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Burrocracia


4Folhas

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  • Usuário Growroom

" Todo cidadão de Annexia devia requerer e ter sempre em sua posse um portfolio completo de documentos. Os cidadãos estavam sujeitos a serem parados na rua à qualquer hora; e o Examinador, às vezes trajando roupas comuns, uniformes variados, geralmente trajes de banho ou pijamas, ou nu em pêlo (com um distintivo grudado no mamilo esquerdo), carimbava cada documento após verificado. Em inspeção seguinte, o cidadão devia mostrar os carimbos aplicados na inspeção anterior. O Examinador, ao parar um grupo grande, só examinava e carimbava as carteiras de alguns. Os outros, consequentemente, estavam sujeitos a prisão por não terem carteiras propriamente carimbadas. Prisão significava "detenção provisória"; ou seja, o prisioneiro seria libertado se e quando seu Atestado de Explicação, propriamente assinado e carimbado, fosse aprovado pelo Árbitro Assistente de Explicações. Como esse oficial raramente aparecia em seu escritório, e o Atestado de Explicação tinha que ser apresentado pessoalmente, os explicadores passavam semanas e meses esperando em escritórios sem aquecimento, cadeiras, ou banheiros.

Documentos emitidos com tinta que desaparece esmaeciam; meros contratos de penhor. Documentos novos eram constantemente necessários. Os cidadãos corriam de bureau em bureau, tentando frenéticamente cumprir prazos impossíveis.

Todos os bancos foram removidos da cidade, todas as fontes desligadas, todas as flores e árvores destruídas. Imensas campainhas elétricas no topo de cada conjunto de apartamentos (todo mundo morava em apartamentos) tocavam a cada quinze minutos.Muitas vezes a vibração fazia com que as pessoas caíssem da cama. Holofotes passavam pela cidade a noite inteira(era vetado o uso de persianas, cortinas e venezianas).

Ninguém olhava para o outro por causa da estrita lei anti-importúnio, com ou sem comunicação verbal, não obstante indivíduo ou intenção, sexual ou não. Todos os cafés e bares foram fechados. Só era possível obter bebida com posse de uma licença especial, e a bebida obtida dessa forma não podia ser vendida, dada, ou transferida de qualquer forma, e a presença de alguém no aposento era tida como prova prima facie de conspiração para transferência de bebida.

Não era permitido trancar a porta, e a polícia tinha as combinações de todas as trancas da cidade. Acompanhados por um médium, invadiam as habitações e começavam a "busca". "

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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