Ir para conteúdo

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'regulamenta'.

  • Pesquisar por Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Pesquisar por Autor

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Avisos
    • Avisos
    • Bem Vindo ao Growroom
    • Blog
  • Outros temas relacionados
    • Notícias
    • Ativismo - Cannabis Livre
    • Segurança e Leis
    • Eventos e Competições
    • Cannabis e a Saúde
    • Cannabis Medicinal
    • Comportamento
    • Culinária
    • Artes, Filosofia, etc
  • Multimidia Cannabica
    • Galeria de Fotos
    • Galeria de Vídeos
  • Cultivo Medicinal
    • APEPI

Encontrar resultados em...

Encontrar resultados que...


Data de Criação

  • Início

    FIM


Data de Atualização

  • Início

    FIM


Filtrar pelo número de...

Data de Registro

  • Início

    FIM


Grupo


AIM


MSN


Website URL


ICQ


Yahoo


Jabber


Skype


Location


Interests

Encontrado 1 registro

  1. Saúde – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo regulamenta uso de derivado de maconha para tratar epilepsia 10 de outubro de 2014 Por Da Redação http://noticias.portalbraganca.com.br/saude/saude-conselho-regional-de-medicina-do-estado-de-sao-paulo-regulamenta-uso-de-derivado-de-maconha-para-tratar-epilepsia.php (CREMESP) - O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou na última quinta-feira, 9 de outubro, a Resolução nº 268/2014 que a regulamentou o uso do canabidiol (CDB) nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A medida baseia-se em estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes. O canabidiol é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa. A eficácia do medicamento está ainda em estudo e não possui a devida significância estatística comprovada nos ensaios clínicos que garanta seu registro da Anvisa. A Agência, no entanto, tem permitido a importação da substância mediante prescrição e laudo médico que contenha o CID e a justificativa para a utilização do componente, além de exigir do médico e do paciente ou responsável legal, termo de consentimento livre e esclarecido para a liberação de seu uso clínico. Segundo o vice-presidente Mauro Aranha de Lima, “o Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”. É importante esclarecer que o uso do CDB não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, assim como não apresenta efeitos inibitórios relevantes à cognição humana. A publicação da resolução visa garantir saúde dos pacientes nas condições especificadas, não presumindo subsídio à indicação terapêutica da maconha via fumo e incentivo ao uso recreativo da mesma. O Cremesp destaca ainda que a medida tem por objetivo amparar o ato de prescrição médica de profissionais que atuam no Estado de São Paulo. Informações sobre a substância A Canabis sativa contém, dentre seus inúmeros componentes, ora designados canabinoides, ou canabidiol (CBD). Este pode ser isolado e sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis. O CBD não induz efeitos alucinógenos ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana e possui, nos estudos disponíveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade. Em alguns ensaios clínicos placebo-controlados, a substância tem apresentado a redução de crises convulsivas em pacientes com epilepsia refratária a tratamentos convencionais. Porém, por haver um número pequeno de casos, os estudos não possuem significância estatística comprovada. Para a aprovação do uso, o Cremesp levou em consideração os Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, que entre muitas orientações, diz que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Portanto, o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência. O uso do CBD é um procedimento terapêutico restrito e excepcional, ainda não registrado pela Anvisa. Veja a Resolução do Cremesp nº 268, que “Regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na ANVISA.” _____________________________________________________________________________________ http://surgiu.com.br/noticia/172252/sp-regulamenta-uso-de-derivado-de-maconha-para-epilepsia.html SP regulamenta uso de derivado de maconha para epilepsia : 11/10/2014 11h22m Resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância canabidiol O C​onselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) regulamentou nesta sexta-feira (10) o uso do canabidiol, um derivado da maconha, para o tratamento de um tipo de específico de epilepsia. A resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância exclusivamente para tratar menores com epilepsias que são resistentes aos tratamentos convencionais aprovados no Brasil. A decisão está baseada em "estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes", explicou o Cremesp em comunicado. Um medicamento específico contra a epilepsia à base de canabidiol, que é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa, ainda está sendo submetido a estudos e seu uso não foi permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O colégio regional de médicos lembrou que a própria Anvisa autorizou a importação de canabidiol em casos específicos para tratar algumas doenças de forma alternativa. Nesses casos o órgão regulador exige tanto do médico que receita a substância como do paciente uma declaração na qual assumem a responsabilidade pela importação do produto. "O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte", disse o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima, em comunicado. O colégio regional de medicina esclareceu que o derivado usado não provoca efeitos alucinógenos nem psíquicos, acrescentando que a resolução procura garantir a saúde de pacientes com a doença específica e que não prevê a recomendação do uso terapêutico da maconha via fumo nem incentiva seu uso recreativo.
×
×
  • Criar Novo...