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  1. tenho um contato de são paulo, ele vende skunk e haxixe num preço bem em conta comparando com a minha cidade em que um kunk bom passa dos 60$ a grama, pedi 42g de ice e 10g de kunk, essa encomenda foi barrada e chegou uma intimação pra ele, ele disse que vai chegar uma pra mim e se tivesse como até me mudar, mas eu não sei o que vai acontecer? é só bobeira e não vai dar em nada ou o que?
  2. tenho um contato de são paulo, ele vende skunk e haxixe num preço bem em conta comparando com a minha cidade em que um kunk bom passa dos 60$ a grama, pedi 42g de ice e 10g de kunk, essa encomenda foi barrada e chegou uma intimação pra ele, ele disse que vai chegar uma pra mim e se tivesse como até me mudar, mas eu não sei o que vai acontecer? é só bobeira e não vai dar em nada ou o que?
  3. Salve galera. Bom, estou com um problema, na noite de ontem, fui enquadrado pela PM, juntamente com alguns amigos meus, eu estava portando um pouco de maconha e um dichavador, na DP todos assinaram como usuarios, mas tive que assinar um termo para que o juiz envie uma intimação para mim comparecer ao forum, as minhas dúvidas são 1º: O que vem escrito na intimação? Aparece discriminado algo sobre o ocorrido, ou que apenas estou sendo solicitado para comparecer ao fórum? pois meus pais não podem saber. (Sou maior de idade, mas moro com eles) 2º: A intimação realmente chega? Ouvi casos de pessoas que não chegaram a intimação (moro em uma cidade com 120mil hab) 3º: O que acontece no fórum, com o juiz? O que ele manda eu fazer? nunca passei por isso, então não tenho essa experiencia. 4º: Quais atitudes devo tomar? 5º: A intimação é entregue via correio, ou vem alguem até minha casa para me entregar? 6º: Quanto tempo normalmente demora pra chegar a intimação? Por favor, galera, me ajudem, estou desesperado, e não sei o que fazer!! Obrigado!
  4. A descriminalização do “usuário” vai impedir a explosão das prisões? 31/08/2015 15:09 http://www.alagoas24horas.com.br/917972/descriminalizacao-usuario-vai-impedir-explosao-das-prisoes/ Luiz Flávio Gomes* Não, pelo seguinte: continua o problema da distinção entre “usuário” e “traficante”. Em 2006 o legislador brasileiro tomou a decisão (Lei 11.343/06) de implantar uma política diferenciada para o “usuário de drogas”, quem porta drogas para uso pessoal. Teoricamente separou o “traficante” do “usuário”. Para o primeiro agravou as penas carcerárias; para o segundo eliminou a pena de prisão. Isso se chama despenalização (o fato continuou sendo crime, mas sem a pena de prisão). Pretendia-se (discursivamente) evitar a explosão das prisões. Para isso a lei chegou a prever pena diminuída para “pequenos traficantes”. Mas não ofereceu critérios objetivos para se distinguir as três categorias: (a) “usuário”, “pequeno traficante” e “grande traficante”. Considerando que os critérios distintivos entre “usuário”, “pequeno traficante” e “traficante contumaz” são subjetivos ou valorativos (natureza da droga, quantidade, local da prisão, condições do agente etc.), tudo ficou por conta da praxis (com grande margem de arbítrio ou de discricionariedade aos aplicadores da lei). O propósito declarado (prisões somente quando necessárias) resultou frustrado. Houve aumento de 309% nessa população carcerária (de 2007 a 2014). Hoje 27% do sistema é de “traficantes”. São quase 180 mil presos (a um custo mensal per capita de R$ 2 mil). Bilhões são gastos com eles anualmente. Como bilhões de dólares gastaram os EUA com sua política repressiva (sem dar solução para o problema). Agora eles estão mudando (5 Estados já legalizaram a maconha; 21 para fins medicinais). A teoria, na prática, como se vê, é outra coisa. As massas de todas as classes sociais demonizam todos os envolvidos com drogas. Seguem a política de demonização pregada pelos EUA desde as décadas de 60/70 (Nixon, em 1971, declarou “guerra às drogas”). Não se pode ignorar a força política das massas nas oclocracias (mesmo que porventura sustentem teses irracionais, algumas vezes). Dos aplicadores da lei, 60% dos juízes são a favor da criminalização (crime, em regra, com pena de prisão - Estadão 21/8/15: A16). Na prática, sobretudo se se trata de réu jovem, negro ou pardo, pobre, não proprietário de bens nem de “status” e, de sobra, desempregado e fora da escola, a grande maioria acaba caindo na vala comum (traficante). Muitos presos, embora primários, trabalhadores e portadores de quantidades não expressivas de drogas, passaram a ser enquadrados como “traficantes”. Se se repetir o que ocorreu a partir de 2006 (quando veio a nova Lei de Drogas – 11.343/06), é evidente que a descriminalização do “usuário” sustentada pelo min. Gilmar Mendes (STF, RE 635.659-SP) não vai evitar o aumento da explosão carcerária. Claro, até que se chegue o dia da “implosão” do total do sistema completamente falido. Com base no Estado de Direito vigente (princípios e regras previstos nas leis, Constituição e tratados internacionais) o min. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Mas isso não significa legalização das drogas (como fez o Uruguai e 5 Estados dos EUA). Ocorre que o Estado de Direito não se confunde com o Poder Punitivo Estatal nem tampouco com o Estado Policialesco. Há muita distância entre o que está programado pelas normas do Estado de Direito e o que acontece na prática por força do Estado Policialesco (que significa a aplicação desproporcional ou desarrazoada do direito vigente). Não existe Estado de Direito puro (Zaffaroni). Todos são perturbados pelos Estados Policialescos. Ambos, no entanto, são regidos por “constituições” completamente distintas. O Estado de Direito segue a Constituição de 1988 (foi com base nela que o ministro Gilmar Mendes descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal). O Estado Policialesco, por seu turno, está ancorado no Malleus Maleficarum, elaborado em 1497 por dois padres (Krämer e Sprenger), que é o código (manual) central da Inquisição. A forma mentis inquisitiva nunca morreu. No exercício do Poder Punitivo Estatal frequentemente se pratica abusos, excessos, desproporcionalidades (todos são reconduzíveis à letra ou ao espírito do Malleus Maleficarum). * Jurista e presidente do Instituto Avante Brasil
  5. Quinta, 02 Outubro 2014 06:46 Pés de maconha mantidos com luz artificial são apreendidos em Itaúna Por G1 | Para: CBN Foz http://www.cbnfoz.com.br/editorial/brasil/minas-gerais/02102014-211283-pes-de-maconha-mantidos-com-luz-artificial-sao-apreendidos-em-itauna Um jovem de 20 anos foi preso com 12 pés de maconha plantados dentro de uma casa Rua Maria de Castro, no Bairro Nova Vila Mozar, em Itaúna. A Polícia Militar (PM) informou que para manter as espécies ele usava luz artificial e um ventilador instalados dentro de um quarto isolado com lona. Ainda segundo informações dos militares, testemunhas fizeram denúncia anônima informando que na casa ocorria tráfico de drogas. O suspeito foi preso em flagrante e levado para delegacia de Polícia Civil da cidade, onde prestou depoimento e foi liberado. Pés de maconha eram mantidos com luz artificial e ventilador (Foto: Polícia Militar/Divulgação)
  6. Então galera! O que me dizem sobre essa pesquisa? Tenho algumas ideias sobre alguns dados, mas gostaria de saber a opinião da galera aqui. Segue: Consumo de drogas tem estreita relação com a primeira infração entre os jovens O consumo de drogas guarda estreita relação com a primeira infração entre os adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa. É o que demonstra um estudo feito pelas pesquisadoras Mayra Costa Martins e Sandra Cristina Pillon, ambas da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, e publicado no número de maio da revista Cadernos de Saúde Pública, da Fiocruz. A pesquisa revela que o uso de álcool, maconha, cocaína e até crack, isoladas ou concomitantemente, pelos adolescentes começa cedo, por volta dos 12 anos, e que todos os delitos foram cometidos pela primeira vez com idade média de 13 anos. De acordo com as autoras, “quando o uso de drogas ocorre precocemente, existe uma chance maior de o adolescente se envolver mais cedo com as infrações, pois o deixa mais vulnerável aos comportamentos de risco”. Martins e Pillon constataram que o álcool e a maconha são as drogas mais consumidas pelos menores infratores que participaram do estudo. Enquanto 146 adolescentes, ou 97,3% do grupo, relataram terem consumido álcool, 145 deles, ou 96,7%, disseram ter experimentado maconha. A cocaína tinha sido usada, também cedo, por volta dos 14 anos, por 98 deles, ou 65,3% do grupo. Apenas 14 dos menores, ou 9,3%, tinham consumido crack. Os delitos mais praticados pelos adolescentes foram o roubo, por 123 deles, ou 82% do total, e tráfico de entorpecentes, por 111 ou 74% da mostra. Seguido por furto, cometido por 89 deles, ou 59,3% dos menores, e porte de arma de fogo, o que ocorreu com 12l adolescentes ou 80,7%. Homicídios foram praticados por 28 dos menores, o que perfaz um percentual de 18,7%. As pesquisadoras constataram que com relação aos casos de roubo, verificou-se a tendência estatística de os adolescentes com baixo nível de escolaridade e com idade precoce terem maior probabilidade de participação neles. Todos os adolescentes que cometeram delitos eram do sexo masculino. O estudo foi realizado com 150 (48%) dos 312 adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa (internos, no jargão jurídico) nas unidades de Ribeirão Preto e Sertãozinho da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), no interior de São Paulo. Com idades entre 13 e 20 anos, a maioria dos alunos, 91 ou 60,7%, era de cor parda ou negra e 83, ou 55,3%, eram procedentes da região de Ribeirão Preto. Quanto ao nível de escolaridade, esta era baixa: 103 deles, ou 68,7%, tinha apenas o ensino fundamental incompleto e metade da mostra, 75 ou 50%, não estava estudando quando foram internados. Apenas três dos adolescentes tinham ensino médio completo, o que representa só 2% da amostra. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que do total da população brasileira, o percentual de adolescentes em conflito com a lei, entre 12 e 18 anos, representa 15%, ou seja, 0,2% de toda a população do Brasil responsável pela prática de atos infracionais. A Região Sudeste concentra 40% dos adolescentes infratores. Quando os vínculos primários são fortes, as chances de o adolescente exibir comportamento anti-social são menores do que quando os vínculos com os pais não existem ou são fracos, observam as autoras, citando a literatura científica da área. Os fatores associados a comportamento anti-sociais na infância, frisam, são: pertencer ao sexo másculo; receber cuidados maternos e paternos inadequados; viver em meio à discórdia conjugal; ser criado por pais agressivos e violentos; ter mão com problemas de saúde mental; residir em áreas urbanas; ter baixo nível sócio-econômico. Adicionado a esses, há estudo que aponta que os meninos apresentam maior tendência a aspectos patológicos, desvios de conduta, envolvimento com acidentes, suicídos, comportamentos anti-sociais e uso de álcool e de outras drogas. Segundo elas, como é essencial ao adolescente estabelecer contatos com novos amigos e formar seu grupo de identificação, que influencia suas idéias e opiniões, passando a permanecer mais tempo com o grupo fora de casa do que com os pais, diferentemente do que ocorre na infância ou na pré-adolescência, esse relacionamento com o grupo pode conduzir a comportamento inadequado tais como uso de drogas e a delinqüência, que se tornam normas em grupos da mesma faixa etária durante esse período. Os problemas de comportamento grave podem estar relacionados com maior risco para o uso de todas as drogas, mas a associação com relação ao comportamento delinqüente pode ser mais forte para o uso da maconha que para o uso do álcool ou do tabaco. Sabe-se, entretanto, que o uso precoce de tabaco, de álcool ou de ambos pode conduzir ao uso de maconha e de outras drogas ou a outros problemas de comportamento. Para as autoras, esses problemas podem estar vinculados ao maior risco de uso de todas as drogas, mas o comportamento delinqüente parece ser o mais importante fator para o uso de maconha do que para o uso de álcool ou de tabaco. Martins e Pillon, entretanto, chamam a atenção para o fato de que para a Psicanálise, a delinqüência indica que alguma esperança subsiste. Quando a criança se comporta de modo anti-social, não se trata necessariamente de uma doença, e o comportamento anti-social é, por vezes, um pedido de socorro, solicitando o controle de pessoas fortes, amorosas e confiantes. Levantamento feito pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Deliqüente demonstrou que é expressiva a quantidade de usuários de drogas entre os adolescentes privados de liberdade no Brasil: em 2002, 85,6% faziam uso antes da apreensão, especialmente de maconha (67,1%), álcool (32,4%), cocaína/crack(31,3%) e inalantes (22,6%). Adolescentes infratores tendem a procurar amigos no próprio meio de infração, buscando estímulo e apoio em suas ações ilegais como roubos, tráfico ou uso de drogas. As características do perfil do adolescente em conflito com a lei no Brasil são similares àquelas encontradas em estudos internacionais. Estudo feito com adolescentes delinqüentes dos Estados Unidos apontou que a maioria apresenta distúrbios de conduta, é usuária de drogas e tem estágios de humor negativos. Outras características dessa população apontadas pela literatura científica dão conta da ocorrência de impulsividade, hiperatividade, precariedade no controle diante de frustrações, deficiência de atenção, incapacidade de planejamento e de fixação de metas, além de baixos níveis de inteligência. Com base nos estudos aos quais as autoras recorreram para fazer a nova pesquisa, as pesquisadoras classificam como sendo indispensável a criação de programas preventivos direcionados especificamente aos adolescentes. As entrevistas foram feitas individualmente em uma sala de aula e com a presença do agente de segurança na porta. Fonte: http://www.fiocruz.b...foid=1821&sid=9
  7. Palmas pra atitude do usuário, que agiu como se a maconha fosse algo normal... E atenção pra atitude do políça, que quase disse "por enquanto ainda não é legalizado", ou seja, já tá se conformando com nossa vitória... Universitário é flagrado com cigarro de maconha e sem se importar diz que queria relaxar Luiz Henrique de Oliveira e Juliano Cunha Publicado em: 02/11/2012 - 05:36 | Atualizado em: 02/11/2012 - 19:20 Um estudante de direito da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica) foi detido na noite desta quinta-feira (1°) por policiais militares do 12° Batalhão em frente à sede da universidade no bairro Prado Velho, em Curitiba. Ele foi flagrado pelos policiais no momento em que preparava um cigarro de maconha e praticamente ignorou a presença dos militares. Depois de detido, o jovem disse que precisava relaxar e por isso deixou a aula para fumar maconha. O soldado Dexcheimer comentou que o estudante preparava o baseado sem qualquer constrangimento. “Mesmo com nosso batalhão quase do lado e com a movimentação da rua, ele fazia o baseado como se a droga fosse liberada. Mas não está e por isso foi encaminhado à delegacia”, explicou. O universitário foi levado ao Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac-Sul), no qual assinou um Termo Circunstanciado e foi liberado. fonte: http://bandab.pron.c...-relaxar-45366/
  8. Muito bom um desembargador tomar essa atitude, consciente, levando em conta o lado social e não apenas o texto da lei. Pode ser usado na argumentação de ação penal por tráfico TRÁFICO EVENTUAL NÃO CONFIGURA CRIME HEDIONDO Resumindo: . - O cara foi preso com 46g de cocaína (quantidade absurda p/ uma pessoa. Já presenciei 6 viciados se "esforçando" p/ cheirar 50g em 9 dias) . - Quando percebeu a viatura em sua direção tentou engolir a droga. . - Já dentro do veículo policial, tentou subornar os agentes para que não o levasse para a delegacia. . - Em sua defesa, o acusado disse que é viciado e que a droga que era para consumo próprio, no carnaval que estava próximo. Ele disse ainda que não queria frequentar diariamente a favela, por isso a compra em grande quantidade. . - O desembargador deu provimento (razão) ao rapaz alegando: “(...)não é pela quantidade de droga, em si, que se define, neste caso, a sua destinação” . “(...)não retirou o caráter hediondo do delito, apenas tem como objetivo abrandar a pena daquele que, pela primeira vez, ou em caso isolado, pratica o comércio ilícito, oferecendo a este uma verdadeira "nova oportunidade" para não reincidir na prática.”
  9. Amigos nao sou usuario de droga alguma, porem meu pai desconfiado mandou eu fazer um exame tox. Deu resultado positivo para COCAINA sendo que nao uso a mesma! Gostaria de alguns conselhos do pessoal daqui, posso processar o lab? Estou indo amanha pela manha a mais 2 labs para refazer o teste e entao entrar com uma acao judicial contra o laboratorio!!! Se possivel gostaria de saber se alguem ja teve um caso assim e que medidas tomou? Abracao
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