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  1. Pessoas físicas podem importar medicamentos à base de maconha Com informações da Agência Brasil http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=pessoas-fisicas-importar-medicamentos-sem-registro&id=9638 07/04/2014 A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou instruções sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivada da maconha. O medicamento não tem venda permitida no país. Importação de medicamentos por pessoa física Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoas físicas. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso dos compostos extraídos da maconha. Canabidiol O canabidiol é considerado um canabinóide, ou seja, a substância faz parte dos 80 componentes presentes na planta Cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Os estudos mais recentes mostraram que a substância da maconha alivia os sintomas da esquizofrenia e também que o canabidiol atua no alívio da ansiedade provocada por traumas. "A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa", informa a agência. A Anvisa destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.
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