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  1. Os recentes editoriais do “New York Times” — um dos mais importantes jornais do mundo e o mais influente nos EUA — em defesa da descriminalização da maconha são um positivo sinal de que, no país que se tornou o laboratório da política de criminalização da droga em todo o planeta, os ventos parecem mudar para uma abordagem mais realista da questão. O “NYT” tomou partido numa das pontas de uma aparente contradição que, lá, marca a discussão sobre os entorpecentes: enquanto a Casa Branca externamente se agarra a um ortodoxo protocolo de combate ao narcotráfico, com um viés acentuadamente policial-militar, internamente o país está tomado por uma onda cada vez mais intensa de liberalização. Isso acontece por serem os EUA uma federação de fato. Dos 50 estados americanos, 18 já descriminalizaram o consumo da maconha e outros 35 aprovaram o uso medicinal da cannabis. O jornal faz uma apropriada comparação entre as leis federais contra a maconha com a proibição do álcool que, na década de 1920, longe de conter o consumo de bebidas, teve como resultado efetivo o enriquecimento da máfia (e o aumento do banditismo). Algo semelhante ao que ocorre com as drogas: a criminalização não logra reduzir os índices de consumo, ao mesmo tempo em que torna mais fortes as quadrilhas de narcotraficantes. Em relação aos custos sociais dessa equivocada política, o “NYT” cita o FBI: em 2012, 658 mil pessoas foram presas por posse de maconha, bem mais que as prisões por drogas pesadas. Desse total, a grande maioria é de jovens negros, “o que arruína suas vidas e cria novas gerações de criminosos profissionais”. A par disso, há ainda a questão econômica por trás do comércio clandestino de drogas, um “negócio” que movimenta, ao largo da economia formal do planeta, valores entre US$ 300 bilhões e US$ 600 bilhões. Por fim, o ponto central: apesar dos bilhões gastos com ações de criminalização, o consumo de entorpecentes não cai, nos EUA e no mundo. A mudança de atitude do “NYT” é notável, não só em relação à maneira como os americanos enfrentam o problema, mas também porque uma mudança de postura dos EUA teria reflexo direto na ONU e em seus organismos afins, influenciados pelo principal avalizador dos programas antidrogas. Uma abordagem americana mais realista da questão das drogas terá seguramente eco no Brasil. Aqui, ainda se buscam saídas para o problema, apesar de a descriminalização se impor diante da falência das alternativas já adotadas para conter o avanço do consumo. Também a exemplo dos EUA, aqui o custo social da criminalização se mede em números absurdos: as drogas respondem por 30% da população carcerária do país; por sua vez, o SUS gasta por ano R$ 1,8 bilhão com o tratamento de dependentes. Isso, ao lado de outro dado nefasto, como o aumento da criminalidade, decorrente do poder de traficantes que controlam as vendas clandestinas de drogas. Uma realidade que precisa mudar. fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/descriminalizacao-ganha-forca-nos-estados-unidos-13466379#ixzz39KyXZmCn
  2. sano

    O Pequeno Traficante

    O pequeno traficante 28 de maio de 2013 | 2h 08 O Estado de S.Paulo Para tentar coibir a disseminação do tráfico de drogas e os crimes violentos dele resultantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está recomendando aos juízes criminais que apliquem a Lei de Crimes Hediondos ao julgar os pequenos traficantes de drogas. Editada em 1990, essa lei aumentou as penas para vários tipos de crime, como sequestro, tortura, homicídio e tráfico de entorpecentes, e atendeu à determinação da Constituição, cujo artigo 5.º determina que esses delitos são "inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia". A decisão do STJ foi comunicada este mês aos tribunais de segunda instância e servirá de orientação para os recursos que forem impetrados na última instância da Justiça Federal. Pela legislação penal comum, os condenados pelas Varas de Execução e Câmaras Criminais podem passam do regime fechado para o semiaberto depois de cumprirem 1/6 da pena. Já a Lei dos Crimes Hediondos, além de vedar o perdão da pena e negar indultos aos condenados, determina que a passagem do regime fechado para o semiaberto só pode ser concedida após o cumprimento de 2/5 a 3/5 da pena. A justificativa do STJ é de que o pequeno traficante é um elo importante na divisão do trabalho do crime organizado, exercendo o papel de varejista. A ideia é que, independentemente da quantidade de droga que venda, ele é tão pernicioso quanto os chefes da quadrilha. As Justiças estaduais têm o mesmo entendimento. Das 16 Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, 12 vêm condenando os pequenos traficantes ao regime fechado e negando a aplicação de penas alternativas para condenações abaixo de quatro anos. Esse entendimento colide frontalmente com as posições do governo federal e dos governos estaduais, que há muitos anos sugerem à magistratura criminal que puna os pequenos traficantes e os condenados por crimes com baixo potencial ofensivo e baixo valor com penas alternativas, que incluem serviços comunitários. Ministros e secretários da Justiça e da Administração Penitenciária costumam dizer que as penas alternativas ajudam a reeducar os presos. Na realidade, o argumento é um pretexto para ocultar a resistência dos governos federal e estaduais em expandir o sistema prisional, que tem 310,6 mil vagas e abriga 548 mil presos. Essas autoridades temem que, se a orientação do STJ for seguida e os juízes criminais passarem a condenar os pequenos traficantes ao regime fechado, o déficit do sistema prisional - que hoje é de 237,4 mil vagas - aumentará ainda mais. E, como é sabido, construir prisão não dá voto. Além de alegar que a expansão do sistema prisional é atribuição do Executivo, os ministros do STJ e de tribunais superiores afirmam que a substituição de penas privativas de liberdade por penas alternativas, só para economizar recursos, põe em risco a segurança pública. "Onde o traficante, disseminador de vício nefasto no seio da sociedade, cumpriria prestação de serviços à comunidade ou entidade pública? Nas escolas? Nas creches? Nos orfanatos? Nos abrigos? Nos hospitais?", indaga o desembargador Eduardo Chaib, num caso em que o réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por estar com 4 pedras de crack e 5 porções de cocaína. "Traficantes de substâncias entorpecentes, sejam de pequeno, médio ou grande porte, não têm perfil para iniciar o cumprimento de sua pena que não seja em encarceramento. Mesmo o pequeno traficante merece punição severa. Basta que a venda de drogas seja realizada uma única vez, para que cause uma série de malefícios ao consumidor, o que repercutirá em toda a coletividade", diz o desembargador Toloza Neto, em outra decisão. Ao julgar um caso semelhante há sete meses, o ministro Luiz Fux, do STF, manifestou o mesmo ponto de vista, afirmando que, se tratarem os pequenos traficantes de forma leniente, os tribunais estarão disseminando o sentimento de que o crime compensa. A orientação do STJ e a política adotada pelo TJSP mostram que, nessa matéria, estão chegando ao mesmo entendimento. http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-pequeno-traficante-,1036364,0.htm
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