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  1. saporo

    Caça Às Bruxas?

    Fiz uma pesquisa no google buscando o porquê da iniciativa pública junto ao conselho regional de psicologia para cassar a licença da psicóloga Marisa Lobato, e ficou muito óbvio o motivo. Ela publicou em seu blog, dentre outros, um post no fim do ano passado, intitulado: "Estatuto Gay, Ditadura Gay ou Estatuto da superioridade Gay?" Até então psicóloga, Marisa L. deturpa o conteúdo do Estatuto da diversidade Sexual, criando pânico e incitando ódio usando de palavras visivelmente preconceituosas, com o que ela chamou de "colaboração jurídica do advogado Matheus Sathler". Vejam abaixo a "análise" que faz referência ao Estatuto da Diversidade Sexual: Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato. Consequências jurídicas(segundo o blog): Art. 19º - “impõe ao Brasil que aceite qualquer união gay feita no estrangeiro inclusive a união gay pedófila ou união gay coletiva. Ex: três travestis se casam com três transexuais” Dr. Matheus Satlher Marisa L: Como vamos explicar tudo isso aos nosso filhos de uma única vez? como entenderão que os seus filhos serão discriminados ou punidos por serem héteros? "normais" NÃO NO SENTIDO MORAL, mas BIOLÓGICAMENTE em equilibrio de gênero e de identidade sexual? nossos direitos serão retirados de nós com agressividade e com anuência da classe jurídica e política? Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. Art. 73º - “Cria a chamada cota gay nos serviços públicos e até nas empresas privadas” Dr. Matheus Sathler Marisa L: Cota gay? então vamos todos praticar o homossexualismo, pois será mais vantajoso ser gay, não é mesmo? olha a gravidade desse assunto, olha o precedente que os senhores congressistas criarão para nossa nação. Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. Art. 92º ao 94º - “proíbe a divulgação, comentário, pregação contraria a prática homossexual. Prevendo na parte dos crimes prisão aos pastores, padres, professores...” Dr. Matheus Sathler Marisa L: Quem tem esse direito de mexer em nossa fé vai mexer também no islamismo e judaísmo? Pois se mexerem no cristianismo, saibam que vamos levar o caso a justiça e para as ruas para que todas as religiões no brasil tenham que agir da mesma forma, ai quero ver como vão resolver esta questão que será mundial. Quero ver como mexerão no Corão. Vão PROMOVER A GUERRA SANTA? Acreditam os senhores que se algum pastor ou padre for preso por pregar a palavra de Deus a população vai ficar omissa? quieta? afinal são nossos líderes e o próprio JESUS que estão afrontando! Quero que saibam que em nossa fé morrer por Cristo é lucro, ok?! Essas são algumas das palavras, e que podem ser conferidas na íntegra em seu blog: http://marisalobo.bl...-ou-estado.html E então pessoal do Jurídico, exagero quando digo que essas palavras podem ter consequências na configuração de crime de ódio? e então, o conselho agiu corretamente se baseando no código de ética do profissional de psicologia? IMO, já vai tarde. E pode ter certeza que vai, em caso semelhante uma colega simpatizante também teve sua licença cassada, e hoje é feliz, falando o que quer, com toda liberdade do mundo, assinando como MISSIONÁRIA: http://rozangelajustino.blogspot.com/ E é por isso que as coitadinhas estão levantando o choro de "caça às bruxas"!
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