Ir para conteúdo

Europa


Bob Marley

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Finlandia -> Hasta 5 años en caso de consumo de pequeñas cantidades. Posesión y consumo de grandes cantidades, hasta 20 años

Grecia -> De 3 meses a 3 años, aunque el uso personal no suele ser perseguido

Luxemburgo -> Invitación a seguir un tratamiento y multa a veces en caso de pequenas cantidades. Grandes cantidades de 3 meses a 1 año

Portugal -> Desde multa hasta 10 años por posesión

Suécia -> Desde multa hasta 6 meses. De 2 a 10 años por posesión

Irlanda -> No penalizado el consumo. De 6 meses a 7 años de cárcel por posesión

Reino Unido -> No penalizado el consumo. Hasta 2 años por posesión de pequenas cantidades

Austria -> No penalizado el consumo. Multa, detención o hasta 2 años por posesión

Dinamarca -> No penalizado el consumo. De multa a 5 años por posesión

Alemania -> No penalizado el consumo. Sancion administrativa por posesión para uso própio

Italia -> No penalizado el consumo. Multa o cárcel a partir de la posesión de más de 5 gramas

Holanda -> No penalizado el consumo. La posesión es perseguida solo a partir de una cierta cantidad de droga

Espanha -> Sanción administrativa por el consumo público y la posesión para uso própio

Aqui no Brasil sao quantos anos Pelo porte de grande quantidade e pequena?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Bob, aqui funciona assim:

Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente:

I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substãncia que determine dependência física ou psíquica.

§ 2º Nas mesmas penas incorre, ainda, quem:

I - induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica;

II - utiliza local de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine dependência fisica ou psíquica.

III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Apologia!!!! "Não compre, plante"....

Art. 13. Fabricar, adquirir, vender, fornecer ainda que gratuitamente, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de substância entorpecente ou que determine dependência fícisa ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Art. 14. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 12 ou 13 desta Lei:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Art. 15. Prescrever ou ministrar culposamente, o médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em de dose evidentemente maior que a necessária ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 30 (trinta) a 100 (cem) dias-multa.

Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

Usar e portar, portanto, podem ter pena de 6 meses a 2 anos, além de pagar multa. Mas nesse caso aplicam-se as penas alternativas, ou seja, ao invés de ir preso o cidadão tem de ir uma vez por mês ao fórum assinar um papelzinho, além de participar OBRIGATORIAMENTE de programas educativos, determinados pelo juiz, que pode ser desde trabalhar x horas por semana como voluntário em um hospital, por exemplo, a frequentar o NA. Geralmente, doam-se cestas básicas ao invés de pagar a multa em dinheiro.

MAS ATENÇÃO: isso só vale para réu primário, de bons antecedentes. Se rodar mais de uma vez.... JÁ ERA.

Ah, e não pode ser pego em casas noturnas, casas de jogos e uma série de outros lugares. Zona, então, fora de questão hehehehhe.... nesses casos, se por um acaso houver uma batida policial e vc for pego lá, mesmo que não esteja fazendo nada, o seu benefício é cancelado e vc vai responder na justiça, normalmente.

Acho que eu já falei sobre isso em algum lugar....

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Quer saber?

Quando eu vi pela primeira vez a vitrine humana das meninas no Red Light District (a zona de Amsterdã... cada prostituta feia que dava desgosto! E o negócio fica atrás de uma igreja!!!!!), baixou aquele espírito de feminista em mim e eu disse que achava aquilo o fim da picada, como podia em um país que se diz tão civilizado institucionalizar a exploração sexual feminina daquele jeito.

Aí o casal que me acompanhava, que era de lá, explicou-me o seguinte: que não era bem assim, já que nenhuma das meninas ali tinham cafetão. Elas estavam lá por opção - seja ela de qualquer natureza - e que elas tinham direito ATÉ a aposentadoria. E aposentam-se bem cedo, diga-se de passagem. Que elas tinham todos os direitos, deveres e tratamento que um trabalhador convencional teria. Mas eu ainda não estava convencida.

Até que um "tiozão" que estava sentado pertinho de nós entrou na conversa de bicão e falou uma coisa tão simples mas que mudou tudo na minha cabeça: que diferente do governo da maioria dos países, a Holanda não tenta empurrar as coisas para debaixo do tapete. Que ao invés disso, ele - o governo - tem sensibilidade e inteligência o suficiente para aproveitar as realidades existentes, boas ou ruins, beneficiando assim a sociedade e contribuindo para a inserção social. E citou o exemplo das drogas, que assim como no resto do mundo continuam ilegais por lá, mas que a tolerância age como diferencial.

Infelizmente, acho muito improvável que um grupo de políticos e legisladores de expressão tenham a coragem de propor medidas semelhantes a essas no Brasil, tão cedo. Ninguém tem ÂNUS pra propor um plebiscito dessa natureza. Um Gabeira sozinho não faz verão.

Até porquê, a maioria da população já digeriu o conceito que nos tem sido passado há decênios e mais decênios sobre a maconha. A ilegalidade fez com que as informações fossem sonegadas de nós, até hoje. "Dividir para controlar"...

Você sabia que é possível ao povo diretamente propor uma lei? É necessário fazer o projeto, recolher um sem-número de assinaturas de vários estados e encaminhar às câmaras legislativas, e rezar pro assunto ser colocado em pauta de votação. Duvida? Tá lá na tão ignorada Constituição!!!

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É gente pra chuchu!

A Glória Perez, quando a filha morreu, conseguiu mobilizar as pessoas e os meios de telecomunicação e ao final das contas o homicídio qualificado (cruel, feito por motivo idiota, sem possibilidade da vítima se defender) passou a ser crime hediondo (tira uma série de benfícios que os réus poderiam ter). Esse é um exemplo de lei cuja iniciativa foi popular (partiu do povo, vamos esquecer um segundo a Rede Globo ok?).

E aí eu pergunto...

... quem é que tem peito e estrutura pra levar a cabo um projeto desses, huh?

E viva o Brasil.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...