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Ligada A Bob Marley, Empresa Focada Em Maconha Recebe Aporte De Us$ 75 Mi Nos Eua
um tópico no fórum postou CanhamoMAN Notícias
Publicada em 09/04/2015 - 23h35min / Autor: Forbes Brasil/ Mariana Saa Ligada a Bob Marley, empresa focada em maconha recebe aporte de US$ 75 mi nos EUA O apoio para a legalização da maconha continua crescendo nos Estados Unidos. Por este motivo, os investidores estão procurando empresas que possam literalmente colocar dinheiro na causa. O apoio para a legalização da maconha continua crescendo nos Estados Unidos. Por este motivo, os investidores estão procurando empresas que possam literalmente colocar dinheiro na cauda. No momento, a maior quantidade de dinheiro tem ido para a Privateer Holdings, uma empresa de capital privado em Seattle focada no mercado de cannabis. O sucesso não é a toa: a companhia fez um acordo de trinta anos com a família Marley para usar o nome a imagem do cantor de reggae para vender a erva. É a primeira companhia de todos os EUA a direcionar seus serviços completamente para o setor. A Marley's Natural, marca de Bob Marley, foi lançada no ano passado e deve começar a vender seus produtos até o final de 2015. Em uma rodada recente, a Privateer arrecadou US$ 75 milhões, totalizando US$ 82 milhões em investimentos, e se tornando assim a mais bem subsidiada empresa de capital do mercado. De fato, o sucesso pode ser atribuído ao grande nome que Bob Marley tem, e não só pela associação dele com a maconha, mas também por sua imagem icônica no universo do reggae. Hoje em dia, a erva é legal em 23 estados norte-americanos, sendo que o uso recreativo é permitido em quatro deles. www.msn.com/pt-br/dinheiro/economiaenegocios/ligada-a-bob-marley-empresa-focada-em-maconha-recebe-aporte-de-usdollar-75-mi-nos-eua/ar-AAaEe1q- 1 reply
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Exame toxicológico sem consentimento viola privacidade A Sociedade Técnica de Perfuração (Sotep) terá que pagar R$ 6 mil a um empregado por fazer exame toxicológico no trabalhador sem o seu consentimento. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado teve sua integridade e privacidade violadas, pois cabia apenas a ele decidir se queria fazer exames para constatar a existência de drogas em seu organismo. Em seu voto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, concluiu que houve dano moral. A ministra adotou entendimento firmado no tribunal no sentido de que, demonstrada a conduta lesiva aos direitos da personalidade, é dispensável a comprovação do prejuízo para a caracterização do dano moral, por se tratar de algo presumível. No caso, ao fazer exames toxicológicos sem prévio consentimento do trabalhador, a empresa atingiu sua integridade e invadiu sua privacidade, razão pela qual "não há como se afastar a condenação em indenização por dano moral", concluiu. O empregado foi contratado para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais e, periodicamente, era submetido a exames. Durante a realização de uma dessas análises, descobriu que estava sendo submetido a exame toxicológico, para detectar indícios de exposição ou ingestão de produtos tóxicos, drogas ou substâncias potencialmente causadoras de intoxicações. Inconformado com a atitude da empresa, o empregado ingressou em juízo e pleiteou indenização no valor de R$ 200 mil a título de dano moral, alegando violação da sua vida privada. A Primeira Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) reconheceu a existência do dano moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil. Para o juízo de primeiro grau, a Sotep invadiu injustificadamente a intimidade do trabalhador, pois não havia motivo relevante para a investigação feita, tendo em vista as atividades exercidas na empresa. "Não há duvidas de que a realização de exame toxicológico sem a solicitação ou autorização do empregado importa invasão da privacidade e causa dano moral indenizável, ainda que não se tenha divulgado o seu resultado", afirmou o juiz na sentença. A Sotep recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que reformou a sentença e excluiu a condenação. Para os desembargadores, não houve comprovação inequívoca de que a empresa tenha causado qualquer dano moral ao trabalhador. Para o TRT-BA "o dano moral só existe quando ocasionado por sofrimento, dor e humilhação que fogem à normalidade, interferindo intensamente no aspecto psicológico do indivíduo, causando intenso e permanente desequilíbrio, o que não restou evidenciado no caso". Por unanimidade a 4ª Turma do TST reformou a decisão do TRT e deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, tendo em vista a finalidade pedagógica da medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/exame-toxicologico-consentimento-empregado-viola-privacidade
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