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  1. tenho um contato de são paulo, ele vende skunk e haxixe num preço bem em conta comparando com a minha cidade em que um kunk bom passa dos 60$ a grama, pedi 42g de ice e 10g de kunk, essa encomenda foi barrada e chegou uma intimação pra ele, ele disse que vai chegar uma pra mim e se tivesse como até me mudar, mas eu não sei o que vai acontecer? é só bobeira e não vai dar em nada ou o que?
  2. tenho um contato de são paulo, ele vende skunk e haxixe num preço bem em conta comparando com a minha cidade em que um kunk bom passa dos 60$ a grama, pedi 42g de ice e 10g de kunk, essa encomenda foi barrada e chegou uma intimação pra ele, ele disse que vai chegar uma pra mim e se tivesse como até me mudar, mas eu não sei o que vai acontecer? é só bobeira e não vai dar em nada ou o que?
  3. A descriminalização do “usuário” vai impedir a explosão das prisões? 31/08/2015 15:09 http://www.alagoas24horas.com.br/917972/descriminalizacao-usuario-vai-impedir-explosao-das-prisoes/ Luiz Flávio Gomes* Não, pelo seguinte: continua o problema da distinção entre “usuário” e “traficante”. Em 2006 o legislador brasileiro tomou a decisão (Lei 11.343/06) de implantar uma política diferenciada para o “usuário de drogas”, quem porta drogas para uso pessoal. Teoricamente separou o “traficante” do “usuário”. Para o primeiro agravou as penas carcerárias; para o segundo eliminou a pena de prisão. Isso se chama despenalização (o fato continuou sendo crime, mas sem a pena de prisão). Pretendia-se (discursivamente) evitar a explosão das prisões. Para isso a lei chegou a prever pena diminuída para “pequenos traficantes”. Mas não ofereceu critérios objetivos para se distinguir as três categorias: (a) “usuário”, “pequeno traficante” e “grande traficante”. Considerando que os critérios distintivos entre “usuário”, “pequeno traficante” e “traficante contumaz” são subjetivos ou valorativos (natureza da droga, quantidade, local da prisão, condições do agente etc.), tudo ficou por conta da praxis (com grande margem de arbítrio ou de discricionariedade aos aplicadores da lei). O propósito declarado (prisões somente quando necessárias) resultou frustrado. Houve aumento de 309% nessa população carcerária (de 2007 a 2014). Hoje 27% do sistema é de “traficantes”. São quase 180 mil presos (a um custo mensal per capita de R$ 2 mil). Bilhões são gastos com eles anualmente. Como bilhões de dólares gastaram os EUA com sua política repressiva (sem dar solução para o problema). Agora eles estão mudando (5 Estados já legalizaram a maconha; 21 para fins medicinais). A teoria, na prática, como se vê, é outra coisa. As massas de todas as classes sociais demonizam todos os envolvidos com drogas. Seguem a política de demonização pregada pelos EUA desde as décadas de 60/70 (Nixon, em 1971, declarou “guerra às drogas”). Não se pode ignorar a força política das massas nas oclocracias (mesmo que porventura sustentem teses irracionais, algumas vezes). Dos aplicadores da lei, 60% dos juízes são a favor da criminalização (crime, em regra, com pena de prisão - Estadão 21/8/15: A16). Na prática, sobretudo se se trata de réu jovem, negro ou pardo, pobre, não proprietário de bens nem de “status” e, de sobra, desempregado e fora da escola, a grande maioria acaba caindo na vala comum (traficante). Muitos presos, embora primários, trabalhadores e portadores de quantidades não expressivas de drogas, passaram a ser enquadrados como “traficantes”. Se se repetir o que ocorreu a partir de 2006 (quando veio a nova Lei de Drogas – 11.343/06), é evidente que a descriminalização do “usuário” sustentada pelo min. Gilmar Mendes (STF, RE 635.659-SP) não vai evitar o aumento da explosão carcerária. Claro, até que se chegue o dia da “implosão” do total do sistema completamente falido. Com base no Estado de Direito vigente (princípios e regras previstos nas leis, Constituição e tratados internacionais) o min. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Mas isso não significa legalização das drogas (como fez o Uruguai e 5 Estados dos EUA). Ocorre que o Estado de Direito não se confunde com o Poder Punitivo Estatal nem tampouco com o Estado Policialesco. Há muita distância entre o que está programado pelas normas do Estado de Direito e o que acontece na prática por força do Estado Policialesco (que significa a aplicação desproporcional ou desarrazoada do direito vigente). Não existe Estado de Direito puro (Zaffaroni). Todos são perturbados pelos Estados Policialescos. Ambos, no entanto, são regidos por “constituições” completamente distintas. O Estado de Direito segue a Constituição de 1988 (foi com base nela que o ministro Gilmar Mendes descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal). O Estado Policialesco, por seu turno, está ancorado no Malleus Maleficarum, elaborado em 1497 por dois padres (Krämer e Sprenger), que é o código (manual) central da Inquisição. A forma mentis inquisitiva nunca morreu. No exercício do Poder Punitivo Estatal frequentemente se pratica abusos, excessos, desproporcionalidades (todos são reconduzíveis à letra ou ao espírito do Malleus Maleficarum). * Jurista e presidente do Instituto Avante Brasil
  4. Governo deve apresentar proposta de punição severa para tráfico de drogas Nesta sexta-feira, dia 3, nova versão deve prever pena menor para pequenos traficantes Fonte:http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/governo-deve-apresentar-proposta-de-puni%C3%A7%C3%A3o-severa-para-tr%C3%A1fico-de-drogas BRASÍLIA - O governo deve apresentar nesta sexta-feira, dia 3, uma proposta alternativa ao Projeto de Lei do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que trata da intensificação das penalidades para traficantes de drogas. Atualmente, a lei prevê cinco anos de reclusão como pena mínima para o delito, o que seria aumentado para oito anos. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, contudo, quer que esse acirramento da lei valha, apenas, para aqueles ligados a organizações criminosas, não para pequenos traficantes. Após reunião, nesta semana, com o autor da proposta e o relator, o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), Cardozo teria pedido um abrandamento da pena para quem fosse flagrando com pouca quantidade de entorpecente, o que aproximaria a pena, nesses casos, da atual. A principal alegação do ministério aos deputados, para que a pena fosse abrandada em casos específicos, é a superlotação dos presídios. "Insistimos que o pequeno traficante é tão nocivo quanto o grande, porque dissemina a droga igual", destacou Terra. A proposta que será apresentada nesta sexta-feira pelo ministério tentará uma saída intermediária: contemplará o aumento da pena, porém com atenuante aos pequenos traficantes. O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, foi escalado para finalizar o texto. O projeto, que deve ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana, trata ainda do financiamento de comunidades terapêuticas e das internações involuntárias, o que já havia sido acordado anteriormente com o Palácio do Planalto. As previsões passariam a fazer parte da lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em vigor desde 2006. Em relação à internação involuntária, o texto atende uma reivindicação de juízes, que pediam a transferência da responsabilidade de internação involuntária para postos de saúde. Caso a proposta seja aprovada, levar um usuário de drogas para tratamento contra a vontade dele será menos burocrático. "Há uma corrente segundo a qual o doente crônico de dependência química não perde o livre arbítrio e, por isso, interná-lo contra a vontade deve ser uma decisão da justiça. Como médico considero diferente. O transtorno da droga é grave e impossibilita o discernimento", explicou o autor da proposta. O tratamento em comunidades terapêuticas será voluntário e devem receber investimento do governo. "Elas foram criadas por omissão do Estado e, agora, se tiverem orientação, protocolo técnico adequado, tem condições de ampliar rede de atendimento."
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