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  1. DECISÃO 02/02/2017 09:17 Negada liminar a homem flagrado com plantação de maconha em apartamento O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem condenado a 5 anos e dez meses de reclusão após ser flagrado com plantação de maconha dentro de casa. De acordo com o processo, os policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do homem para investigar possível envolvimento dele com pedofilia. Em relação a este crime nada foi encontrado, mas no banheiro do apartamento foram localizadas 32 mudas de maconha, plantadas em vasos, bem como frascos contendo sementes da mesma erva. Desclassificação No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não há prova para a condenação do paciente, e que o correto seria desclassificar a sua condenação do artigo 33 (tráfico) para o artigo 28 (consumo próprio) da Lei 11.343/2006. Foi requerida a concessão de liminar para suspender o mandado de prisão. Ao negar o pedido, o vice-presidente explicou que a reversão do julgado para reconhecer a correta tipificação, ou mesmo o enquadramento do paciente como usuário, demandaria a apreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. “A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório. Reserva-se, portanto, ao colegiado, órgão competente para o julgamento do mandamus, a apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos”, concluiu o ministro. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Negada-liminar-a-homem-flagrado-com-plantação-de-maconha-em-apartamento
  2. O recurso extraordinário 635659 de 2011, está para ser jugado nas próximas semanas. O RE 635659 trata do caso de um cidadão que já estava preso no estado de São Paulo e foi flagrado na cela com 2g de maconha. Com a ajuda da defensoria pública paulista o caso passou por juízes e desembargadores, com a defesa questionando a condenação do porte de drogas para uso pessoal, mesmo que esta não resulte em pena de prisão. Vale destacar que esse réu não estava preso por delitos da lei de drogas. Agora, com o caso no supremo, o processo ganhou uma dimensão maior. Se a maioria dos ministros entender que este cidadão não pode ser condenado por portar drogas para uso pessoal, a decisão se amplia para todos os brasileiros que futuramente forem enquadrados na mesma situação. A descriminalização do cultivo caseiro de drogas também será contemplada com este processo. Na prática, o artigo 28 da lei de drogas (que trata do porte para uso pessoal) deixa de existir. Entretanto, o artigo 33 (que trata do tráfico) continua valendo, e ainda corremos o risco de ter muitos usuários enquadrados e presos. Mesmo que o Supremo decida pela descriminalização do usuário, as drogas ainda vão continuar ilegais no Brasil. Você pode se livrar do processo, mas se rodar vai perder a droga que estava portando ou cultivando. A legalização que tanto defendemos não vai sair pelo STF. O único caminho para essa conquista ainda é o Congresso Nacional (SUG8/2014 e PL 7270/2014). E lá você sabe que o ambiente anda lotado de proibicionistas. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE-RG&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M http://hempadao.com/pt/hemportagem/weednews/3208-finalmente-stf-deve-julgar-a-descriminalizacao-do-porte-de-drogas.html http://oglobo.globo.com/blogs/blogdomerval/posts/2015/06/09/consumo-sem-crime-567929.asp
  3. O recurso extraordinário 635659 de 2011, está para ser jugado nas próximas semanas. O RE 635659 trata do caso de um cidadão que já estava preso no estado de São Paulo e foi flagrado na cela com 2g de maconha. Com a ajuda da defensoria pública paulista o caso passou por juízes e desembargadores, com a defesa questionando a condenação do porte de drogas para uso pessoal, mesmo que esta não resulte em pena de prisão. Vale destacar que esse réu não estava preso por delitos da lei de drogas. Agora, com o caso no supremo, o processo ganhou uma dimensão maior. Se a maioria dos ministros entender que este cidadão não pode ser condenado por portar drogas para uso pessoal, a decisão se amplia para todos os brasileiros que futuramente forem enquadrados na mesma situação. A descriminalização do cultivo caseiro de drogas também será contemplada com este processo. Na prática, o artigo 28 da lei 11.323 (que trata do porte para uso pessoal) deixa de existir. Entretanto, o artigo 33 (que trata do tráfico) continua valendo, e ainda corremos o risco de ter muitos usuários enquadrados e presos. Mesmo que o Supremo decida pela descriminalização do usuário, as drogas ainda vão continuar ilegais no Brasil. Você pode se livrar do processo, mas se rodar vai perder a droga que estava portando ou cultivando. A legalização que tanto defendemos não vai sair pelo STF. O único caminho para essa conquista ainda é o Congresso Nacional (SUG8/2014 e PL 7270/2014). E lá você sabe que o ambiente anda lotado de proibicionistas. Fonte: http://hempadao.com/pt/hemportagem/weednews/3208-finalmente-stf-deve-julgar-a-descriminalizacao-do-porte-de-drogas.html http://oglobo.globo.com/blogs/blogdomerval/posts/2015/06/09/consumo-sem-crime-567929.asp http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE-RG&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M
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