercado o primeiro medicamento a base de cannabis. Com o nome comercial de Mevatyl, o produto, conhecido fora do País como Sativex, recebeu o registro da Anvisa em janeiro e aguarda o processo de precificação para chegar às farmácias. O medicamento, com canabidiol e THC, é indicado para quadros de espasticidade - alteração no tônus muscular - associados à esclerose múltipla. Ele será fabricado pela empresa britânica GW Pharma Limited e distribuído no Brasil pela empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo". Fonte: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/03/12/pacientes-vao-a-justica-para-exigir-que-sus-pague-tratamento-com-canabidiol.htm
  3. Paciente de Dionísio Cerqueira receberá Canabidiol pelo SUS 9 abril de 2015 http://www.portalveneza.com.br/paciente-dionisio-cerqueira-recebera-canabidiol-pelo-sus/ O Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Canabidiol a uma paciente com epilepsia grave. De acordo com a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, a paciente, com 20 anos, é portadora de Epilepsia Sintomática Focal e acometida por uma média de 15 crises convulsivas por dia. Com a decisão favorável, ela receberá pelo Sistema Único de Saúde seis ampolas com 10g do medicamento por mês e poderá, enfim, ter qualidade de vida com o controle da doença.Na ação, a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo explica que o medicamento é um dos 480 compostos da maconha, extraído do caule e das folhas da planta, mas não é psicoativo nem tóxico. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabidiol (THC), extraído da resina e das flores da Cannabis sativa, complementa. A ação foi ajuizada em 2014 e a liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da Comarca, em função do remédio não ser, até então, padronizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Porém, como, em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Canabidiol e, em janeiro deste ano, a ANVISA retirou o medicamento da lista de substâncias proibidas, a Promotora de Justiça entrou com um pedido de reconsideração da decisão desfavorável. Diante da mudança da situação fática que embasou a decisão anterior, o Juízo de Dionísio Cerqueira reconsiderou e concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$1 mil. A decisão é passível de recurso.
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