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Jogador do Figueirense é pego por Thc.


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  • Usuário Growroom

LANCEPRESS!

Como era esperado, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), suspendeu hoje o atacante Felipe Oliveira por 30 dias, assim que soube do doping divulgado pela CBF.

A pena era prevista no Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que determina a suspensão por 30 dias do atleta que for pego no exame antidoping.

As amostras de urina do atleta confirmaram a presença do metabólico Tetraidrocanabinol, proibido no Regulamento de Controle de Dopagem da entidade. A substância é conhecida como THC, componente da maconha.

O exame do atacante foi feito após a partida Figueirense x Santos, no dia 28 de abril no estádio Orlando Scarpelli.

---->FONTE

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  • Usuário Growroom

é muito complicado isso... acho um absurdo o thc ser considerado um dopping... não é uma substancia que gere qualquer tipo de vantagem ao atleta.. a alegação é q como esportista e como idolos, esses atletas deveriam servir de exemplo... tamos cheios de jogadpres pinguços e promiscuos... e esses não são punidos pelo pelo STJD... são bons exemplos??? claro que não... mas não estão fazendo uso de uma droga ilegal...

porra... o mijo do Beto não pode nem ser examinado pq evapora antes...

fico puto... ainda mais pq só é mal exemplo pq eles checam pelo THC, se não ficasem procurando não divulgariam e os que fumam maconha não seriam considerados mal exemplo...

ah... deixa pra lá... não vale a pena....

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  • Usuário Growroom

vcs lembram qdo aquele jogador de vôlei brasileiro (num lembro o nome..) rodou com THC na urina?

o cara joga na Itália lá o THC não é considerado doping. o único problema que deu pra ele foi a opinião pública no Brasil, que caiu matando.

tsc tsc tsc

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  • Usuário Growroom

Lista de substancias proibidas

III. CLASSES DE SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A DETERMINADAS RESTRIÇÕES:

A. Álcool:

Seu controle pode ser solicitado por Federações Internacionais e os resultados sujeitos a sanções.

B. Marijuana ( canabis, maconha )

Está formalmente proibida e a presença de seus metabolitos na urina será sancionada. Observe que podem ser encontrados estes metabolitos na urina até cerca de 5 dias depois de sua utilização. Uma concentração na urina de 11-nor-delta 9-tetrahydrocannabinol-9-carboxylic acid (carboxy-THC) maior do que 15 nanogramas /ml é proibida. Assim, eventuais fumantes passivos (que aspiram inadvertidamente a fumaça de pessoas que estão próximas) não correm o risco de serem punidos.

C. Anestésicos Locais:

São permitidos anestésicos locais injetáveis nas seguintes condições:

sejam usados bupivacaína, lidocaína, mepivacaína, procaína, etc, mas não cocaína. Vasoconstritores (ex. adrenalina) podem ser associados a anestésicos locais.

podem apenas ser usados em injeção local ou intra-articular.

uso apenas com justificativa médica, devendo ser informado à Comissão Médica do COI por escrito, com detalhes de diagnóstico, dose e via de administração, antes da competição, ou, se administrado durante a mesma, logo após o uso da substância.

D. Glicocorticóides:

Proibido, exceto para uso tópico: anal, aural, dermatológico, nasal e oftalmológico (não inclui o uso retal); terapia inalatória; e injeções locais ou intra-articulares, sendo que estes dois últimos usos devem ser notificados, principalmente no caso de atleta com asma, pelo médico da equipe desportiva, por escrito, à Comissão Médica do COI, previamente à competição.

E. Beta-bloqueadores, tais como:

Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, labetalol, metoprolol, nadolol, oxprenolol, propranolol, sotalol e compostos correlatos. O controle pode ser solicitado por Federações Internacionais e os resultados sujeitos a sanções.

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  • Usuário Growroom
Uma concentração na urina de 11-nor-delta 9-tetrahydrocannabinol-9-carboxylic acid (carboxy-THC) maior do que 15 nanogramas /ml é proibida.
isso significa que precisa-se de quantas gramas??? as variedades devem influênciar no final tb, por causa da concentração de thc né? alguém saberia informar?
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  • Usuário Growroom

|Hemp|Family|

Acredito que apenas um baseado (de qualquer fumo) que vc fumar e no outro dia for disputar um torneio vc ja pode ser pego no anti doping pois um nanograma e equivalente a 10-9 g (10 a menos 9 gramas) assim uma unidade de medida muito pequena.

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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