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Florescer - Rj/formação do Estatuto.


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  • Usuário Growroom
Semente de luz diz:

Boas novas.

Como estamos desenvolvendo esse projeto de uma ong onde possa haver um ativismo cannabico eu mais o Filho de Jah estamos coordenando essa ideía.

Já tem algumas pessoas manifestando seus apoios :D

Então conseguimos já uma página, só estamos esperando algum voluntario para essa área......

O nome da ong será escolhido em assembléia.

A idéia seria brotar uma ong em cada cidade.

E eu arrisquei aqui com o Florescer mas isso pode ser revisto. ;)

Só que para apresentarmos um projeto desses as otoridades copetente não podemos usar um espaço virtual como representatividade ou pessoa jurídica...

Eu abri este post aqui exclusivamente para tratar da papelada da ONG Então queria dizer ai para os Advogados de plantão, que é hora ai de tomar algumas responsabilidades para si, e ajudar a concluir pelo menos esta parte inicial do trabalho, para que tudo siga dentro da linha de planejamento que agente decidiu na reunião passada de ontem.

Lembrar também que agente tentou organizar as coisas da forma menos hierarquizada possivél, mais é inevitavel que pessos se dediquem mais do que outras, e também é impossivel que todo mundo possa responder ao mesmo tempo.

Esta parte inicial é mais trabalho interno.

1-> Formação do Estatuto.

2-> Espaço

3-> Evento de Formalização da ONG (distribuição das responsabilidades "cargos")

4-> Divulgação e Militancia Interna

5-> Grupos de trabalho e áres de atuação.

Esta segunda parte é trabalho de atuação em campo

6-> Concientizando usuários. (Formação de militância externa)

7-> Concientizando dos ñ usuários.

8-> Organização de Eventos

9-> Trabalho Social

Para que esta linha de trabalho seja concluida, agente resolveu que tinha que pelo menos fazer uma distribuição dos seguintes cargos:

- Cordenadores - (2 cordenadores) - Responsaveis por interagir o grupo, ministrar as reuniões, articular as campanhas, interagir com outras organizações etc. (pensamos em eu e a sementinha estarmos nos responsabilizando por isso.)

- Tesoreiros -> A parte capitalista da ONG, tem que ficar responsavel por toda a parte financeira. Organizar o caixa, informar os balancetes, bem como responsavel por toda forma de adquirir capital financeiro, seja ele por intermedio de doações, comercialização ou eventos.

- Secretário Geral - > Responsável por toda documentação da ong, despachar registros, organizar a agenda, os contatos, bem como colaborar co a tesouraria na organização do livro caixa.

- Cordenação Jurídica -> Organizar os pepinos !

- Cordenação de Imprensa -> Responsavel por todos os meios de comunicação que possa existir nos trabalhos das ong´s, bem como criar contatos com Jornais, revistas redes de TV e etc. Responsável pela criação do material gráfico, tanto na sua elaboração, formato e produção. Para não ficar muita coisa só para um fazer, eu proponho que a pessoa que ficará responssavél por responder por está parte, divida o trabalho para facilitar. Cada um fica responsável por uma área.

Acho que se agente garantir pelo menos, queo que está aqui se conclua e que as pessoas responsáveis por cada área se comprometa a fazer o que se está sendo pedido, acho que ai sim agente começa a evoluir.

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  • Usuário Growroom

Velho Eddie ! Mete pau ai na parte ai do estatuto, quando você der sinal verde, agente marca a próxima reunião.

A galera interessada em ajudar, pode me mandar uma MP ou também para a Sementinha. se tiver mais de uma pessoa pleitiando a ocupaçõ de cargos, agente pode ampliar ainda mais isso, só que agente tem que dar preferência a quem se comprometer a estar no dia a dia da organização.

Então quem estiver interessado, manda uma MP manifestando a área de interesse.

Lembrar também galera que essa organização de cordenações, bem como o número de áres, não é definitivo. se você estiver interessado em organizar uma cordenação de uma área que aqui não esteja expressa, por favor se manifestem.

Deixar claro que estas decisões foram tomadas todas em conjunto.

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  • Usuário Growroom

O Estatuto Social e as características da associação

O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada.

O Estatuto Social deve dispor obrigatoriamente sobre o seguinte:

a) nome ou denominação social;

B) endereço da sede;

c) finalidade (missão) e objetivos sociais;

d) duração (pode ser por prazo indeterminado);

e) tipos de associados, condições para admissão e retirada e os correspondentes direitos e deveres;

f) a estrutura de administração: que órgãos administrarão a organização e que poderes terá cada um deles? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, outros conselhos etc.);

g) o modo de representação da organização, seja ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial (isto é, quem pode assinar pela organização, e em que condições?);

h) formas de sustentação ou tipos de receita (contribuições de associados, doações, financiamentos, constituição de fundo social etc.);

i) se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;

j) condições de modificação dos estatutos, inclusive no tocante à administração; e

k) as hipóteses de dissolução da associação e conseqüente destino do patrimônio.

Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas organizações. As ONGs têm diferentes composições, com grande variação nas funções e respectivos poderes. Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. De qualquer modo, é preciso determinar alguns aspectos:

a) Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?

B) Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos? Quem tem direito a voto, e em que instâncias?

c) Como são tomadas as decisões na organização? Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta? (Em boa parte das organizações, é a Assembléia Geral de associados)

d) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades?

e) Que órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização?

f) Que órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores — individualmente ou em conjunto de dois.)

g) Que órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal.)

h) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de finanças, comunicação, captação de recursos etc.?

4.2. Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição

Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos.

A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata.

Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 4.1. O Estatuto Social e as características da associação, acima. As características aprovadas constarão, assim, do Estatuto Social, que será aprovado em seqüência.

Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata.

Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório.

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  • Usuário Growroom

Ai galera, finalmente terminei, agora só falta os advogados de plantão dárem uma revisada, alem da galera avaliar ai se tá bom ou não, eu não sei nada de estatuto, então eu peguei um modelo e fui alterando conforme eu ia achando necessário.

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º A Organização Não Governamental Florescer, é uma associação de interesse público e direito privado, sem fins lucrativos, fundada em *, com ato constitutivo número * no livro * ofício de registro civil das pessoas jurídicas no Rio de Janeiro, em *.

Art. 2º A Organização Não Governamental Florescer, poderá ser designado abreviadamente por Florescer.org.

Art. 3° A ONG está diretamente ligada ao funcionamento da Comunidade Virtual Cultura Cannabica cujo endereço na internet é http://

Parágrafo único - Com tempo de duração indeterminado, ONG tem sede e foro na cidade e estado do Rio de Janeiro,

Art. 4º ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes, seja ele para fins recreativos, religiosos, farmacêuticos ou de caráter industrial, bem como a defesa coletiva dos usuários da mesma.

I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa L. e suas variantes;

II - atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa L. e suas variantes;

III - capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes e temas correlatos;

IV - realizar estudos, pesquisas, editar livros, periódicos e recursos audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa L. e suas variantes;

V - promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares;

VI - realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária;

VII - participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática.

Art. 5º Sem vínculo partidário ou religioso, ONG é uma organização autônoma administrativa e financeiramente, podendo, nos termos da legislação, celebrar convênios, termos de parcerias e outros instrumentos adequados junto a instituições de direito público ou privado, de caráter nacional ou internacional, visando atingir seus fins.

CAPÍTULO II

Do patrimônio

Art. 6º O patrimônio do ONG é representado pelos seus bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, os quais responderão pelas obrigações assumidas através de órgãos competentes.

I - Haverá no ONG livro de registro do patrimônio com indicação da procedência e a verba pela qual foi adquirida;

II - Antes do recebimento de verbas ou auxílios deverá ser elaborado um plano de aplicação;

III - Nenhuma compra de material ou realização de serviço deverá ser feita sem que haja tomado de preços de, pelo menos, três firmas ou pessoas, exceto em casos de urgência, devidamente justificada ou em casos em que seja impossível a concorrência, como no de o fornecedor ou prestador de serviços exclusivos;

IV - Os pagamentos serão conferidos pelo responsável pela compra e deverão ter o "pague-se" do tesoureiro, após o recebimento do Almoxarife.

Art. 7º A receita do ONG é constituída de:

I - Auxílios e subvenções;

II - Doações e legados;

III - Rendas auferidas através de seus empreendimentos;

IV -Taxas;

V - Outros.

Art. 8º Todo movimento financeiro do ONG deve ser lançado em seu livro caixa, mantendo-se em ordem os documentos comprobatórios respectivos.

Art. 9º Ao termino de cada gestão, o ONG fará a prestação de contas à assembléia geral, a todos os usuários cadastrados na comunidade virtual Cultura cannabica e à nova gestão, cabendo aos usuários cadastrados a discussão da prestação de contas.

I - Deverá ser apresentada semestralmente uma prestação de contas para todos os usuários cadastrados na comunidade virtual que será publicada na área destinada a avisos da Comunidade Virtual , bem como em espaço de avisos destinado para este fim, em local sede da ONG.

II - A não aprovação das contas importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar de seus membros, se comprovado o uso doloso dos bens e recursos da entidade, em proveito próprio ou de outrem.

III - Todo e qualquer usuário cadastrados na comunidade virtual Cutura cannabica poderá reivindicar a prestação de contas através de um membro da equipe , em caso de suspeita de irregularidade.

Art. 10º Em caso de dissolução da ONG, o patrimônio será transferido da seguinte forma:

I - Os bens móveis e financeiros devem ser doados imediatamente após a dissolução do ONG para uma entidade filantrópica a ser definida e registrada em ata no início de cada gestão;

II - Os bens imóveis deverão ser postos em juízo sobre a tutela dos usuários cadastrados na comunidade virtual Cultura Cannabica até no máximo 4 (quatro) anos; se um novo centro acadêmico for formado durante este período, os bens deverão ser prontamente entregues a este. Em caso de não formação de uma nova Coordenação da ONG, durante o prazo previsto acima, estes bens também deverão ser doados a mesma entidade filantrópica acima descrita.

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  • Usuário Growroom

CAPÍTULO III

Da administração:

Art. 11º A ONG Florescer é constituído pelos órgãos abaixo com direito a voto:

Coordenador-geral;

Vice-coordenador-geral;

Secretário (a);

Tesoureiro (a);

Coordenador de Imprensa;

Coordenador Jurídico.

Coordenador de Eventos

I - Os cargos poderão funcionar de acordo com o número estipulado pelos membros da ONG.

II - As pessoas que vierem a participar da ONG após a formação de chapa respaldada por eleição, participarão como grupo de apoio e é assegurado o seu voto desde que mostrado o interesse de pelo menos 2 membros da coordenação que tenham pelo menos 70% de presença nas reuniões.

Art. 12º Compete ao Coordenador-geral, ao vice-coordenador-geral e ao secretário (a):

I - Representar a ONG em fóruns, debates, eventos de interesse dos membros assim como representar os usuários da comunidade virtual Cultura Cannabica;

II - Responder, judicial e administrativamente, pelos atos da ONG;

III - Presidir as reuniões da ONG;

IV - Tomar medidas de caráter urgente em nome da ONG;

V - Prestar contas à nova coordenação;

VI - Assinar as correspondências oficiais;

VII - Autorizar os recebimentos e despesas;

VIII - Credenciar os representantes da ONG;

IX - Coordenar as atividades das outras áreas da ONG;

X - Transmitir o cargo ao seu substituto legal, sempre que estiver impedido;

XI - Coordenar e traçar as diretrizes das atividades e projetos dos seus membros de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias;

XII - Representar a ONG em congressos e/ou em diversas outras atividades.

Único: Na impossibilidade de algum membro não poder comparecer, qualquer outro membro da ONG deverá compor a delegação que deverá ter no mínimo de 3 (três) componentes.

XIII - Secretariar em livro ata todo e qualquer fórum da ONG.

Art. 13º Compete à tesouraria:

I - Ter sob sua guarda direta os livros contábeis e mantê-los devidamente escriturados;

II - Ter obrigatoriamente em dia as escriturações do livro caixa, anotando as despesas e receitas diárias da ONG;

III - Solver os débitos da entidade mediante autorização das reuniões da ONG ou do coordenador-geral e/ou de seu vice;

IV - Controlar os bens patrimoniais da entidade;

V - Preparar o balanço financeiro de cada evento e mantê-lo atualizado;

VI - Responder pelo expediente da tesouraria.

Art. 14º Compete à Direção de Eventos:

I - Promover palestras, reuniões, conferências, debates, exposições, projeções cinematográficas, concursos, shows, práticas esportivas e outras atividades de natureza cultural;

II - Promover intercâmbio cultural com entidades nacionais, internacionais de interesse;

Art. 15º Compete à Direção de Imprensa:

I - Coordenar e dirigir, através da imprensa escrita, falada e televisiva a publicidade das atividades da ONG;

II - Elaborar manifestos, informativos, cartazes e/ou outros referentes às atividades da ONG e/ou assuntos correlatos e encarregar-se de sua divulgação;

III - Correção ortográfica e gramatical dos documentos expedidos pelo ONG;

IV - Elaborar o jornal informativo da ONG no mínimo 2 (duas) vezes por semestre, ficando as edições supranumerárias atreladas aos critérios de conveniência e/ou urgência;

V - Manter atualizado o mural da ONG, mantendo a comunidade acadêmica sempre informada;

VI - Manter a correspondência da ONG atualizada;

VII - Manter sempre organizado o ambiente de trabalho;

VIII - Atuar em auxílio às demais assessorias na criação e impressão de documentos, armazenamento de dados, elaboração de projetos gráficos e outros que necessitem dos trabalhos da informatização.

CAPÍTULO IV

Da organização da ONG:

Art. 16º São instâncias deliberativas da ONG:

I - Assembléia Geral;

II - Membros da Equipe ;

III - Reuniões da ONG.

Seção I

Da assembléia Geral:

Art. 17º A Assembléia Geral usuários ativos da comunidade virtual Cultura Cannabica é a instância máxima de deliberação da entidade, e tem por objetivo discutir e votar questões referentes a Cannabis sativa e suas variantes.

Art. 18º A Assembléia Geral é composta por todo o usuário ativo da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que terão direito a voz e voto, e por convidados, estes, abstenciados ao direito de voto.

Único: A Assembléia Geral será presidida pelo Coordenador-geral do ONG, pelo vice-coordenador-geral da ONG e pelo secretário (a) da ONG, na ausência destes substituídos por qualquer membro da ONG.

Art. 19º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no penúltimo mês de cada gestão, divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em primeira convocação com quorum de 1% dos usuários ativos.

I - Avaliação política da gestão;

II - Balanço financeiro.

Único: A Assembléia Geral reunir-se-á a qualquer tempo convocada com no mínimo 48 horas em primeira convocação com quorum mínimo de 1% dos usuários ativos da Comunidade Virtual .

Seção II

Membros da Equipe :

Art. 20º O EG é as instâncias intermediárias, deliberativas da ONG, é constituído por todos os membros da Equipe em seu espaço virtual.

Art. 21º A Florescer reunir-se-á extraordinariamente de forma virtual, somente quando convocado pela coordenação da ONG

I - A ONG deverá efetuar convocação oficial para todos os membros da equipe sejam eles feitos através de mensagem virtual privada ou através de publicação de tópico publicado na área do site destinada a avisos.

II - A sessão só será instalada se contar com a presença comprovada virtualmente de no mínimo 50% de seus representantes.

Art. 22º Compete a Equipe:

I - Encaminhar ao coordenador-geral, ao vice-coordenador-geral ou ao secretário geral da ONG sugestões e reivindicações de todos os usuários ativos da Comunidade Virtual Cultura cannabica;

II - Opinar sobre assuntos gerais relacionados às atividades da ONG;

III - Zelar pelo cumprimento do estatuto da ONG;

IV - Deliberar em 2ª instância sobre os casos omissos relacionados ao estatuto e demais assuntos de interesse de todos os usuários ativos;

V - Exigir prestações de conta da ONG, desde que não apresentada na época própria.

Seção III

Das reuniões da ONG:

Art. 23º A ONG reunir-se-á no mínimo uma vez por mês durante o mandato e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador-geral, vice-coordenador-geral, secretário geral ou por 50% de seus membros.

I - Cabe ao secretário (a) o controle das presenças dos membros da ONG;

II - Cabe aos membros da ONG o julgamento de afastamento de outro membro, desde que seja este convocado, e não justifique suas faltas perante os demais membros.

III - Cabe aos membros da ONG a nomeação em caráter interino de um membro do grupo de apoio para assumir o cargo até as próximas eleições.

Art. 24º São atribuições da ONG:

I - Divulgar, cumprir, e fazer cumprir o estatuto;

II - Responder pela administração da ONG;

III - Resolver em terceira instância casos omissos no presente estatuto;

IV - Assumir compromissos financeiros e/ou administrativos em nome da entidade;

V - Propor, quando necessário, mudanças estatutárias;

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  • Usuário Growroom

• CAPÍTULO V

Das eleições:

Art. 25º A diretoria da ONG será eleita por voto direto e virtual, em eleições a serem realizadas na segunda semana de outubro de 2 (dois) em 2(dois), com 30 dias de antecedência e publicado em área do site destinada a avisos.

Parágrafo Único: Só poderão votar usuários ativos

Art. 26º São condições de elegibilidade:

Parágrafo Único: Ser um usuário ativo.

Art. 27º Os candidatos à eleição serão apresentados ao vice-coordenador-geral da ONG, em chapa assinada pelo responsável com antecedência de 10 (dez) dias da realização do pleito.

Único: A inscrição da chapa deverá conter requerimento de registro contendo a relação dos cargos previstos neste estatuto devidamente preenchidos por no mínimo uma pessoa distinta em cada cargo.

Art. 28º Não será permitido o registro de chapa que contenha candidato inelegível de acordo com o artigo 31º deste estatuto.

I - Após o registro de chapa não será permitida troca ou retirada de qualquer nome de candidatos;

II - A não aprovação de qualquer candidato considerado inelegível anula totalmente a apresentação da chapa em que configure, devendo ser apresentada uma nova chapa;

III - Os demais candidatos, não impugnados em uma chapa, poderão figurar a nova chapa.

Art. 29º A eleição será pelo voto facultativo, direto e em escrutínio secreto garantidos os sigilos de voto e a inviolabilidade da urna.

Art. 30º A eleição será realizada na Comunidade Virtual Cultura Cannabica, em 7 (sete) dias no máximo, sem limite de período.

I - A votação será feita virtualmente através de enquete, para após a eleição ser feita a contagem dos votos;

II - Qualquer usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que tentar fraudar o processo eleitoral, comprovada a culpa este perderá os seus direitos políticos não podendo votar ou compor chapa em outras eleições.

Art. 31º A Comissão Eleitoral será presidida pelo coordenador-geral da ONG, auxiliado por mais 2 (dois) membros da ONG e, na impossibilidade do coordenador-geral comparecer, este será substituído pelo vice-coordenador-geral, ou qualquer outro membro da ONG.

I - Cada chapa registrada poderá credenciar perante a Comissão Eleitoral um máximo de 2 (dois) fiscais de pleito, cujos nomes deverão constar na ata virtual de eleição;

II - Somente poderá funcionar como fiscal de pleito membros da EG;

III - Também poderá ser fiscal qualquer candidato registrado em chapa;

IV - A Comissão Eleitoral será encarregada de todo o processo eleitoral do da ONG;

V - Na impossibilidade ou inexistência de membros da gestão anterior para comporem a Comissão Eleitoral esta deverá ser indicada em comum acordo com os membros das chapas concorrentes.

Art. 32º A Comissão Eleitoral é soberana e poderá resolver casos omissos deste estatuto referentes à eleição ouvindo um representante de cada chapa.

Art. 33º A identificação dos votantes será feita mediante lista dos usuários ativos publicados com no mínimo um mês de antecedência da data marcada para o pleito.

Art. 34º A apuração do pleito será realizada após o encerramento da votação, isto é, às 0:00 do último dia de votação (meia-noite).

Art. 35º O resultado da eleição deverá ser divulgado em área do site destinada a avisos.

Art. 36º Será proclamada eleita, a chapa que tiver maioria simples de votos.

Art. 37º A eleição deverá contar com a participação de no mínimo 30% dos usuários ativos.

Art. 38º A ata da eleição deverá ser devidamente redigida e assinada até no máximo de 24 (vinte quatro) horas após as apurações.

• CAPÍTULO VI

Das infrações e das punições:

Art. 39º Constitui infrações:

I - Usar a ONG para fins diferentes dos seus princípios, visando privilégio pessoal ou de grupos;

II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

III - Prestar informações referentes a ONG que coloque em risco a integridade dos seus membros;

IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade;

V - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens da ONG.

Art. 40º São penalidades:

I - Advertência;

II - Suspensão

III - Desligamento do cargo;

IV -Expulsão.

Art. 41º O usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que infringir o inciso I do Art. 39º será aplicada à pena de suspensão, ficando o mesmo proibido de participar das atividades da ONG por um período de um ano. Na reincidência a proibição será definitiva.

Único: Se o infrator fizer parte de qualquer dos cargos da diretoria a ONG, será imediatamente afastado do cargo ficando comprovada sua culpa, ficará proibido de fazer parte de qualquer outra diretoria da ONG definitivamente.

Art. 42º Fica a cargo para apurar as infrações dos incisos I a V do Art. 44º a Equipe e a Assembléia Geral quando convocada.

I - Qualquer usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica poderá exigir a apuração de denúncias junto ao EG, desde que possua provas concretas ou evidências fortes das denúncias que fizer;

II - Em qualquer das hipóteses do Art. 44º será facultado ao infrator o direito de ampla defesa perante a EG e Assembléia Geral. Em qualquer dos casos, as penalidades serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

• CAPÍTULO VII

Das disposições gerais:

Art. 43º Os membros da ONG não poderão ser remunerados por serviços prestados.

Único: Esta lei nunca poderá ser mudada ou retirada, mesmo sob consenso de todas as autoridades de qualquer diretoria.

Art. 44º O presente estatuto será reformado totalmente ou parcialmente em Assembléia Geral [com exceção do Art. 48º(único)], uma vez que seu projeto de alteração seja encaminhado para outras instâncias e que pelo menos uma delas seja favorável à alteração.

Art. 45º Todos os casos omissos neste estatuto serão apreciados pelas demais instâncias da ONG (reuniões da ONG Florescer.org, Equipe e Assembléia Geral).

Art. 46º O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação após aprovação pelos membros da ONG, por maioria simples de voto.

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  • Usuário Growroom

Olá FilhodiJah,

faço parte de uma associação acadêmica e sou um dos membros fundadores, por isso conheço bem esta parte de estatuto, atas, eleição, etc, gostaria de ajudar na documentação da ONG... como faço para participar das reuniões? Se tiver um espaço aí na Cordenação de Imprensa gostaria de participar pois sou formado em jornalismo e tenhos bons conhecimentos de programação visual...

Lá vão algumas sugestões:

Art. 4º ...ONG tem como finalidade executar ações de defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa...
ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes Cannabis indica e Cannabis Ruderalis...

I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa;

II - atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa;

III - capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa, e temas correlatos;

IV - realizar estudos, pesquisas, editar livros, periódicos e recursos audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa;

V - promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares;

VI - realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária;

VII - participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática.

Acho que faltou colocar antes dos tópicos uma ligação:

Seguem abaixo outros objetivos essenciais:

I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa;

II - atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa;

III - capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa, e temas correlatos;

IV - realizar estudos, pesquisas, editar livros, periódicos e recursos audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa;

V - promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares;

VI - realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária;

VII - participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática.

Outra coisa, acho que os tópicos I, II, III, IV devem seguir o mesmo raciocínio do Art. 4º:

... Cannabis sativa e suas variantes...

CAPÍTULO II

Do patrimônio

CAPÍTULO II

Seção 1 - Do patrimômio

Depois mando mais sugestões, vou dormir agora, mas me escrevam aí galera, estou me baseando um pouco no estatuto que tenho em mãos aqui, o qual já foi registrado em cartório e passou por várias revisões e depois de voltar por erros de português e incoerências conseguimos deixá-lo adequado conseguindo o registro.

Falow

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  • Usuário Growroom

Pode contar comigo tbm filhodejah mas e o seguinte estou em São Paulo e não acha que ai fica dificil exportar material para pesquisa e ajuda na Ong...Mas com certeza se tiver algum meio de ajuda to dentrão...

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  • Usuário Growroom
Thomas escreveu

não acha que ai fica dificil exportar material para pesquisa e ajuda na Ong...Mas com certeza se tiver algum meio de ajuda to dentrão...

Obrigado Thomas pelo apoio.

Acho que você pode ajudar em muito sim mesmo estando em sampa.

Pq a idéia é primeiramente agnte se organizar aqui, e ampliar isso pro restante dos estado, se vcs ai de sampa já estiverem organizados pelo menos em um grupo que estará disposto a por a cara para lutar e ir para frente, as coisas serão feitas sem dúvida mais rapdamente certo.

Não adinata agete quere fazer tudo de uma vez: Problemas sempre terão, mas estou disposto em ir até o final, e sem duvida o final que nós todos prentendemos, que é de uma vez por todas tranformar a maconha em droga de classe A.

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  • Usuário Growroom

acho que nem precisava postar, pois vc sabe que pode contar comigo.

Problemas sempre terão, mas estou disposto em ir até o final, e sem duvida o final que nós todos prentendemos, que é de uma vez por todas tranformar a maconha em droga de classe A
Concordo em relações a problemas e tb estou disposto a ir até ao final. =).....e quanto a maconha se tornar classe A (ela merece né?).
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  • Usuário Growroom

Boa :) ))))) ñ aguentava mais ficar lendo esse monte de paragrafos e artigos.

Será muito mais fácil quando as pessoas começarem a usar a razão, pq se a humanidade passar o resto de sua existencia seguindo leis tendêciosas, para regular suas decisões, de fato vai provar que a razão de nossa existencia é o acaso. E não vai exister razão nenhuma para agente estar aqui.

Mais não se preucupem, tem sempre alguém em busca da razão.

E ñ são poucos.

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  • Usuário Growroom

Ae galera,

eu sei que é só uma sugestão o nome Florescer.org, mas fica um lance meio ligado à internet com esse "domínio" .org, não parece? Florecer é um bom nome... mas a ligação com Internet já foi discutida e não deve ser base da organização, a web será uma ferramenta, não acham?

Falow

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  • Usuário Growroom

Mas tá bom. Já que o novato brevemente vai postar todo o Estatuto Bunitinho. Eu acho que agente tem que começar a pesquisar sobre a parte do espaço. e ai que começa a primeira parte do problema. Ninguém se candidatou a tesoureiro da parada ! o governo cede sala lá no palacio das ong´s, perto do aeroporto s.dumont lá no centro. só que tem que estar já td regulamentado. conclui-se então que agente vai ter que ficar funcionando provisoriamente em um local $alugado$ !

Vamos tb ter gastos com, telefone, luz, água e gastos com materias de escritório.

Alguém tem alguma idéia de como agente pode conseguir ajuda financeira ?

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  • Usuário Growroom

Com nós não temos nada aprontado em relação a papelada ainda, acho que só com doações. Mas andei vendo Subvenções Sociais junto ao SENAD, o link está ae : http://www.senad.gov.br/paginas/subvencao.htm precisariamos de outras Subvenções, vou continuar procurando e quem se dispor a me ajudar, seria + fácil, quem entender do assunto tb pode ajudar ---- temos tambem algumas empresas que poderiam ajudar, mas como disse não temos nada ainda temos que esperar, o link: http://www.rits.org.br/gestao_teste/ge_tes...t01_fundbra.cfm

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  • Usuário Growroom

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º A Organização Não Governamental Florescer, fundada em _________, com ato constitutivo número______ no livro__________ ofício de registro civil das pessoas jurídicas do Rio de Janeiro em_________ é uma associação de interesse público e direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade e estado do Rio de Janeiro à Rua ______________ número_______ no bairro de_____________.

Páragrafo 1º Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos afiliados e em seu nome será exercido.

Parágrafo 2º A Organização Não Governamental Florescer, será denominada a seguir como ONG.

Artigo 2º Sem vínculo partidário ou religioso, a ONG é uma organização autônoma administrativa e financeiramente, podendo, nos termos da legislação, celebrar convênios, termos de parcerias e outros instrumentos adequados junto a instituições de direito público ou privado, de caráter nacional ou internacional, visando atingir seus fins.

Artigo 3º A ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes, Cannabis indica e Cannabis ruderalis, seja ele para fins recreativos, religiosos, medicinais ou de caráter industrial, bem como a defesa coletiva dos usuários da mesma. Também são objetivos da ONG:

I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa L. e suas variantes;

II - Atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa L. e suas variantes;

III - Capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes e temas correlatos;

IV - Realizar de estudos, pesquisas, confecção de livros, periódicos, e peças audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa L. e suas variantes;

V - Promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares;

VI - Realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária;

VII - Participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática.

CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º São elementos da ONG:

1 - Seus patrimônios

2 - Seus afiliados

SEÇÃO 1 - DO PATRIMÔNIO

Artigo 5º O patrimônio da entidade é formado pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de suas responsabilidades. Para controlar o patrimônio serão tomadas as seguintes medidas:

I - Haverá na sede da ONG um livro de registro do patrimônio com indicação da procedência e a verba pela qual foi adquirida;

II - Antes do recebimento de verbas ou auxílios deverá ser elaborado um plano de aplicação;

III - Nenhuma compra de material ou realização de serviço deverá ser feita sem que haja tomado de preços de, pelo menos, três empresas ou pessoas, exceto em casos de urgência, devidamente justificada ou em casos em que seja impossível a concorrência, como no de o fornecedor ou prestador de serviços exclusivos;

IV - Os pagamentos serão conferidos pelo responsável pela compra e deverão ter a autorização do tesoureiro, após o recebimento do almoxarife.

Artigo 6º A receita da ONG é constituída de:

I - Auxílios e subvenções;

II - Doações e legados;

III - Rendas auferidas através de seus empreendimentos;

Artigo 7º Todo movimento financeiro da ONG deve ser lançado em seu livro caixa, mantendo-se em ordem os documentos comprobatórios respectivos.

Artigo 8º Ao termino de cada gestão, a ONG fará a prestação de contas à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único Semestralmente a Direção da ONG deverá apresentar um balanço de contas a todos os afiliados, este será afixado nos murais da sede e divulgado nos veículos de comunicação da ONG.

Artigo 9º Em caso de dissolução da ONG, o patrimônio será transferido da seguinte forma:

I - Os bens móveis e financeiros devem ser doados imediatamente após a dissolução do ONG para uma entidade filantrópica a ser definida e registrada em ata no início de cada gestão;

II - Os bens imóveis deverão ser postos em juízo sobre a tutela dos afiliados da ONG; se uma nova coordenação da ONG se formar durante este período, respeitando as cláusulas do presente estatuto, os bens deverão ser prontamente entregues a esta. Em caso de não formação de uma nova coordenação, estes bens também deverão ser doados a mesma entidade filantrópica descrita acima.

SEÇÃO 2 - DOS AFILIADOS

Artigo 10º Todas as pessoas, maiores de 18 anos, brasileiras ou estrangeiras interessadas em debater assuntos relacionadas à Cannabis Sativa L. e suas variantes podem se afiliar à ONG.

Artigo 11º São direitos dos afiliados:

I - Serem integrantes da ONG sem pagar nenhum tipo de taxa ou mensalidade;

II - Participar de todas as atividades promovidas pela ONG;

III - Votar nas eleições para escolha da Coordenação;

IV - Formarem chapas para concorrerem às eleições da ONG, conforme as disposições do presente estatuto;

V - Reunir-se, associar-se e manifestarem-se nas dependências da ONG, bem como utilizar o patrimônio da entidade para desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

VI - Ter liberdade de expressão para manifestar apoio ou oposição às ações e decisões da ONG;

VII - Ter acesso aos documentos da ONG.

Artigo 12º São deveres dos sócios:

I - Cumprir e fazer cumprir de acordo com os artigos do presente estatuto as decisões tomadas em nome da ONG.

II - Exercer com dedicação e espírito de luta, as funções que lhes forem apresentadas.

III - Lutar pelo fortalecimento da organização.

IV - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

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  • Usuário Growroom

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13º São instâncias da ONG:

1 - Assembléia Geral

2 - Coordenação

SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14º A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da organização.

Artigo 15º A Assembléia Geral realiza-se:

I - Por iniciativa de, no mínimo, três membros da coordenação da ONG;

II - Por requerimento de um terço do total de afiliados à coordenação, a qual deve proceder imediatamente a convocação.

Parágrafo 1º Toda Assembléia Geral será convocada por meio de edital, afixado na sede da ONG e publicada nos veículos de comunicação da organização, mencionando: pauta , data, horário e local.

Parágrafo 2º A Assembléia Geral se realiza em uma única sessão, sem período pré-estabelecido.

Artigo 16º São poderes da Assembléia Geral:

I - Aprovar seu regimento interno

II - Aprovar a reforma do estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do total de afiliados.

III - Aprovar e alterar o regulamento eleitoral.

IV - Decidir sobre medidas de interesses dos sócios.

V - Decidir sobre casos omissos do presente estatuto.

VI - Cassar o mandato de qualquer membro da coordenação quando for comprovada irregularidade.

SEÇÃO 2 - DA COORDENAÇÃO

Artigo 17º A coordenação é a parte responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.

Parágrafo único Os membros da Coordenação não receberão nenhuma remuneração para exercer suas atividades na ONG.

Artigo 18º A coordenação é composta por sete membros:

I - Coordenador geral;

II - Vice-coordenador geral;

III - Secretário geral;

IV - Tesoureiro geral;

V - Coordenador de imprensa;

VI - Coordenador jurídico;

VII - Coordenador de eventos

Parágrafo único Os membros descritos acima serão os únicos com direito a voto nas reuniões da coordenação, exceto em Assembléia Geral.

Artigo 19º São deveres da coordenação:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os afiliados.

II - Respeitar e encaminhar as decisões da ONG.

III - Planejar e viabilizar a vida econômica da organização.

IV - Convocar a Assembléia Geral

V - Convocar as eleições para a coordenação da ONG.

VI - Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

VII - Realizar atividades e eventos que visem o bem estar dos afiliados e a discussão com a sociedade sobre a legalização da Cannabis sativa L . e suas variantes.

Artigo 20º As decisões da coordenação serão tomadas por maioria simples de votos abstendo-se de votar o coordenador geral, sendo que em caso de empate terá direito ao voto de minerva.

Artigo 21º As decisões da coordenação terão força legal, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, somente quando, no mínimo, quatro membros estiverem presentes.

Artigo 22º Em caso de renúncia, afastamento ou deposição de algum membro da coordenação, será convocada uma reunião de coordenação para indicação de um substituto.

Artigo 23º São responsabilidades específicas:

1 - Do coordenador geral

I - Representar a ONG em fóruns, debates, eventos de interesse dos afiliados assim como responder judicial e administrativamente, pelos atos da ONG

II - Presidir as reuniões da coordenação.

III - Presidir as sessões da Coordenação e da Assembléia Geral.

IV - Coordenar e traçar as diretrizes das atividades e projetos dos seus membros de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias;

V - Autorizar os recebimentos e despesas;

V - Tomar medidas de caráter urgente em nome da ONG

VI - Assinar as correspondências oficiais

2 - Do vice-coordenador geral

I - Substituir, com as mesmas atribuições do coordenador geral, nos casos de ausência ou impedimento.

II - Auxiliar o coordenador geral nas reuniões de coordenação e na Assembléia Geral.

III - Substituir o coordenador geral em caso de renúncia ou perda de mandato, sendo necessário haver ratificação da Assembléia Geral.

3 - Do secretário geral

I - Secretariar as assembléias e reuniões da coordenação.

II - Lavrar as atas da Assembléia Geral e assiná-las com o coordenador geral.

III - Secretariar as eleições da coordenação.

IV - Secretariar em livro ata todo e qualquer fórum da ONG

4 - Do tesoureiro geral

I - Executar o planejamento econômico aprovado pela coordenação.

II - Movimentar, conjuntamente com o coordenador geral, as contas bancárias da entidade.

III - Apresentar o balancete da organização ao coordenador geral e aos afiliados, quando solicitado

IV - Ter obrigatoriamente em dia as escriturações do livro caixa, anotando as despesas e receitas diárias da ONG

V - Controlar os bens patrimoniais da entidade e rubricar os livros contábeis

5 - Do coordenador de imprensa

I - Elaborar manifestos, informativos, periódicos, cartazes e outros materiais referentes às atividades da ONG e/ou assuntos correlatos e encarregar-se de sua divulgação;

II - Manter a mídia informada sobre as ações da ONG.

III - Elaborar e realizar as campanhas publicitárias da ONG.

IV - Assessorar o coordenador geral na elaboração de textos e editoriais.

6 - Do coordenador jurídico

I - Elaborar e revisar os documentos da ONG;

II - Defender a ONG judicial e administrativamente.

7 - Do coordenador de eventos

I - Promover palestras, reuniões, conferências, debates, exposições, projeções cinematográficas, concursos, shows, práticas esportivas e outras atividades de natureza cultural que envolvam a organização;

II - Promover intercâmbio cultural com entidades nacionais, internacionais de interesse.

CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES

Artigo 24º As eleições para escolha dos coordenadores serão realizadas, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro.

Artigo 25º As eleições serão realizadas através de disputa entre chapas, sendo necessário no mínimo duas chapas inscritas.

Parágrafo 1º Os candidatos à eleição devem ser afiliados à ONG e formar chapas com no mínimo sete e no máximo dez membros;

Parágrafo 2º A eleição sendo por chapas não é permitido o voto nominal.

Parágrafo 3º Cada uma das chapas deve entregar uma relação de nomes e cargos dos seus membros para a Comissão Eleitoral, sendo o prazo máximo de inscrição, 10 (dez) dias antes da realização do pleito.

Artigo 26º O acompanhamento das eleições será responsabilidade de uma Comissão Eleitoral formada exclusivamente para este fim. Esta comissão deverá ser composta por no mínimo três pessoas, as quais não poderão fazer parte de nenhuma chapa e mais um fiscal de cada uma das chapas.

Artigo 27º A Comissão Eleitoral é soberana e poderá resolver casos omissos deste estatuto referentes à eleição ouvindo um representante de cada chapa.

Artigo 28º Após o registro da chapa perante a Comissão Eleitoral não será permitida troca ou retirada de qualquer nome de candidatos.

Artigo 29º A eleição só terá valor oficial se no mínimo 30% (trinta por cento ) dos afiliados votarem.

Parágrafo único Para exercer o direito de voto por procuração, esta deverá ser com firma reconhecida.

Artigo 30º A eleição será pelo voto facultativo, direto e em escrutínio secreto garantindo o sigilo de voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo único Qualquer afiliado que tentar fraudar o processo eleitoral, comprovada a culpa este perderá os seus direitos políticos não podendo votar ou compor chapa em outras eleições.

Artigo 31º A identificação dos votantes será feita mediante lista dos usuários ativos publicados com no mínimo um mês de antecedência da data marcada para o pleito.

Artigo 32º Será proclamada eleita, a chapa que tiver maioria simples, cinqüenta por cento mais um, do total de votos.

Parágrafo 1º A apuração do pleito será realizada após o encerramento da votação, tendo como prazo sete dias para sua conclusão.

Parágrafo 2º Concluída a eleição a chapa eleita tomará posse até, no máximo, em 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.

Parágrafo 3º O resultado da eleição deverá ser publicado pela Coordenação em atividade nos veículos de comunicação da ONG.

Parágrafo 4º A chapa eleita deverá assinar a ata de posse e registrá-la em cartório para assumir a nova gestão da ONG.

Artigo 33º Os mandatos terão duração de um ano. Após este período a chapa poderá disputar a reeleição mais duas vezes apenas.

Parágrafo único Ao término do mandato e início de uma nova gestão será celebrada a cerimônia de posse.

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  • Usuário Growroom

CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PUNIÇÕES:

Artigo 34º Constitui infração:

I - Usar a ONG para fins diferentes dos seus princípios, visando privilégio pessoal ou de grupos;

II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

III - Prestar informações referentes a ONG que coloquem em risco a integridade dos seus afiliados;

IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade;

V - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens da ONG.

Artigo 35º São penalidades:

I - Advertência;

II - Suspensão

III - Desligamento do cargo;

IV -Expulsão.

Parágrafo único Em qualquer penalidade o infrator terá direito de ampla defesa perante a ONG e a Assembléia Geral. Em qualquer dos casos, as penalidades serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Artigo 36º Ao afiliado que infringir o inciso I do Artigo 34º será aplicada à pena de suspensão, ficando o mesmo proibido de participar das atividades da ONG pelo período de um ano. Na reincidência este será expulso.

Parágrafo único Se o infrator fizer parte de qualquer dos cargos da coordenação da ONG, será imediatamente afastado do cargo até conclusão das investigações. Sendo comprovada sua culpa, ficará proibido de fazer parte de qualquer outra coordenação da ONG definitivamente.

Artigo 37º Fica a cargo para apurar as infrações dos incisos I a V do Artigo 35º a coordenação e a Assembléia Geral quando convocada.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se requerido por um terço dos afiliados.

Artigo 39º A reforma total do estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

Artigo 40º Os afiliados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ONG.

Artigo 41º Os coordenadores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nomeda ONG, em virtude do ato regular de gestão.

Artigo 42º A ONG vigorará por prazo indeterminado.

Artigo 43º Anualmente, no dia 31 de dezembro será encerrado o exercício fiscal, onde será apurado o balanço da entidade.

Artigo 44º O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral por maioria simples de votos, cinqüenta por cento mais um.

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