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Redução de Danos - www.reduc.org.br


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  • Usuário Growroom

O FilhoDiJah, no tópico Consciência Alternativa, postou um link da www.reduc.org.br, relativo ao programa de Redução de Danos, que é bem interessante.

Assim, segue abaixo alguns dos textos que compõem aquele site, e que delineiam o assunto, tratando-se, por óbvio, de manifesto, de política e entendimento daquela entidade, constando aqui no Growroom apenas como uma facilidade de acesso ao assunto, e referência para debates de todos aqueles que se interessem no assunto.

Para os interessados, já que o tema merece, de fato, atenção da sociedade, mais informações, além de contatos, podem ser obtidos nos links abaixo:

http://www.reduc.org.br/missao.php

http://www.reduc.org.br/fasciculos.php

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  • Usuário Growroom

O QUE É REDUÇÃO DE DANOS

Pare, olhe e pense: o que você imagina quando lê as palavras “Redução de Danos” ? Não precisa deixar sua imaginação ir muito longe. Qual sua primeira impressão?

Você pode imaginar que reduzir danos é tentar diminuir ou minimizar algo que não é bom, que está causando um prejuízo. Mas não vamos entrar muito a fundo no significado das palavras, pois isto exigiria dicionários, semântica, etc... Isto já é o suficiente para entender aonde queremos chegar, no conceito básico do que esta abordagem significa.

Chegando a esta conclusão, você já pode entender o que queremos dizer quando falamos de Redução de Danos no uso de drogas. Não é nada mais nem nada menos que isto mesmo:

“Redução de Danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo no seu direito de consumir drogas” – Tarcisio Matos de Andrade (Coordenador do Programa de Reduçãode Danos/CETAD-BA).
Bem, parece fácil de entender, mas nem sempre fácil de aceitar. Podemos, para esclarecer mais ainda, pegar cada pedaço desta frase e tentar mostrar a que cada um deles nos remete em termos de saúde, na esperança de que ao final deste texto você possa compreender esta idéia. Podemos começar com: “ Redução de Danos é uma política de saúde...”

Todos nós sabemos que saúde é um conceito bastante amplo, principalmente se nos remetermos à este conceito segundo as diretrizes do SUS. Não é apenas cuidarmos do corpo, evitando o adoecimento, irmos ao médico, fazermos exames, etc...

Saúde engloba toda uma condição de vida, que vai desde evitar adoecer até a “saúde” do meio em que vivemos, das condições de trabalho e de moradia, etc...

Passamos aí por diversas áreas do cotidiano de cada pessoa: casas com saneamento básico, condição financeira para alimentar-se bem, satisfação com a vida, bem estar no ambiente de trabalho. Não só parece complexo, com realmente o é.

Para termos toda estas coisas, precisamos de políticas públicas que nos ajudem a alcançar esses objetivos, entendendo-se com isto que nem tudo depende do próprio indivíduo para que sua saúde permaneça boa. As políticas (aquelas coisas que às vezes nos parecem tão abstratas)

procuram ser traçadas por pessoas para favorecer a vida de outras pessoas.

São as diretrizes que norteiam governos na arte de conduzir os interesses da sociedade. Bem, para resumir, quando falamos em Redução de Danos como política de saúde queremos dizer que estamos interessados em traçar diretrizes para melhorar a vida e a saúde de pessoas que utilizam substâncias químicas no presente momento, sejam elas legais ou ilegais.

É uma tentativa de não excluir uma camada da sociedade, os usuários de droga, no seu direito à saúde em seu sentido mais amplo, traçando estratégias para alcançar este objetivo. Mas vamos em frente, observando agora o sentido de: “...se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas...”.

Esta deve ser a parte mais fácil de entender. Todos nós sabemos ou já ouvimos falar dos prejuízos que as substâncias nomeadas “drogas” causam ao organismo, à sociedade e à economia.

Enumerá-las seria fácil:

• Natureza biológica: dependendo do tipo de substância e da freqüência de uso e quantidade usada, as drogas podem causar overdose, problemas respiratórios, problemas cardíacos, problemas neurológicos. No caso específico da via de administração, o principal problema é no uso de drogas injetáveis, aonde a pessoa estará sujeita a uma série de

infecções que podem ser transmitidas através do compartilhamento de agulhas e seringas pelo contato com o sangue de outro como: HIV, hepatites, sífilis. O uso de material infectado ou água para diluição contaminada pode ocasionar endocardites, abcessos, trombose de veias, dentre outras coisas. Como podemos perceber, a saúde física da pessoa que usa está a mercê de vários riscos/danos que se completam com outros que serão descritos no verso.

• Social: neste nível, para o indivíduo que se utiliza das substâncias ilegais, por exemplo, os prejuízos sociais podem chegar a total exclusão do convívio em família, comunidade, escola, trabalho. Entre o convívio e o ponto de exclusão, existem vários níveis de prejuízos sociais que podem atingir apenas algumas das áreas, como só o trabalho ou só o rendimento escolar, mas que de alguma maneira acabarão por refletir-se na vida do usuário, principalmente, pelo não

entendimento e o preconceito da sociedade em relação a este. Mas sem dúvida, o maior prejuízo é a violência, tanto no âmbito pessoal como no âmbito da comunidade. A violência aqui pode ser entendida como psicológica, física e do meio ambiente. Toda sociedade perde com a violência

relacionada às drogas, além de criar uma questão polêmica:

como combater isto? Acabar e repreender o tráfico acabaria com o consumo, repreender e/ou prender o usuário acabaria com o tráfico: quem vem primeiro, o ovo ou a galinha?

• Econômicos: bem, economicamente falando, muitos ganham. É uma das principais economias do mundo, mesmo sendo ilegal. Enquanto alguns (...muitos...) enriquecem, usuários morrem por conta de dívidas com o tráfico, pessoas são coagidas e subornadas. O lado mais fraco da

corda continua a se romper.

Relacionados todos estes prejuízos, reduzi-los não parece uma tarefa fácil. Eliminá-los, então, parece quase impossível. Como resolver isto então? Encarando de frente o problema. Na política de Redução de Danos, medidas pragmáticas e realistas são propostas para lidar com a questão das drogas. Não queremos soluções mágicas para nenhuma destas áreas. A atuação de Redução de Danos é na área da saúde (ver estratégias de redução de danos). Às vezes, porém, para lidarmos com a questão da saúde, precisamos de parceiros para intervir na área

jurídica ou precisamos intervir na comunidade. Portanto, faz parte de se traçar políticas públicas de Redução de Danos pensar todos os prejuízos nos níveis individual, social e econômico e tentar minimizá-los.

Última parte: “...pautada no respeito ao indivíduo no seu direito de consumir drogas.”

Muita calma nesta hora. Respeito ao indivíduo é fácil de entender. Respeito é bom e eu gosto, já diz o velho ditado. Direito em consumir drogas resumi-se em entender/aceitar que tem pessoas que não querem parar de usar ou não podem parar em determinada circunstância da vida. Isto é o fato, isto é lidar com a realidade do consumo de substâncias químicas. Todos nós já podemos ter vivenciado circunstâncias parecidas, aonde nos víamos compelidos a agir de uma determinada maneira ou fazer algo que não conseguíamos deixar ou não queríamos deixar de fazer, apesar de sabermos não ser o melhor. No momento, era o melhor, no momento era assim que podíamos fazer, no momento não pensamos em fazer diferente. É isto a que nos referimos, temos este direito de fazer nossas escolhas e sermos respeitados por elas. Por que no uso de drogas isto seria diferente? Por que é ruim? E quem disse que o usuário acha ruim? Enfim, esta discussão dá pano para manga.

Mas não vamos nos aprofundar nisto neste momento, é apenas uma provocação para suscitar um pensamento diferente que fará você se aproximar mais da redução de danos. Vamos encarar este usuário como ele é e vamos tratá-lo segundo seu momento de vida, não vamos esperar que ele pare de usar droga para podermos aí pensar em como cuidar de sua saúde. Ele tem direito á saúde, apesar, ou melhor, junto com seu uso. É disto que se trata reduzir danos, capacitá-lo a cuidar-se melhor.

Além disto, temos que ajudá-lo a melhorar sua auto-estima e lutar por sua cidadania. Nossa, agora complicou...ou não. Voltando ao conceito de saúde como um todo, se não ajudarmos o usuário a se valorizar ainda no seu uso, estaremos buscando apenas uma parte do que podemos considerar importante para que ele se mantenha bem, apesar de todo contexto adverso que pode se criar com o uso da droga.

Enfim, definimos a idéia de Redução de Danos. É sobre isto que estamos falando, sobre pensar, buscar, sugerir e traçar medidas que efetivamente minimizem os prejuízos das drogas, encarando o problema de maneira pragmática, não moralista, envolvendo vários setores da sociedade e pensando em termos de saúde pública.

Esperamos que agora você possa melhor entender nosso ponto de vista e que se sinta a vontade para considerar-se nosso parceiro nesta luta.

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  • Usuário Growroom

A HISTÓRIA DA REDUÇÃO DE DANOS

As estratégias de Redução de Danos tiveram início no começo do século passado. Em 1926, Sir Humphrey Rolleston, Ministro da Saúde britânico, defendeu, pela primeira vez, o uso da própria heroína para o tratamento da dependência daquela substância química.

Disse ele que “a administração indefinida de morfina ou heroína deveria ser permitida para aqueles a quem uma completa retirada da droga produzisse sérios sintomas que não pudessem ser tratados satisfatoriamente sob condições das práticas conhecidas, assim como para aqueles que são capazes de conduzir uma vida normal e útil para a sociedade, desde que usassem uma certa quantidade, geralmente pequena, de sua droga de dependência”.

Naquela época, o mundo se encontrava sob um regime que pode ser definido como “modelo fiscal” do uso de substâncias psicoativas, quando o consumo não era considerado crime e os atos elacionados ao comportamento do uso de drogas eram considerados transgressores somente no contexto aduaneiro e as drogas eram consideradas mercadorias tanto do ponto de vista

comercial quanto fiscal.

Após este período, no entanto, o uso de substâncias psicoativas passou a ser entendido de uma outra forma, com respaldo da Organização das Nações Unidas (ONU), que em 1961 aprovou a Convenção Única sobre Estupefacientes, restringindo em muito as situações onde era considerado lícito o uso de drogas. As práticas que vislumbravam a diminuição dos danos causados pelo uso de substâncias psicoativas sofreram um arrefecimento por conta de vários tratados internacionais anteriores, e aquele comportamento passou a ser considerado do ponto de vista legal, definindo um modelo claramente jurídico, representado por crimes e penas, com início da guerra americana às drogas, que culminou na política do “Just Say No” (Diga Não ás Drogas), ainda presente em muitos países, e de certa forma também no Brasil.

Ainda assim, o uso de drogas não diminuiu em nenhum lugar do mundo, especialmente nos EUA, assumindo, ao contrário, novo perfil mais preocupante, uma vez que ao próprio uso, somaram-se problemas relacionados à ilegalidade do comércio e do uso, fortalecendo o mercado negro; à clandestinidade a que foram obrigados os usuários, e a conseqüente exclusão social; à criminalidade relacionada àquela prática e aos problemas de saúde decorrentes da falta de controle de qualidade das substâncias comercializadas.

A partir de então, a questão do uso de drogas passou a ter um outro perfil, introduzindo-se no campo médico. Uma população considerável encontrava-se comprometida pelo abuso de substâncias psicoativas e a própria OMS – Organização Mundial de Saúde, reconhece o problema como sendo de saúde pública, aliviando a carga jurídica que até então pesava sobre o tema.

Nos anos 70, outras instituições internacionais como o Conselho Europeu reconhecem a necessidade de abordagens mais flexíveis, realistas e pragmáticas no trato do uso e abuso de substâncias psicoativas, iniciando um movimento sistemático de questionamento dos modelos hegemônicos, vigentes até então.

O Brasil não tarda a reconhecer a importância do novo enfoque, e o Ministério da Saúde já faz seus primeiros pronunciamentos a favor de uma outra abordagem para o problema ainda na década de 80.

Nesta mesma década, em vários lugares do mundo, começa um movimento em favor de uma abordagem bio-psico-social de entendimento desta questão, pelo reconhecimento da ineficácia do modelo jurídico-médico vigente. A abordagem biopsico-social é a que temos privilegiado até hoje, e é aqui que se coloca a Redução de Danos (RD).

A RD, da maneira que conhecemos hoje, teve início na Holanda e Inglaterra, no início dos anos 80, como uma resposta de saúde pública para contenção da disseminação, inicialmente, do vírus da hepatite B e, posteriormente, da Aids entre usuários de drogas injetáveis (UDIs). Identificado, por uma organização de usuários de drogas holandeses, que a infecção se alastrava mais rapidamente e significativamente entre usuários de drogas injetáveis, a primeira estratégia de RD foi, conseqüentemente, a disponibilização de seringas e agulhas esterilizadas.

No Brasil, a primeira tentativa de troca de seringas aconteceu em Santos – SP, em 1989, enfrentando vários problemas e dificuldades com o Ministério Público, que considerava aquela uma forma de estimular o uso de substâncias psicoativas. Por mais incrível que pareça, após todos estes anos e todas as pesquisas que verificam a eficácia desta estratégia, ainda existem pessoas desinformadas e mal intencionadas que continuam a divulgar este preconceito.

Na década de 90, as universidades, através dos Centros de Referência Nacionais para Drogas e Aids, assumiram algumas tarefas referentes a nova proposta. Em 1992, o primeiro programa universitário de troca de agulhas se deu na Bahia, sob responsabilidade do CETAD, da Universidade Federal da BA. Em 1995, a Coordenação Nacional de DST/Aids entrou no movimento de RD, através do apoio intenso aos Programas de Troca de Agulha e Seringas (PRDs), como estratégia de contenção do vírus HIV.

Diante de tamanha movimentação, o Brasil passou a ocupar um lugar de destaque, transformando-se no carro chefe deste movimento dentro da América Latina. Por conta disso, em 1998, Dr. Fábio Mesquita, responsável pelo início das atividades em Santos a mais de uma década atrás, foi também o responsável pela realização da 9a. Conferência Internacional de RD (conferência anualmente organizada pela Associação Internacional de RD), em São Paulo, com a participação de 55 países e mais de mil pessoas, garantindo a primeira realização de uma Conferência Internacional em um país em desenvolvimento.

Naquele mesmo ano, várias associações e redes foram fundadas como forma de garantir a manutenção e ampliação do movimento, com propostas estratégicas diferenciadas. Tivemos a fundação da ABORDA – Associação Brasileira de Redutores de Danos (uma associação de usuários e ex-usuários de drogas), a criação da RELARD – Rede Latino Americana de RD, e a criação da Reduc – Rede Brasileira de Redução de Danos.

Hoje, somos, seguramente, o país onde o movimento de RD se encontra mais desenvolvido na América Latina, e com participação ativa no movimento internacional, através de pesquisas, divulgação e defesa desta proposta, publicação de trabalhos, engajamento de organizações governamentais e não governamentais, além da garantia da legalidade destas ações em nível federal, em alguns estados e municípios.

Para garantir a continuidade do movimento, temos trabalhado para que o maior número possível de estados e municípios brasileiros abracem e executem esta modalidade de intervenção.

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  • Usuário Growroom

Mas afinal, Redução de Danos serve para quê ?

A humanidade sempre usou substâncias psicoativas das mais diversas com um grande leque de finalidades, indo do seu emprego lúdico, com fins estritamente prazerosos, até o desencadeamento de estados de êxtase místico/religioso. Seu uso para fins curativos sempre foi da maior importância, seja ocorrendo no bojo de práticas religiosas tradicionais, seja no contexto médico-científico da atualidade.

Embora em alguns momentos esses usos tenham sido vistos como ameaçadores à ordem moral ou religiosa, em geral eles se deram dentro de um marco cultural que lhes atribuía características socialmente integradoras. Em nossa sociedade, convivemos hoje com exemplos dessa prática que vão do consumo de charutos em rituais afrobrasileiros até o champanha servido em festas de casamento, sem esquecer do indefectível cafezinho presente em tantos locais de trabalho.

A escolha das substâncias psicoativas relegadas à ilicitude obedeceu mais a critérios de ordem histórica ou moral do que propriamente farmacológicos. Assim, em diferentes momentos e lugares, diversas substâncias como tabaco, álcool, café, cannabis e folhas de coca foram ora homenageadas, ora perseguidas.

Em tempos modernos, a criminalização de substâncias como opiáceos, cocaína e cannabis, na prática só começa a adquirir dimensões internacionais a partir do final da Primeira Guerra Mundial. Essa política, apesar de adotar como justificativa a preservação da saúde pública, continua a dar

importância secundária às reais atuações farmacológicas das substâncias, atendendo mais a critérios de ordem política e econômica.

Exemplos disso são as maneiras tolerantes com que se trata o consumo de bebidas alcoólicas e do tabaco ao mesmo tempo em que se proíbe a produção, distribuição e uso da maconha, substância que muitos consideram causar menos dano que aquelas.

Essa criminalização desempenha inúmeras funções que variam no tempo e no espaço. Podem ser de natureza econômica, protegendo determinados produtos contra a concorrência de outros, fomentando a alta do seu custo e, conseqüentemente, dos lucros decorrentes do seu comércio.

Também podem ser de ordem política, promovendo, por exemplo, o reforço de aparatos de repressão e a ingerência de certos países hegemônicos, como os EUA, na política interna de outros, criando a ficção de um inimigo comum contra o qual a sociedade deve deixar de lado suas contradições internas para realizar o combate; ou justificando o controle e a repressão de setores da população vistos como ameaças ao status quo.

No Brasil, em diferentes momentos, a legislação que reprime o comércio e o uso dessas substâncias tem sido alterada para melhor adequá-la a esses vários propósitos.

Assim, na década de 1930, a maconha foi incluída no rol das substâncias a serem perseguidas, justamente quando a população negra, que formava a maioria de seus consumidores, era vista como “classes perigosas”. Com esse novo artifício legal, qualquer negro era automaticamente suspeito de ser “maconheiro”, podendo ser abordado, interrogado ou preso para averiguação.

Na década de 1970, a Lei 6368, ainda em vigor, foi sancionada para tornar o combate às drogas mais aplicável ao controle da juventude de classe média. Devemos lembrar que, nessa época, os jovens ainda eram identificados com a luta armada contra a ditadura e com os movimentos de contestação cultural.

Atualmente, com a superlotação do sistema prisional e o amplo questionamento da política de encarceramento de usuários, desenvolve-se o sistema pretensamente carregado de preocupações humanitárias, chamado de Justiça Terapêutica, segundo o qual um juiz pode exigir que um usuário de substâncias psicoativas se submeta a tratamento contra a dependência química. Críticos alegam que isso visa promover um controle clínico/policial mais eficaz sobre um amplo setor social, vítima das conseqüências excludentes das atuais políticas econômicas neoliberais. Atender-se-iam também às pressões estadunidenses, visando à difusão continental de seu modelo de “guerra às drogas”, uma vez que esta é uma estratégia que vem sendo largamente aplicada naquele país.

Umas das dificuldades apresentadas por esta proposta de tratamento compulsório é a de confundir duas lógicas mutuamente excludentes: aquela própria de processos terapêuticos que devem se ajustar às necessidades específicas e individuais de cada cliente, e aquela da punição, segundo a qual todos são iguais perante a lei e devem receber o mesmo tratamento. Assim, essa proposta corre o risco de levar à desmoralização simultânea tanto das normas da justiça quanto da clínica.

Hoje se constata que o atual sistema, baseado essencialmente na repressão a qualquer uso das substâncias proibidas, levou efetivamente a um estado de total descontrole sobre a sua circulação e qualidade em todos os lugares.

Em resposta aos problemas surgidos, especialmente a epidemia de HIV entre usuários de drogas injetáveis, paises de todos os continentes começam a implementar estratégias de redução de danos em suas políticas de prevenção à infecção pelo HIV, entre os usuários de drogas injetáveis.

Estas, além de se mostrarem mais eficazes na prevenção à aids e outras doenças transmissíveis por fluidos corporais, favorecem ao resgate da auto estima e da cidadania de usuários de drogas ilícitas e induzem à criação de novas formas de conceber o uso de drogas e suas implicações para o individuo e a sociedade.

Por isso é que entendemos que a Redução de Danos, em lugar da repressão pura e simples do ato de usar substâncias psicoativas, compõe um conjunto de estratégias mais eficazes para a inclusão social do usuário de drogas, para o respeito aos direitos de todo cidadão, usuário de drogas ou não, e, principalmente, para a composição de uma proposta responsável de enfrentamento do "fenômeno drogas", em toda a sua extensão.

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  • Usuário Growroom

Estratégias de Redução de Danos.

Entende-se por estratégias de redução de danos as medidas que podemos implantar para conseguirmos minimizar os danos à saúde relacionados ao uso de drogas. Para que estas fiquem mais claras, vamos separá-las por itens. Antes, porém, vale a pena esclarecer que a maioria delas foi delineada para trabalhar com usuários de drogas injetáveis, uma vez que a redução de danos fortaleceu-se como tal após o aparecimento da epidemia da Aids e a grande necessidade de reduzir a transmissão do vírus do HIV que ocorria nesta população em conseqüência do compartilhamento de agulhas e seringas contaminadas. Queremos com isto dizer que, apesar da redução de danos no Brasil estar muito identificada com a questão do HIV e uso de droga injetável, ela pode e deve ser aplicada na diminuição dos riscos ocasionados por outras drogas não injetáveis, guardando-se as devidas diferenças dos meios de administração, efeitos das substâncias e conseqüências para a saúde.

Dito isto, porém, voltamos a frisar que as estratégias de redução de danos continuam a ser fundamentais no combate à epidemia do HIV entre usuários de droga injetável.

1. Terapias de substituição:

Esta é uma estratégia altamente utilizada em países aonde existe o consumo de heroína entre usuários de droga injetável. A substituição é feita com metadona, um componente que ameniza os problemas ocasionados pela heroína e possibilita que a pessoa volte a ter suas funções sociais, como trabalhar, estudar, etc... Além disto, é prescrita, o que pode evitar o abuso. O aconselhamento sobre riscos à saúde, DST, HIV, hepatites B e C fazem parte dos tratamentos de substituição. Não existem ainda componentes de substituição para cocaína. Isto faz com que esta estratégia seja pouco explorada no Brasil. Existe, porém, um trabalho desenvolvido no PROAD, da Faculdade Paulista de Medicina, pelo Dr. Eliseu Labigalini aonde acompanhou-se usuários de crack em tratamento, investigando-se a substituição desta última droga por maconha para diminuir

os efeitos da fissura e atingir a abstinência do crack e, posteriormente, da própria maconha. A experiência, a princípio, foi bem sucedida e precisa ser replicada para conseguirmos estabelecer isto como uma terapia de substituição de crack.

Independente deste fato, a sugestão da substituição do consumo de drogas “mais pesadas” para o consumo de drogas “mais leves” é, também, uma estratégia de Redução de Danos.

2. Mudança de via de administração:

Na falta de uma terapia de substituição para cocaína, os usuários de droga injetável podem ser estimulados a mudar a via de administração para aspirada, por exemplo, eliminando a chance de se contaminarem pelo HIV através do compartilhamento de agulhas e seringas. Cabe destacar aqui, que há risco existente para hepatite C no compartilhamento de canudos, em caso de contato com sangue.

Os usuários devem ser orientados sobre isto e estimulados a usarem seus próprios canudos.

3. Usuário como parceiro:

Este item resume-se em entender que o usuário de droga éum importante ator nas estratégias de Redução de Danos, tanto no papel que pode assumir de redutor de danos, desempenhando as funções descritas abaixo (ver Projetos de Troca de Seringa em campo), como na própria definição das estratégias a serem utilizadas em sua comunidade. Faz parte da Redução de Danos o resgate da cidadania do usuário, muitas vezes marginalizado pela sociedade. O resgate da cidadania traz o resgate da auto-estima, o cuidado com a saúde, a reabilitação social, etc... Na verdade, podemos considerar que o contrário também é válido, criando um ciclo de recuperação de identidade. Isto pode ser conseguido através de várias estratégias, como incluindo o usuário no projeto ou criando-se Associações específicas para o resgate da cidadania nesta população.

O básico aqui é compreender que o usuário não é o inimigo ou o incapaz que não sabe nada sobre si próprio e que não tem nada a colaborar com a sociedade. Ele se coloca neste papel em função de preconceito e estigma e devemos procurar quebrar esta imagem.

4. Programas/Projetos de Troca de Seringa (PTS) em serviços e/ou em campo:

Visam reduzir a transmissão do HIV, hepatite C e outras doenças de transmissão parenteral entre usuários de droga injetável. Também orienta sobre outros riscos para a saúde, como endocardites, overdose, tromboses de veias, abcessos, transtornos mentais, dependência, etc...

Consiste em disponibilizar para a população usuária de droga injetável, o Kit para uso seguro de drogas a fim de evitar o compartilhamento de agulhas e seringas e qualquer outro apetrecho para preparo da droga. O Kit contém agulhas e seringas descartáveis, lenços umedecidos para assepsia do local de injeção, água destilada, colheres ou copinhos plásticos para diluição, garrote, folhetos informativos. O trabalho não deve ser feito sem orientação sobre os riscos à saúde e sobre o uso do kit.

O fornecimento de preservativos também faz parte desta abordagem. Os PTSs podem ser instalados em quaisquer unidades de saúde, desde que haja pessoal treinado para os tipos de orientações necessárias. Os PTSs também podem ser desenvolvidos em campo, ou seja, nas comunidades aonde se encontram os usuários de droga injetável. Neste caso, porém, a estratégia de abordagem muda. É introduzida a figura do “redutor de danos”. Esta pessoa geralmente é alguém que conhece a comunidade e conhece os usuários de droga. Ele mesmo pode ser um usuário, um exusuário, uma parceira de usuário, enfim, alguém que é líder na área.

O redutor sempre passa por treinamento especializado para fazer o trabalho, tornado-se um agente de saúde, responsável pela troca de seringas e pelas informações sobre saúde. Geralmente são remunerados para tal.É comum um PTS de campo atingir usuários de drogas não injetáveis. Nestes casos, as orientações sobre saúde mudam de acordo

com a droga usada.

5. Redução de Danos em Farmácias:

Esta estratégia consiste em estabelecer parcerias com farmácias a fim de atingir os usuários de droga injetável neste meio, através de Programas de Troca de Seringa, supondo-se que eles comprem seringas nestes locais. Do mesmo modo que as equipes de serviço e de campo são treinadas para o trabalho, aqui as equipes de farmácia passam por treinamento e se habilitam para acolher o usuário de droga injetável e fazer a troca do Kit.

É importante mencionar que parcerias com estabelecimentos comerciais diversos (bares, postos de gasolina) para troca de seringas é uma prática comum em programas/projetos de redução de danos, desde que se encontre nestes estabelecimentos um ambiente propício e seguro para tal, que a equipe seja treinada e entenda a importância da proposta.

6. Redução de Danos em Presídios:

Esta estratégia tem sido estimulada pelos atores da Redução de Danos uma vez que se sabe da existência de usuários de droga injetável em cadeias, penitenciárias, presídios. Estes usuários tem um alto risco para compartilhamento de agulhas e seringas devido ao próprio meio em que vivem e a dificuldade de acesso a materiais descartáveis. Porém, esta é uma discussão mais delicada e que precisa ser introduzida com cuidado, caso seja preciso executá-la. Ela envolve vários setores (Saúde, Justiça, Segurança) dificultando sua implantação. Consiste em disponibilizar o Kit para os usuários de droga injetável, não se esquecendo do aconselhamento em saúde, preservativos, etc. Outro trabalho que pode ser realizado neste meio é a orientação para tatuagem com materiais esterilizados ou descartáveis.

7. Redução de Danos com travestis:

A aplicação de silicone traz riscos à saúde que podem ser evitados com as devidas orientações. Alguns projetos/ programas também atingem esta população com aconselhamento para práticas seguras de aplicação de silicone, higiene, material esterilizado, uso de silicone de qualidade, orientação sobre locais de injeção e orientação sobre o que fazer em casos de complicações. As próprias travestis tem sido importantes parcerias para este trabalho.

8. Parcerias

Nenhum programa/projeto de redução de danos consegue se firmar sem parcerias. Estas podem ser de diversos tipos, alguns já citados no decorrer do texto. As parcerias podem ser estabelecidas com núcleos comunitários, instituições de saúde, farmácias, estabelecimentos comerciais, saúde mental, sistemas jurídico e judiciário, polícias, igreja, organizações da sociedade civil, etc....

Para se estabelecer parcerias, precisamos ter claro quais são os objetivos das mesmas, o que precisamos de cada parceiro e procurar convencê-los da importância de nossas propostas. Esta é uma estratégia fundamental para qualquer atuação na área de saúde.

9. Vacinação para hepatite B:

Este dado deve ser mencionado uma vez que o Ministério da Saúde preconiza vacinação para hepatite B em populações específicas. Usuários de droga fazem parte desta categoria portanto, faz parte encaminhá-los para que possam tomar a vacina, caso não tenham tido contato com o vírus da hepatite B ( isto pode ser descoberto através de testes de sangue) ou não tenham sido imunizados. Pode-se também fazer um aconselhamento sobre hepatites para reforçar a importância da prevenção.

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  • Usuário Growroom

Eu enchi o saco da galera da faculdade hj com esse tema, mandei um e-mail para lá, mas não sei o que houve que ele voltou. Mandei outro de novo agora.

De qualquer jeito eu vou dar uma ligada amanhâ para lá. O assunto é amplo o suficiente para para fazer um dia de debates interdisciplinares lá na facu. Esse tema estará na pauta da próxima reunião do conselho de Centros Academicos e Diretórios lá na universidade.

Qualquer novidade eu mando aqui !

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Acho que essa vai ser a melhor maneira de se discutir drgas daqui para sempre !

Só que agente tem que ver ai a possibilidade de estar se aproximando e entidades como estas ! Como a Reduc e a Aborda !

Mas tem que estar TODOS interessados em discutir...se não anda para frente.

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  • 2 weeks later...
  • 1 year later...
  • Usuário Growroom

legal.....

LEIAM

a reduc esta preparando uma lista de ends em todas as cidades que tiverem regionais, ou ongs que trabalhem com Reduçao de Danos

assim que eu a tiver nas maos posto pra quem quiser aderir , entrar em contato etc....

[]s

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